TUI dá razão a Melinda Chan

290909Uma semana e um dia depois das legislativas em Macau, estão apurados os resultados do sufrágio directo. Melinda Chan interpôs, na passada semana, recurso da decisão da Assembleia de Apuramento Geral, que tinha decidido validar 5467 votos, anteriormente considerados nulos. O Tribunal de Última Instância deu razão à candidata eleita e voltou a avaliar todos os boletins da discórdia, para validar apenas 41.

Isabel Castro

Não foi um processo fácil este das legislativas de 2009 em Macau. Mais de uma semana volvida do sufrágio para escolher os 12 deputados eleitos por via directa à Assembleia Legislativa (AL), o Tribunal de Última Instância (TUI) pronunciou-se ontem sobre o assunto, fixando o resultado final das eleições.
O TUI deu razão à pretensão de Melinda Chan, candidata eleita pela Aliança para a Mudança, que não ficou satisfeita com a forma como foi reavaliada a grande maioria dos 6539 votos inicialmente considerados nulos.
Apesar do processo de validação dos boletins não ter afectado a eleição da deputada – a última a conseguir um assento no grupo dos 12 -, a candidatura da mulher de David Chow entendeu por bem pedir ao TUI que se pronunciasse sobre a matéria. “Por uma questão de princípio”, referiu na passada semana o mandatário da Aliança para Mudança, Frederick Yip, e “para que os eleitores fiquem a conhecer os critérios exactos da validação de votos”.
A lista nº5 pediu que fossem qualificados como nulos todos os boletins que apresentassem votos carimbados fora do quadrado em branco e aqueles em que o carimbo não chegava sequer a tocar no quadrado.
O TUI analisou a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, fez uma interpretação conjugada com a instrução da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa que determina o uso obrigatório do carimbo para o exercício do voto, e chegou à conclusão de que, “para que o voto seja legalmente válido, é necessário que o eleitor ou votante assinale o boletim de voto no quadrado em branco da respectiva candidatura” com uma das formas prescritas na lei (que prevê, originalmente, os símbolos ‘√’, ‘+’ ou ‘X’ como modo de assinalar a escolha do eleitor).
Acontece que, recorda o acórdão do TUI sobre o recurso interposto pela lista nº5, “uma vez que nas presentes eleições para a AL, a CAEAL emitiu a instrução de que só se pode assinalar os boletins de voto com os carimbos disponibilizados pela Comissão, o voto só seria válido se for assinalado com estes carimbos e no quadrado em branco da respectiva candidatura”.

O voto é no quadrado

A Assembleia de Apuramento Geral, à qual Melinda Chan tinha já apresentado uma reclamação sobre a questão, manteve a validação dos votos argumentando com a definição de critérios para uma interpretação da vontade do eleitor. Mas a candidatura não ficou nada convencida com a lógica da validação de boletins em que os carimbos se encontravam fora do quadrado para o efeito.
Sobre este ponto esclarece o TUI que, “nos casos em que o símbolo não seja perfeitamente desenhado ou exceda os limites do quadrado, se for possível revelar inequivocamente a vontade dos votantes, o voto é válido, desde que os boletins de voto sejam preenchidos com as formas prescritas” por lei.
“A falta de qualquer um dos requisitos determina a nulidade do voto”, lê-se na decisão do TUI. “Assim, se o símbolo for assinalado fora do quadrado em branco, por exemplo, nos quadros em que estão impressos os números, símbolos e nomes das candidaturas, mesmo que seja possível presumir a vontade dos votantes, ou em qualquer outro espaço do boletim, é nulo o voto”, conclui o tribunal no acórdão de recurso contencioso eleitoral.
Posto isto, o TUI teve de examinar os 6539 boletins de voto inicialmente considerados nulos. A Assembleia de Apuramento Geral tinha decidido validar 84 por cento deste total de boletins. O tribunal teve um entendimento muito distinto, ao considerar que cumpriam a lei apenas 0,6 por cento do total, ou seja, 41 votos num universo de mais de 6500 boletins. As eleições de 2009 contaram, deste modo, com 6498 votos nulos.

Angela em quarto

O acórdão ontem conhecido tem como efeito prático anular a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral e fixar os resultados finais das eleições.
A recontagem não tem qualquer influência na atribuição de mandatos (ver quadro nesta páginas), mas acaba por ter uma pequena consequência, sem efeitos de maior: a deputada Angela Leong ultrapassa, em termos de número de votos, os apoios conquistados pela União Promotora do Progresso (UPP), lista que nasce no seio da Associação Geral das Associações de Moradores de Macau, vulgo Kaifong.
Antes da recontagem feita pelo TUI, a lista de Angela Leong estava em 5º lugar da classificação geral, com 14.541 votos. Boletins nulos descontados, a candidatura da quarta mulher de Stanley Ho passou a ter 14.099, mais 55 votos do que a UPP, regressando assim à quarta posição da tabela geral, onde já se encontrava antes da validação feita pela Assembleia de Apuramento Geral.

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