RAEM e Pequim ratificam protocolo de alteração ao acordo de 2003
Seis anos depois, estão finalmente elencadas as alterações ao acordo fiscal entre Macau e Pequim. O protocolo ontem assinado visa, a partir de 2010, evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Desta forma, os residentes ou empresas do território que exerçam actividades no Continente vêem a sua carga tributária diminuir.
Está ratificado ontem o protocolo de alteração ao acordo existente entre Macau e Pequim relativo à dupla tributação e à evasão fiscal.
As alterações, que ontem Francis Tam e o subdirector da Administração Tributária da Republica Popular da China, Wang Li, firmaram, entram em vigor já a partir de Janeiro e tiveram como objectivo a clarificação do texto original, datado de 2003, e a redução do valor da taxa limite imposta sobre os rendimentos relativos a dividendos, juros e ganhos extraordinários.
Há seis anos, quando foi celebrado, o acordo tinha como objectivo evitar a dupla tributação de indivíduos e empresas com actividades e interesses simultâneos no Continente e na RAEM.
Esta acordo abrange domínios como o imposto profissional, o imposto de rendimentos ou a contribuição predial urbana e uma série de outras taxas em vigor na República Popular da China.
Numa nota de imprensa do GSC, o Executivo sustenta que o protocolo ontem firmado contribui para a uma maior diminuição da carga tributária dos residentes de Macau no Continente, confirmando, ao mesmo tempo, a operacionalidade e a reciprocidade do acordo.
A RAEM e Pequim têm vindo a aprofundar a cooperação tributária e fiscal ao longo dos últimos anos, isentando indivíduos e produtos do pagamento de impostos e taxas alfandegárias.
No princípio do mês, recorde-se, entrou em vigor uma deliberação do ministério das finanças da China que eliminou as tarifas alfandegárias sobre 475 produtos com origem no território e 28 outros produtos fabricados em Hong Kong.
