Lei de bases de gestão das áreas marítimas não invalida diplomas em vigor

A proposta de lei de bases de gestão das áreas marítimas não vai pôr em causa outros diplomas em vigor. A informação foi ontem avançada por Chan Chak Mo que confirmou também que a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental vai ter os meios necessários ao desempenho das suas funções aquando da entrada em vigor da lei.

Fotografia: Eduardo Martins

 

Catarina Vila Nova

 

Contrariamente ao que havia sido anunciado na última reunião, a proposta de lei de bases de gestão das áreas marítimas não vai pôr em causa outros diplomas legais já em vigor. A informação foi ontem rectificada por Chan Chak Mo, presidente da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que corrigiu também o número de diplomas supostamente afectados pela nova legislação. Afinal, são 50 e não 47: 17 são decretos-lei, 19 são regulamentos administrativos e portarias e 14 são editais ou avisos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA). “Segundo a informação do Governo, depois da entrada em vigor desta lei de bases, estes diplomas não vão ser afectados”, garantiu o deputado.

Da última reunião do grupo de trabalho tinha permanecido a questão sobre a futura gestão das áreas marítimas, nomeadamente no que diz respeito às competências de dois organismos. Segundo esclareceu ontem Chan Chak Mo, a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima, já existente, e o órgão coordenador de gestão das áreas marítimas, prevista na nova legislação, têm competências diferentes. “A proposta de lei diz que cabe ao órgão coordenador da gestão das áreas marítimas a elaboração das políticas relativas às áreas marítimas. Em termos de competências são um pouco diferentes da comissão e, depois, é responsável pelas políticas relativas às áreas marítimas, coordenação e promoção da execução de assuntos relativos à [sua] gestão”, explicou. Ainda assim, o deputado acrescentou que irá esclarecer junto do Governo “se se trata da mesma entidade”.

De acordo com a proposta de lei, “o zoneamento marítimo funcional e o planeamento urbanístico devem coordenar-se mutuamente”. Este ponto levantou algumas questões no seio da reunião pelo facto do Plano Director não estar ainda concluído. “Se nós tivermos, no futuro, um zoneamento marítimo funcional antes de termos o Plano Director vai ter que haver uma articulação e como é que será feita essa articulação?”, questionou Chan Chak Mo. “Se os dois planos são definidos ao mesmo tempo, como é que eles se vão articular entre si? Se um sair antes e outro sair depois, como é que isso vai ser feito?”.

Nas reuniões que mantiveram com os elementos da 2ª Comissão Permanente, os representantes do Executivo garantiram aos deputados que, aquando da entrada em vigor da presente lei, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) irá ter meios suficientes para o desempenho das suas tarefas. Segundo a proposta de lei, à DSPA caberá a protecção do ambiente nas áreas marítimas, enquanto que a DSAMA ficará responsável pela gestão integrada das áreas marítimas.

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