Transporte transfronteiriço de dinheiro vai guiar-se por padrões internacionais

O Executivo pretende que a nova lei do “Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador” entre em vigor a partir de 1 de Novembro deste ano. O diploma esteve ontem em discussão na Assembleia Legislativa, em sede de Comissão.

1.TransporteDinheiro

Rodrigo de Matos

Os deputados da Assembleia Legislativa (AL) queriam que a nova lei do transporte de dinheiro pela fronteira definisse explicitamente o montante a partir do qual é obrigatório apresentar declaração, mas o Governo não escondeu o desejo de reservar para si o poder para fixar esse valor. Encontraram-se a meio caminho: o Executivo mantém o margem de manobra para o fazer, mas compromete-se a guiar-se pelos padrões internacionais. A proposta esteve em cima da mesa ontem na Assembleia Legislativa, durante a segunda reunião de discussão da proposta de lei pela 1.ª Comissão Permanente do hemiciclo.

De acordo com a proposta de lei apresentada, o montante a partir do qual a declaração é obrigatória seria fixado por despacho do Chefe do Executivo, o que mereceu a discordância de alguns deputados: “Depois do debate de hoje [ontem], os membros da Comissão e o Governo concordaram que, em primeiro lugar, esta proposta de lei visava principalmente cumprir as obrigações internacionais”, adiantou Kwan Tsui Hang, deputada que preside à comissão. Assim sendo, o texto da lei deverá ser alterado para incluir explicitamente que o montante é fixado pelo Chefe do Executivo, mas tendo por base o valor recomendado pelo Grupo Ásia/Pacífico Contra o Branqueamento de Capitais. “Ou seja, esse montante é equivalente a cerca de 120 mil patacas”, observou Kwan Tsui Hang.

Quanto às sanções para a falta de declaração de montantes superiores ao fixado, deverão incluir multas de até 500 mil patacas, explicou aos jornalistas a presidente da 1.a Comissão Permanente da AL.

 

Mais meio ano para a entrada em vigor

 

No resumo da reunião que apresentou à comunicação social, a presidente da 1.ª Comissão Permanente considerou que as alterações sugeridas pelos deputados ao texto apresentado pelo Governo “nem foram assim tantas”, pelo que a versão final não deverá demorar muito a aparecer. Acontece que, a partir daí, deve ser necessário algum tempo para trabalhos preparatórios, como a elaboração dos formulários para a declaração:  “O Governo disse que ia precisar de mais meio ano para os trabalhos de preparação. Fazendo as contas, a data de entrada em vigor vai ser fixada a 1 de Novembro deste ano”, revelou a deputada. “Após a aprovação da lei, o Governo vai ter seis meses para trabalhar”, reiterou.

 

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