Quotas para locais decididas caso a caso

O regulamento administrativo que define as condições subjacentes à contratação de mão-de-obra do exterior recebeu luz verde do Conselho Executivo. Com o objectivo de proteger o emprego de residentes, ficam estabelecidos critérios para que seja garantido um número mínimo de trabalhadores locais em todas as contratações. Esse número será definido caso a caso.

Paulo Barbosa

O Conselho Executivo concluiu a apreciação do novo regulamento administrativo que definirá os critérios para que seja garantido um número mínimo de trabalhadores locais em todas as contratações.

O regulamento, apresentado na última sexta-feira, esteve em debate na Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), onde o director dos Serviços Laborais,  Shuen Ka Hung, explicou que, a partir da entrada em vigor do diploma (60 dias após publicação em Boletim Oficial), “para obter autorização para a contratação de trabalhadores não residentes, o empregador tem de garantir o número mínimo de trabalhadores locais”.

O regulamento inclui instruções quanto à forma de funcionamento de um mecanismo de reavaliação do número de trabalhadores não residentes a contratar. Fica estabelecido que, em caso de solicitação de reavaliação do número de trabalhadores não residentes a contratar, a entidade empregadora deverá comunicar essa intenção ao Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), para que este verifique se há real necessidade de modificar a quantidade de trabalhadores não residentes autorizados no caso específico. No entanto, se o número mínimo de residentes não puder ser garantido, cabe ao empregador tomar, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias para repor o número que foi estabelecido.

O regulamento elenca ainda outras condições ou encargos que a administração considera razoáveis para a contratação de não residentes, tais como a constituição de fiança, o exame médico e a prestação efectiva de trabalho em local definido.

Permanecem dúvidas quanto à questão do número mínimo de trabalhadores residentes a contratar, que deverá ser definido caso a caso, empresa a empresa. Segundo explicou o presidente da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) na penúltima reunião da Comissão Executiva do CPCS, o número mínimo de locais a definir terá em conta a lei e “as condições do mercado”.

De acordo com a Lei de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, caberia ao chefe do Executivo definir esse número, algo que Chui Sai On delegou em Francis Tam, o secretário para a Economia e Finanças, que o fará através do GRH. Mas quais serão os critérios para atribuir uma quota mínima de locais a cada empresa, de forma diferenciada? “Temos de ter um critério, mas se calhar vai ser diferente para diferentes empresas. Se uma empresa está sempre em dívida para com os seus empregados, por exemplo será tido em conta. O número de contratação de não residentes depende de cada pedido, depois serão pedidas opiniões e comunicadas ao nosso superior, o secretário para a Economia e Finanças”, respondeu Shuen Ka Hung.

O regulamento prevê que a fiscalização do cumprimento do regulamento caiba à DSAL.

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