A venda ilegal de prédios em construção vai ser punida com multa equivalente a 30 por cento do valor do edifício – dez por cento acima das sanções para os contratos-promessa que omitirem a área útil das fracções. A proposta do Governo para regular a compra antecipada de casas chegou à Assembleia.
Sónia Nunes
O dono de um prédio em construção que venda fracções sem autorização das Obras Públicas arrisca-se a pagar uma multa equivalente a 30 por cento do valor do edifício. E se o fizer através de um contrato promessa que fuja às novas cláusulas obrigatórias gizadas pelo Governo para proteger os interesses dos compradores a sanção corresponde a 20 por cento – serão 800 mil patacas caso o apartamento esteja avaliado em quatro milhões. As regras fazem parte da proposta de lei que regula a compra e venda antecipada de apartamentos e lojas, já entregue à Assembleia Legislativa.
Com este diploma, aceite em Abril pelo Conselho Executivo, a Administração pretende resolver três problemas: a “redução dos riscos de edifícios de construção indefinidamente adiada”, as “vendas repetidas da mesma moradia” e a “entrega de imóvel com características que não correspondem ao modelo”. Como? Primeiro, “a venda do edifício em construção ou das fracções autónomas só pode realizar-se mediante autorização prévia”. A permissão para a transmissão do imóvel é dada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e só quando já tiver sido emitida licença para toda a obra, a cave já estiver construída e o prédio registado.
Em segundo lugar, os contratos-promessa passam a ter sete “cláusulas imperativas” que descrevem o apartamento, indicam como é feita a gestão e conservação do prédio e o que acontece se o acordo não for cumprido. Se a proposta de lei for aprovada tal como está pelos deputados, os contratos têm obrigatoriamente de indicar a localização, área e natureza do terreno; o número de torres e andares, e a altura; o espaço ocupado pelos equipamentos sociais e a forma de acesso ao ginásio, piscina e jardim; e a “utilidade, área útil, compartimentos” e espaço de parte comum do apartamento. Deve ser anexada uma planta.
Nos contratos-promessa será também indispensável indicar quem é a entidade responsável pela administração do edifício e o “conteúdo principal” dos serviços de condomínio. O momento previsto para a entrega do apartamento tem também de ser declarado, assim como a “forma de tratamento” caso haja diferenças entre a área útil real dos apartamentos e a que for apresentada em projecto. As minutas de contrato terão de ser confirmadas por um advogado.
