Última Instância mantém concurso para ETAR
O concurso público para a operação e modernização da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da Areia Preta continua de pé – dez meses depois de o Governo ter entregado o projecto a uma nova concessionária, a CESL-Asia. O Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou ontem a providência cautelar interposta pela Va Tech Wabag contra o despacho do Chefe do Executivo que readmitiu a empresa e o consórcio sino-belga Waterleu.
As duas empresas foram afastadas do concurso do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em 2010. A decisão foi considerada ilegal pelo tribunal e o Governo decidiu reavaliar as propostas. A Va Tech Wabag está contra: alega que o concurso ficou extinto com adjudicação da ETAR ao consórcio liderado pela CESL-Asia (que teve a proposta vencedora) e defende que a reabertura do processo teria de ter duas consequências. A saber, “revogar o acto de adjudicação” e nomear “uma nova Comissão de Avaliação de propostas”, o que não aconteceu.
“O concurso não está extinto, ao contrário do que a recorrente [Wabag] insiste em afirmar”, contrapõe o TUI, no acórdão proferido ontem, que foi mais longe. “Não é o despacho de 16 de Março de 2012 que vai impedir ou deixar de impedir a indemnização” da empresa. Porquê? “Por ora, não está excluído que seja a requerente que venha a ser escolhida como vencedora do concurso”, justifica o colectivo.
Os juízes dizem ainda que a Va Tech Wabag “não demonstrou” haver “prejuízos de difícil reparação” com a admissão de quatro propostas a concurso e destaca que, no recurso, a empresa foi “justificar a ilegalidade do acto” do Governo – o que, segundo o TUI, não se discute no procedimento cautelar.
Mas para o tribunal a questão também não será resolvida no recurso contencioso. “Um acto que admite propostas a um concurso para a modernização, operação e manutenção de instalação ambiental não é, por conseguinte, um acto que produz efeitos externos. Logo, não é contenciosamente recorrível”, avisa a Última Instância.
O tribunal diz ainda que há “outra circunstância que aponta para a ilegalidade da interposição do recurso contencioso”, que reclama a nulidade da abertura das propostas. A Va Tech Wabag, remata o TUI, “não tem interesse em impugnar o acto porque este lhe é favorável”. Ou seja, não tem “legitimidade activa para o recurso”. S.N.
