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Macau salva coreano da morte

Agosto 9, 2012

O Tribunal de Segunda Instância recusou um pedido de extradição feito pela Coreia do Sul de um homem acusado de homicídio. A cooperação foi rejeitada porque o arguido arriscava ser condenado à pena capital se fosse entregue.

Sónia Nunes

Macau negou a entrega de um sul-coreano em fuga às autoridades do país de origem e onde os crimes foram cometidos. O pedido foi recusado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) por não ter a garantia de que o homem não seria condenado à pena de morte, caso viesse a ser considerado culpado.

O arguido, pode ler-se no acórdão do TSI, tem nacionalidade coreana e é acusado da prática de “vários crimes”, incluindo o de assassinato, que terão ocorrido na Coreia do Sul. “Segundo a lei penal coreana, parte dos factos envolvidos (…), nomeadamente o homicídio doloso no caso de roubo pode ser punível com a pena de morte”, explica a Segunda Instância na decisão que rejeitou o pedido de extradição feito pelo Ministério da Justiça da República da Coreia e foi julgada no mês passado.

Os pedidos de entrega de infractores em fuga são regulados pela lei da cooperação judiciária, revista em 2006. Macau pode recusar-se a colaborar em matéria penal com autoridades do exterior se os crimes forem puníveis “com pena que possa causar lesão irreversível da integridade da pessoa” e se o país que pede a extradição não assegurar que não vai executá-la.  Não foi o que aconteceu no caso do sul-coreano que terá fugido para Macau, apesar dos contactos feitos pelo TSI junto das autoridades do país.

“Notificado e insistido para oferecer a tal garantia de não aplicação e execução da pena de morte, nada veio o Ministério da Justiça da República da Coreia a fornecer”, indica a Segunda Instância, no acórdão que teve como relator o juiz Tam Hio Wa. A justiça de Macau foi apenas informada de que o passaporte do arguido tinha sido cancelado. “Assim sendo, (…) é de recusar o presente pedido de cooperação”, julgou o TSI.

Até ao fecho desta edição, o PONTO FINAL não conseguiu apurar junto das autoridades de Macau se houve recurso da decisão do tribunal ou se o Ministério da Justiça da República da Coreia pediu para o arguido ser julgado na RAEM. Não foi também possível confirmar se o homem está em liberdade ou se se encontra detido.

Este não é o primeiro caso em que é pedido a Macau para entregar infractores em fuga. Em 2008, o Tribunal de Última Instância censurou o Ministério Público (MP) por este ter entregado às autoridades do Continente uma cidadã de Hong Kong, procurada por burla, com alerta vermelho da Interpol e um mandato de captura lançado pelo departamento de Segurança Pública de Fuzhou. O acto do MP, julgou o tribunal, foi “ilegal”, “desacreditou a justiça” e “mina o Estado de Direito”, uma vez que não há nenhuma lei que preveja a entrega de infractores em fuga às autoridades do interior da China. Num caso anterior, de 2007, o TUI tinha já dito que cooperação era, neste caso, ilegal.

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