Apenas aos cidadãos chineses de Macau e Hong Kong será aplicado o conceito de livre circulação de pessoas no contexto da Grande Baía, disse Bian Tao. O vice-director-geral do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM explicou que a livre circulação diz respeito à fixação de residência e autorização de trabalho, e não a quem queira viajar.

Catarina Vila Nova*, em Shenzhen
A livre circulação de pessoas, prevista no contexto da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, só será aplicada aos residentes chineses. A afirmação é de Bian Tao, vice-director-geral do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, durante uma sessão de intercâmbio entre jornalistas de Macau e professores da Universidade de Shenzhen. Em declarações posteriores ao PONTO FINAL, Bian Tao esclareceu que a livre circulação de pessoas “é mais no sentido de trabalhar, não é de viajar”, e que só seria aplicada aos residentes chineses de Macau e Hong Kong.
“Não tem nada a ver com viagens turísticas, isso não existe problema. Hoje em dia, para qualquer sítio da China podem viajar os residentes de Macau e Hong Kong. Para os estrangeiros, desde que tenham um visto, também não há problema”, disse Bian Tao. Ressalvando que ainda não tem conhecimento de “todos os pormenores” da política de fixação de residência e autorização de trabalho na Grande Baía, o mesmo responsável explicou que “vai ser mais fácil para os residentes chineses de Hong Kong e Macau trabalhar ou fixar residência nesta zona”.
Questionado quanto ao porquê da distinção entre residentes chineses e não chineses, Bian Tao respondeu que “qualquer país tem um tratamento diferente dos nacionais e estrangeiros”. E os residentes chineses da Grande Baía terão a mesma facilidade em procurar trabalho ou fixar residência em Macau e Hong Kong? “Não, nunca foi assim. Para um chinês vir a Macau precisa sempre de um visto, de trabalho, de turismo. É impossível Macau receber tanta gente de uma vez”.
“Os trabalhadores estrangeiros na China podem trabalhar muitos anos e não têm direito [a serem] residentes permanentes. Para isso nós temos uma região de administração especial. Muitos estrangeiros são autorizados a vir a Macau sem visto. Para vir à China tem que ter visto”, acrescentou Bian Tao. O mesmo responsável disse ainda que, tanto na zona da Grande Baía, como no resto da China, “desde que tenha um visto, toda a gente pode viajar”. “Para trabalhar já é outra coisa, têm de ter um visto especial, ou seja, um cartão verde”, explicou.
*A jornalista viajou a convite do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM