Stephanie Lai
A Conferência Internacional do Trabalho deste ano, marcada para o mês de Junho em Genebra, na Suíça, pode vir a pôr termo à lei que actualmente prevê que, em Macau, um trabalhador doméstico imigrante que deixe o seu posto de trabalho sem justificação fique proibido durante os seis meses seguintes de começar a trabalhar noutro local.
Ontem, numa reunião com a Associação Geral das Mulheres de Macau, o responsável pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, referiu isso mesmo. A questão será discutida na conferência organizada pela Organização Internacional do Trabalho entre 1 e 17 de Junho, onde estará em cima da mesa o tema dos direitos dos trabalhadores domésticos que exercem fora do seu país, especialmente dos que partem das nações do Sudeste Asiático.
De acordo com Shuen, a China está cada vez mais próxima de assinar a convenção que prevê a anulação da norma em causa. “É provável que a China assine a convenção, uma vez que já é largamente aceite pela comunidade internacional. A convenção serve para proteger os países que exportam trabalhadores, particularmente as nações do Sudeste Asiático”, acrescentou. O director admitiu que, “se a China concordar obedecer à convenção, é muito provável que a regulamentação de um período de interregno [para os trabalhadores domésticos que decidem deixar o posto de trabalho sem motivo aparente] seja cancelada em Macau”.
Shuen Ka Hung, no entanto, não vê com bons olhos o fim desta restrição. Diz o responsável que a actual legislação serve para proteger os patrões num mercado em que, como é o caso de Macau, os recursos humanos são escassos.
O responsável da DSAL rejeita que se considere que a actual lei da RAEM vai contra os direitos humanos fundamentais. “Se um trabalhador doméstico assinou, por exemplo, um contrato de dois anos e de repente deixa o seu posto de trabalho sem apresentar qualquer motivo para tal, julgo que ela ou ele devem passar por um período de paragem”, afirmou.
Shuen diz que se, por outro lado, o trabalhador doméstico tiver sido vítima da entidade empregadora de alguma maneira, poderá deixar o posto de trabalho sem ter de enfrentar quaisquer restrições nos seis meses seguintes. “O trabalhador pode falar com a DSAL se estiver em más condições ou a ser explorado. Assim que confirmemos o caso, o contrato pode ser cessado e o empregador terá de pagar ao trabalhador a compensação devida e os bilhetes de avião”, aditou.
Cecilia Ho pede pulso firme com agência de recrutamento
A socióloga e professora do Instituto Politécnico de Macau Cecilia Ho também marcou presença no encontro com Shuen Ka Hung. A académica, especialmente atenta às questões dos trabalhadores migrantes, considera que os dois grandes problemas que a mão-de-obra enfrenta são as descontroladas somas de dinheiro que têm de pagar às agências locais de recrutamento e a ausência de legislação para que seja posto cobro às respectivas irregularidades.
A legislação vigente, prossegue a socióloga, refere que as agências não podem cobrar dinheiro aos trabalhadores domésticos que desejam contratar. Mas, na realidade, continuam a receber montantes altos por diversos canais, denuncia a Cecilia Ho.
“As tarifas cobradas aos trabalhadores domésticos podem ser taxas para períodos de aprendizagem, fianças, bilhetes de avião, taxa para alojamento e comida ou mesmo um check-up médico que é cobrado aos trabalhadores”, refere a académica. “É assim que as agências contornam a actual legislação.”
Cecilia Ho defende que o mais urgente é a apertar a supervisão e fiscalização da actividade das agências de recrutamento e estabelecer critérios que possam proteger tanto as entidades empregadoras como os trabalhadores migrantes. “É possível ao Governo interferir junto das agências de recrutamento e, no caso de incumprimento, as agências devem ser processadas e colocadas numa lista negra”, defende.
A professora pede que se olhe para o exemplo de Taiwan: “Há um sistema de classificação para as agências de recrutamento. As que contratam trabalhadores de acordo com as regras são classificadas com ‘A’; depois de um par de avisos por actuação imprópria tem ‘B’, e finalmente ‘D’ para aquelas às quais a licença é removida”.