Se vier a candidatar-se à Assembleia da República de Portugal e for eleito, Pereira Coutinho será dos primeiros casos a analisar pela futura Comissão de Ética: são muitos os que defendem que não pode acumular com o lugar de deputado em Macau
João Paulo Meneses
A hipotética eleição de José Pereira Coutinho como deputado à Assembleia da República de Portugal não ficará marcada apenas pela entrada de um novo partido no parlamento.
Essa hipotética eleição dará azo, quase de imediato, a uma discussão na Comissão de Ética sobre o facto de Pereira Coutinho também ser deputado em Macau.
Vários candidatos a deputados já manifestaram o desejo de levar o assunto a discussão, certos de que o também presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública d Macau (ATFPM) terá de escolher entre as duas assembleias.
A ‘favor’ de Pereira Coutinho está o facto de o Estatuto do Deputado ser omisso relativamente a incompatibilidades com outros parlamentos.
Mas é precisamente aí que começará a discussão na Comissão de Ética, uma vez que o exercício de outras funções como funcionário do Estado (ou seja, deputado em Lisboa) noutras pessoas colectivas públicas e em altos cargos, ou funcionário de outros Estados ou organizações internacionais, é incompatível com a função de deputado.
Subjacente a esta interpretação está o que dizem as alíneas h) e l) do Artigo 20º do Estatuto do Deputado (que define as incompatibilidades).
Contra si, Pereira Coutinho terá o facto de, tradicionalmente, as interpretações que são feitas pela Comissão de Ética da Assembleia da República portuguesa tenderem a ser muito rigorosas nas questões de incompatibilidades.
Mas também aqui a possibilidade do presidente da ATFPM acumular os dois lugares dependerá da constituição que o parlamento português vier a ter e da respectiva correlação de forças.
Num cenário em que o seu voto possa ser decisivo para viabilizar um Governo, poder-se-á esperar que esse partido não queira Pereira Coutinho fora da Assembleia da República.
Nas últimas declarações à Lusa, o também conselheiro das Comunidades Portuguesa disse não ver incompatibilidades na acumulação, mas falava no sentido físico e geográfico e não no sentido legal da questão.

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