Os deputados levantaram a dúvida e os juristas não se entendem na resposta. Os critérios de segurança alimentar têm ou não de ser sujeitos a votação? António Katchi diz que sim e fala em restrições à liberdade económica. Frederico Rato entende que não, mas também rejeita que as normas venham por despacho, como quer o Governo. Já Gabriel Tong só quer que haja uma lei.
Sónia Nunes
A proposta de lei de segurança alimentar é já o sexto diploma avançado pelo Governo a levantar questões de legalidade, no espaço de um ano. O diploma permite que os critérios de qualidade e higiene para a produção e venda de alimentos sejam definidos por despacho do Chefe do Executivo que, em situações de emergência poderá proibir a importação de produtos – tudo isto, sem passar pelo crivo da Assembleia Legislativa. Os deputados dizem-se preocupados e, segundo António Katchi, têm razão para estar: o jurista defende que a matéria tem de ser sujeita a votação do plenário por mexer com o princípio da liberdade económica. A posição do académico não é, porém, consensual.
Falar de critérios de segurança alimentar é falar de direitos fundamentais? Para António Katchi, professor no Instituto Politécnico de Macau e autor do livro “As fontes do Direito em Macau”, é. E é este o principal argumento do jurista quando afirma que os critérios de segurança alimentar devem ser regulados por lei e não por despacho. “Trata-se de uma matéria que tem que ver com os direitos das pessoas. Esta lei condiciona a liberdade económica, que tem duas vertentes: a dos comerciantes e a dos consumidores, que interessa a toda a gente”, analisa. Se há um produto que é retirado ou proibido no mercado, desenvolve, “interessa saber que os critérios são científicos, razoáveis, e não estão a ser usados para proteger os interesses económicos de alguns amigos”.
“As competências legislativas estão muito bem definidas na lei”, observa Katchi, numa referência ao regime, em vigor desde 2009, que diz quais as matérias que são reserva de lei e quais podem ser reguladas por actos do Governo. “A proibição de determinados produtos visa proteger o direito à vida e à saúde das pessoas. Mas, por outro lado, restringe o direito à liberdade económica, dos importadores e dos consumidores. Ou seja, há aqui uma ponderação de direitos que deve ser mediada pelos deputados e definida na lei”, adita o jurista.
“Se [os critérios de segurança alimentar] estiverem na lei, tanto melhor”, mas não é obrigatório, contrapõe Frederico Rato, ao destacar que a “lei, quando define princípios gerais, pode remeter para legislação complementar”. Mas o advogado também não concorda com a solução avançada pelo Governo: “Não devia ser por mero despacho. É tipicamente uma situação que devia ser objecto de regulamento administrativo complementar”.
Qual é a diferença? Um despacho pode ser feito e revogado numa penada pelo Chefe do Executivo enquanto um regulamento administrativo implica que outros representantes do Governo sejam ouvidos, distingue Frederico Rato. “É um instrumento mais legislativo mais complexo, mais participado e mais digno” – os critérios de segurança alimentar são “matéria legislativa com dignidade suficiente para ser objecto de regulamento administrativo complementar”, reforça o advogado.
Poder excepcional
A proposta de lei de segurança alimentar está a ser debatida pela 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Esta semana, Chan Chak Mo, presidente do grupo de trabalho, fez saber que “o que mais preocupa” os deputados é a possibilidade dada ao Chefe do Executivo para, em casos de “grande incidente de segurança alimentar”, criar normas de emergência, que prevalecem sobre a lei. E que podem determinar a importação, exportação de determinados géneros alimentares e a aplicação de “medidas de prevenção e controlo” sobre um determinado sector de actividade ou estabelecimento comercial.
Gabriel Tong, deputado nomeado e professor de Direito na Universidade de Macau, aceita: “É razoável que o Governo possa determinar a aplicação deste tipo de normas. Estamos a falar de situações de urgência que determinam uma intervenção técnica e uma reacção rápida. É mais eficiente se for o Chefe do Executivo” a aplicar normas, do que a Assembleia Legislativa. Frederico Rato concorda. “Estamos a falar de situações excepcionais, de catástrofes, de emergência nacional ou regional, onde o tempo não se compadece com grandes demoras. Por ser uma intervenção por natureza precária, temporária e excepcional, não me custa que estas medidas possam ser determinadas por despacho do Chefe do Executivo”, explica o advogado.
“Se os critérios de segurança alimentar estivessem claramente definidos na lei, não seria chocante”, responde António Katchi. Gabriel Tong concede: “É uma matéria que levanta questões bastante concretas, com repercussões bastantes fortes. É muito possível que os nossos juristas entendam que esta matéria deve ficar mais clara”.
Tong evita o debate sobre que pode ou não ser regulado por despacho do Chefe do Executivo e o que é reserva de lei: “O Governo tem e a Assembleia Legislativa têm tido entendimentos bastante diferentes e não é fácil chegar a uma conclusão clara”. O braço de ferro, entende, deve ser medido tem em conta “a situação concreta”.
Vamos ao caso da segurança alimentar. “Se o Governo já sabe como vai determinar os critérios e se já tem um plano total, é aconselhável que o faça agora” na proposta de lei, entende Gabriel Tong. A Administração não parece disposta a ceder. “Deve ou não ser feita uma lei que não fixa os critérios? Escolho a primeira opção”, adianta o deputado.
Governo com “postura autoritária”, diz Katchi
Garantir “mais celeridade” na resposta a crises graves de segurança alimentar é o objectivo declarado do Governo quando explica porque dá poderes ao Chefe do Executivo para criar normas de emergência. Katchi contesta: “É uma má desculpa. O Chefe do Executivo pode reunir-se rapidamente com o Conselho Executivo e apresentar uma proposta à Assembleia, pedindo tratamento urgente”.
Katchi entende que é “grave” que os critérios de segurança alimentar não sejam definidos por lei e “com a máxima minúcia possível” e nota uma “atitude” na Administração. “O Governo tem revelado uma postura autoritária. Quer ter liberdade para regular as coisas à sua maneira e margem de manobra para que o que é essencial, mais interessa às pessoas, seja feito por regulamento administrativo, sem ouvir outras vozes”, critica.
António Katchi diz ainda que o Governo “não está disposto a cumprir rigorosamente” a lei que fez para definir as competências legislativas dos deputados e da Administração. “O Chefe do Executivo está a tentar exercer o poder legislativo que não tem por via de regulamentos administrativos, desde a transferência”, remata.
