Pedidos para subsídio provisório de invalidez no final do mês

O período para requerer o subsídio provisório de invalidez arranca a 21 de Julho e deve prolongar-se até Dezembro de 2015, lembrou ontem o Executivo em conferência de imprensa.

Criado este ano para ajudar as pessoas com deficiência que não recebam a pensão de invalidez, este subsídio pode ser suspenso logo que o Governo reveja a actual legislação que exclui os 1300 beneficiários desta medida.

“O período de implementação é de um ano e meio [do subsídio provisório de invalidez] para darmos tempo a que se reveja a legislação actual e para encontrarmos melhores soluções de forma proteger as pessoas com deficiência. Se não conseguirmos rever a legislação então alargaremos o prazo”, disse ontem Choi Sio Un, chefe do Departamento de Solidariedade Social do Instituto de Acção Social.

Na actual legislação, só recebe subsídio de invalidez quem tenha ficado incapacitado durante o período de trabalho o que exclui os deficientes mentais, por exemplo.

Na conferência de ontem, o Governo explicou ainda que esta ajuda de 3180 patacas mensais é entregue aos beneficiários cada três meses e que o valor acumulado (9540 patacas) é disponibilizado no início desse período.

“Por exemplo, o subsídio é dado em Outubro para os três meses seguintes de forma a facilitar o trabalho de atribuição e para que o requerente receba o subsídio com antecedência”, esclareceu Choi Sio Un.

Este apoio às pessoas com deficiência tem um orçamento de 78 milhões de patacas.

P. S. A.

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