Candidatura de Angela Leong usa casinos para fazer campanha

A Comissão de Assuntos Eleitorais clarificou quais os locais onde as listas concorrentes à AL podem e não podem afixar propaganda. Mas a instrução não foi respeitada e os cartazes continuam visíveis em casinos. Será a lei para todos?

Paulo Barbosa

No passado dia 10, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa elaborou duas instruções, clarificando os locais onde é permitida a afixação de propaganda eleitoral. A comissão presidida por Vasco Fong esclarecia que, de acordo com a Lei Eleitoral, não é legal a utilização dos casinos enquanto veículos de propaganda. Mas a instrução parece ter sido ignorada por alguns casinos, que continuam a ostentar cartazes e outros elementos propagandísticos da lista número 10 (como os girassóis numerados à entrada das salas de jogo do Grand Lisboa), afecta a Angela Leong.
O PONTO FINAL suscitou anteontem a questão junto da Comissão de Assuntos Eleitorais e o assunto foi abordado em reunião daquele órgão, a quem, entre outras incumbências, cabe definir, até três dias antes da campanha eleitoral, “os locais específicos destinados à afixação de cartazes, de fotografias, de jornais murais, ou de manifestos e avisos”.
Na sequência do plenário, o secretariado da comissão entrou ontem em contacto com o mandatário da candidatura Nova União para o Desenvolvimento de Macau. Segundo Isabel Ho, um dos membros da comissão, o responsável da referida lista informou que iriam ser retirados os cartazes em causa, mas o que é certo é que, até ao fecho desta edição, se mantinham afixados os cartazes afectos a Angela Leong no Casino Lisboa, onde estão embutidos numa área de grande visibilidade, próximo da rotunda Ferreira do Amaral.
Questionada sobre a punição em que incorrem as listas que não cumpram as instruções da Comissão de Assuntos Eleitorais, Isabel Ho, que é também subdirectora do Gabinete de Comunicação Social, remeteu para a Lei Eleitoral da RAEM. Datado do ano passado, o diploma estabelece, no seu artigo 80, que devem ser reservados nos locais específicos destinados à afixação de cartazes, de fotografias, de jornais murais, ou de manifestos e avisos tantos espaços de uso próprio quantas as candidaturas. “Só neles podem as candidaturas fazer a propaganda”, lê-se, numa referência aos painéis brancos numerados que estão espalhados em diversos pontos da cidade.
Em termos de punições, o artigo 188.º da Lei Eleitoral, relativo à “violação das regras sobre propaganda sonora e gráfica”, prevê que “quem proceder a propaganda sonora ou gráfica com violação dos limites impostos pela presente lei é punido com multa de 1000 a 5000 patacas”.
Já o artigo 158.º, sobre casos de propaganda no dia da eleição, implica penas mais graves. Assim, quem fizer propaganda eleitoral por qualquer meio no dia da eleição “é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias”. Se a infracção for feita nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 100 metros, a pena de prisão pode ascender aos dois anos.

Política no casino

Não é inédita a utilização de funcionários do sector do jogo em acções de propaganda ao longo da presente campanha eleitoral. Foram mesmo reportados casos de funcionários que, em serviço no interior dos casinos, usavam t-shirts com propaganda eleitoral estampada. Ou de mensagens electrónicas de convocatória de funcionários de casinos para participarem activamente pela campanha, algo que foi negado oficialmente pela Melco Crown.
Talvez para prevenir a repetição desses episódios, a comissão presidida por Vasco Fong emitiu duas instruções no passado dia 10. Numa delas era postulado que “tendo em conta que a exploração do jogo de fortuna e azar está sujeita à autorização do Governo da RAEM nos termos legais, e a jurisprudência tem vindo a entender que estas actividades fazem parte do conceito de ‘concessão de serviços públicos’, as respectivas empresas são obrigadas a cumprir rigorosamente o princípio da neutralidade e imparcialidade” previsto na Lei Eleitoral. Em consequência, continua a instrução, as operadoras de jogo “não podem, directa ou indirectamente, utilizar os seus recursos na campanha eleitoral”. A punição para os infractores do princípio da neutralidade e imparcialidade, sublinhava o documento, é de “pena de prisão até 3 anos ou de multa até 360 dias”.
Numa outra instrução datada do mesmo dia, e “tendo em conta as inúmeras situações de afixação irregular de cartazes que têm vindo a verificar-se ultimamente”, a Comissão de Assuntos Eleitorais salientava que a propaganda só pode ser afixada em locais privados (habitações ou estabelecimentos comerciais) se for “obtido o esclarecimento do proprietário ou de pessoa legítima”. Se o espaço privado for um condomínio, a afixação tem que ser deliberada e consentida pela assembleia geral do condomínio, postula a instrução da Comissão Eleitoral. E mesmo com essa autorização, a propaganda apenas pode ser fixada “no interior dos espaços e virada para o interior, sendo proibida a sua afixação no exterior e a sua exposição para o exterior”.
O PONTO FINAL tentou obter uma reacção da candidatura de Angela Leong, mas não obteve resposta.

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