Limites à medida da realidade

O Executivo diz que vai restringir o aumento dos veículos em circulação, com um tecto máximo de quatro por cento. O horizonte é 2020 e o valor não vai além do ritmo anual de crescimento registado nos últimos anos.

O Governo pretende limitar, a partir de 2020, o número de veículos no território impondo uma taxa anual máxima de crescimento de quatro por cento para as viaturas que podem ser importadas pelo território. A medida inscreve-se na Política Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020), cuja definição foi iniciada no final de 2010, com duas consultas à população e a intervenção de uma empresa de consultadoria de Taiwan, a THI, por um valor de 2,7 milhões de patacas.

O resultado final consiste numa proposta com quatro áreas de actuação, 61 iniciativas e três fases de implementação. O documento, já disponibilizado integralmente em língua chinesa na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), possui por enquanto apenas uma síntese em português, segundo a qual o Executivo já tomou uma decisão final sobre a limitação das viaturas em circulação.

A possibilidade estava a ser estudada, desagradando a alguns sectores. A Associação de Importação de Veículos Automóveis de Macau (AIVAM), por exemplo, já tinha feito saber no início deste ano que, embora não enjeitando totalmente a hipótese, gostaria que esta se fizesse acompanhar de medidas para a promoção do abate de carros antigos.

“Em 2020, a taxa de crescimento dos veículos deverá manter-se inferior a quatro por cento”, de acordo com a síntese publicada. A DSAT tem igualmente no programa de acção a revisão dos actuais procedimentos de inspecção de veículos e também afirma que pretende avançar com a eliminação das viaturas consideradas “altamente poluentes”.

Porém, a taxa de crescimento fixada para dentro de sensivelmente oito anos não se apresenta restritiva quando comparada com o ritmo de crescimento do número de veículos nos anos mais recentes: o aumento foi de 3,8 por cento em 2010, de 3,6 por cento em 2009, e de 3,8 por cento, também, em 2008. Os valores ficam abaixo da taxa de crescimento prevista para o período após 2020.

Passeios alargados

A nova política do trânsito desenvolve-se segundo quatro princípios. O primeiro – e “nuclear”, segundo a DSAT – é o que diz respeito à “primazia dos transportes públicos”. Seguem-se a “gestão razoável dos veículos particulares”, a criação de “um ambiente confortável de mobilidade suave” e, por fim, os objectivos de “consolidação da construção de infra-estruturas e educação para a segurança rodoviária”.

Além de pretender “controlar razoavelmente o crescimento do número dos veículos”, o plano de acção inclui um novo tarifário de estacionamento – entre as propostas já discutidas, foi mencionada a possibilidade de as tarifas passarem a ter um valor de entre quatro a seis patacas –, o reordenamento das redes viárias de acordo com a função de cada uma das artérias, a revisão da Lei do Trânsito Rodoviário para a criação de um sistema cicloviário, a criação de um melhor ambiente pedonal junto dos principais equipamentos públicos (como escolas e hospitais) e, ainda, o estabelecimento de um programa regular de educação rodoviária nas escolas.

A DSAT refere o propósito de “estabelecer em 2012 a regularidade de realizar actividades de formação cívica respeitante à segurança rodoviária junto das escolas primárias de toda a RAEM” e de, depois, “tornar as mesmas actividades, anualmente, extensivas até às diferentes associações ou centro comunitários”.

No que diz respeito aos espaços de circulação pedonal, a intenção é a de “alargar os espaços dos passeios da periferia das escolas, hospitais e principais parques e jardins, remodelar as instalações dos passeios e consolidar as instalações sem barreiras arquitectónicas”. A medida é, no entanto, apresentada sem qualquer calendarização.

Para as bicicletas, o próximo ano trará a concretização do “plano-piloto de ciclovias na Taipa”. Segundo a DSAT, “em 2015, pretende-se alargar a construção da rede de ciclovias de forma faseada e gradual, conforme o plano geral”, e há igualmente o objectivo de “promover o plano de aluguer de bicicletas públicas”. O organismo refere ainda a necessidade de rever o código da estrada para uma “estratégia de desenvolvimento do sistema cicloviário”, embora a actual Lei de Trânsito já preveja a existência de vias próprias para a circulação de velocípedes.

No que diz respeito ao reordenamento viário, o livro branco do trânsito menciona o objectivo de “criar normas que regulem a hierarquia das rodovias e critérios de planeamento e concepção rodoviários de Macau, estabelecendo o posicionamento das funções das rodovias”. M.C.

 

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