Queixas-crime contra o CCAC sem desenvolvimentos

Já passaram dois anos e meio e nada. O advogado João Miguel Barros apresentou duas queixas-crime por violação do segredo de justiça contra o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) mas, até à data, não há quaisquer desenvolvimentos sobre os casos.
“Temo que este processo esteja a ser conduzido tendo em vista a prescrição”, afirmou ao PONTO FINAL. “Faço daqui um apelo às autoridades de Macau para que não deixem prescrever estes dois processos-crime”, continuou, sustentando que as queixas têm fundamento, “não são por retaliação, não podem ser guardadas numa gaveta”.
O advogado realça que “dois anos e meio para uma queixa-crime num processo com esta dimensão, com esta repercussão social, é tempo de mais, é totalmente inaceitável por muita falta de meios que o Ministério Público (MP) diga que tem”.
João Miguel Barros contou que tem feito requerimentos sucessivos ao MP sobre a matéria, para que seja assumida uma posição por parte da entidade que tem a responsabilidade de avaliar da necessidade da dedução da acusação, mas, das duas uma: ou não recebe resposta, ou o MP alega falta de pessoal.
“Se este processo for branqueado na secretaria, terá uma enorme gravidade para o sistema judicial de Macau, porque não podemos viver numa sociedade em que se perseguem uns e as autoridades ficam impunes”, alerta o advogado. João Miguel Barros lamenta “não ter a posição de cautela e ficar à espera da decisão judicial” para dizer não ter dúvida alguma que “o CCAC, quaisquer que tenham sido os seus motivos – ou para se enaltecer, ou para se vangloriar, ou por inexperiência – violou objectivamente o segredo de Justiça”. E vai mais longe ainda: “Acho que não foi inocente, nem sequer estou a dar o benefício da dúvida. Faz parte de uma campanha que o Comissariado, de uma forma muito fria, tem vindo a executar”.
As queixas-crime têm como fundamento o facto de o CCAC ter revelado, no âmbito do processo Ao Man Long, o nome de alegados implicados, numa fase do processo abrangida pelo segredo de justiça – é este o entendimento de João Miguel Barros e da Associação dos Advogados de Macau, que também se pronunciou sobre a matéria. O facto de, ao lado dos nomes das pessoas identificadas, ter surgido o termo ‘suposto’ ou ‘alegado’ “não retira a carga de culpabilidade” que foi atribuída aos visados.
O advogado entende ser de grande importância apurar-se a autoria moral, não só a material. “O comissário contra a Corrupção autorizou ou não? O comissário adjunto autorizou ou não? Sabia ou não sabia? Sabendo, teve a oportunidade de dizer ‘não façam’? Isto tem de ser visto”, vinca.

A “fragilidade política” de Edmund Ho

João Miguel Barros é também o autor de uma petição à Assembleia Legislativa (AL), analisada no início de 2008, em que se manifesta contra o regime de excepção que permite ao CCAC não ter prazo para concluir as suas investigações, o que faz com que um suspeito possa ser arguido por um tempo indefinido. O órgão legislativo acolheu o entendimento do advogado e fez uma recomendação formal. Porém, e apesar de, entretanto, ter sido aprovada uma lei que ‘mexeu’ com as competências do CCAC, os conselhos da AL não foram seguidos.
Trata-se de um assunto para esquecer? “Depende do novo Chefe do Executivo”, responde o advogado. “Nesse aspecto, o Chefe do Executivo mostrou uma total fragilidade política no modo como lidou com o problema. Era ao Chefe do Executivo que competia a condução do processo legislativo e não o fez, quanto a mim, de uma forma adequada”.
A AL também não passa incólume – “Tinha autoridade, se quisesse, para resolver o problema” – mas ainda assim “fez, de algum modo, o papel da boa consciência”. Já o Chefe do Executivo, continua, “falhou redondamente”, porque “tinha a obrigação – ainda por cima, com a força que lhe foi conferida pela recomendação da AL -, a autoridade moral e a legitimidade política para promover a diligência que era a alteração da lei nesse aspecto”.
Mas tal não aconteceu – e um arguido sob investigação do CCAC pode sê-lo, em teoria, a vida toda. O facto de petição e recomendação da AL não terem conduzido a qualquer alteração leva o advogado a afirmar que “maiores são os receios sobre qual é o verdadeiro peso e a verdadeira influência que o CCAC tem na sociedade e no poder político de Macau”.

I.C.

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