Deputados questionam renovações do registo dos contabilistas

Vong Hin Fai
FOTOGRAFIA EDUARDO MARTINS

Os deputados da 3.ª Comissão da Assembleia Legislativa (AL) levantaram dúvidas sobre a duração dos registos dos contabilistas, cuja renovação deverá ser feita de dois em dois anos. A proposta de lei do regime de registo e exercício da profissão de contabilistas, que está a ser discutida na especialidade na AL, prevê ainda que os contabilistas cumpram “exigências de desenvolvimento profissional contínuo”. Os deputados perguntam em que moldes será feita esta formação.

André Vinagre

andrevinagre.pontofinal@gmail.com

Na reunião de ontem da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), os deputados debruçaram-se sobre o prazo de validade do registo dos contabilistas. Segundo a proposta de lei agora em discussão na especialidade, a renovação do registo dos contabilistas deverá ser feita de dois em dois anos. “Houve membros que questionaram porque é que foi fixado em dois anos o prazo de renovação”, disse Vong Hin Fai, presidente da comissão.

O artigo 52 da proposta de lei indica que “as renovações do registo como contabilista são válidas pelo período de dois anos”. Vong Hin Fai comparou depois com os regimes de outras profissões: “Vemos que no regime para engenheiros e arquitectos também é de dois anos, mas, para outros regimes, como assistentes sociais e outros, é de três anos. Temos de ouvir uma justificação do Governo, isso vai afectar os contabilistas no futuro”.

Além disso, nesse mesmo artigo, é dito que “a renovação do registo está sujeita ao cumprimento das exigências de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas”. “Não sabemos como vai ser esta formação contínua dos contabilistas”, admitiu o presidente da comissão.

Também o artigo que fala sobre a constituição das administrações das sociedades de auditores levantou dúvidas. A proposta de lei diz que “a administração da sociedade de auditores cabe em exclusivo a todos os sócios, salvo disposição estatutária em contrário”. “Salvo disposição em contrário? O que quer dizer isso? A administração da sociedade de auditores pode ser desempenhada por sócios que não façam parte da sociedade, pessoas de fora?”, questionou Vong Hin Fai. “Isto tem de ser melhor explicado pelo proponente”, acrescentou.

As competências da Comissão de Registo de Contabilistas foi novamente abordada pelos deputados. De acordo com a proposta de lei, o cancelamento do registo nas sociedades de auditores acontece quando, por exemplo, “a sociedade de auditores tenha sido sancionada pela Comissão [de Registo de Contabilistas] com a pena de cancelamento do registo”. Porém, segundo a comissão da AL, a Comissão de Registo de Contabilistas não tem competências para determinar o cancelamento do registo da sociedade: “Não vemos que tenha competência para determinar o cancelamento do registo da sociedade de auditores. O secretário da tutela é que detém essa competência para o cancelamento”.