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Procurador quer “revisão” da instrução criminal

Agosto 6, 2012

O Ministério Público esclarece que não propõe o fim do juízo de instrução criminal, mas antes uma “revisão”. Qual, não diz. Zhao Linlin, professor de Direito, tem a mesma opinião e dá umas pistas: defende que o juiz deve perder funções no inquérito e decidir da pronúncia só nos casos em que as penas sejam superiores a oito anos de prisão.

Sónia Nunes

O Procurador da RAEM, Ho Chio Meng, afirma que não pede o fim do Juízo de Instrução Criminal (JIC), mas uma reforma, ao contrário do que noticiou o PONTO FINAL na quinta-feira. Mas não esclarece o sentido da proposta, nem adianta as sugestões que o Conselho dos Magistrados do Ministério Público fez no parecer que entregou à Assembleia Legislativa (AL) sobre a revisão do Código de Processo Penal (CPP).

No documento – que deverá ser debatido amanhã pela 3ª Comissão Permanente da AL, numa reunião com o Ministério Público (MP) – o órgão de investigação criminal pede autonomia para aplicar aos arguidos medidas de coacção mais graves do que o termo de identidade e residência, conforme avançou o PONTO FINAL. Actualmente, o poder para aplicação da prisão preventiva, apresentação periódica às autoridades, proibição de ausência e contactos ou suspensão do exercício de direitos compete ao juiz de instrução criminal.

Fonte ligada ao processo disse na semana passada a este jornal que o MP defende também o fim do JIC, mas Ho Chio Meng desmente. “O MP nunca propôs a eliminação do JIC, mas sugere uma revisão e melhoramento do regime da instrução”, pode ler-se numa declaração por escrito da Divisão de Divulgação e Intercâmbio do Gabinete do Procurador. O texto foi enviado no sábado à redacção, um dia depois de o MP ter respondido aos contactos encetados pelo PONTO FINAL, remetendo as questões para a AL.

O Gabinete do Procurador não concretiza as alterações propostas aos deputados. Mas desde 2000 que no discurso de abertura do ano judiciário Ho Chio Meng apela a um “desenvolvimento” do JIC: “É necessário fazer estudos quanto à questão de delimitação entre a instrução de procuradoria e as competências do JIC, explicando clara e concretamente a quem cabe o exercício do poder de julgamento e o poder da acusação”.

A ideia foi desenvolvida anos depois, no discurso oficial proferido em 2006. Ho afirmou que o actual sistema de instrução criminal “exige uma reforma”. “Existe uma situação desproporcionada entre a grande quantidade de recursos humanos e materiais aplicada nesse sistema e os resultados alcançados”, explicou.

JIC é “superpolícia”, diz jurista

O que pode mudar no JIC? Zhao Lilin é professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (MUST) e tem propostas. Apesar de reconhecer que a instrução criminal “favorece a garantia dos direitos humanos” e previne o “arquivamento inadequado de causas”, o jurista também entende que o JIC se confunde com um “superpolícia” e tem um poder “demasiado amplo”.

Isto porque “goza simultaneamente dos poderes de inquérito, de apreciação e pronúncia e de decisão sobre a tomada de medidas de coacção. A concentração demasiada dos poderes é contrária à lei de processo, podendo trazer consequências negativas”, destaca Zhao Lilin, no artigo académico “Sobre dificuldades na revisão do CPP”. O JIC, desenvolve, pode alterar os factos descritos na acusação tendo apenas de os comunicar ao MP: “Esta disposição viola realmente a teoria básica do processo sobre a separação da acusação e do julgamento”.

Zhao diz que os que estão contra o JIC “indicam que o regime perturba a competência e o funcionamento do órgão de procuradoria, considerando que antes do julgamento a determinação inicial do crime do arguido é contrária” ao princípio da presunção de inocência. Para o jurista, o regime de instrução actual “tem vindo a manifestar a sua inadaptação”, mas uma vez que tem  um “papel importante”, o caminho deve ser o da reforma.
O que Zhao propõe é a anulação “categórica” de algumas das competências do JIC, como o “poder praticar directamente o acto de inquérito”, que “motiva facilmente a situação de monopólio judicial”. O professor explica: “[No inquérito], o juiz de instrução tem de contactar inevitavelmente com o interessado, (…) razão porque ao aprovar posteriormente a execução da medida de coacção ou ao fazer a apreciação e pronúncia, tem inevitavelmente um preconceito”.

Além da prática de inquérito, o jurista entende que as competências do JIC para “dispensa da pena e suspensão provisória do processo, devem ser anuladas”. Zhao destaca que, em Macau, pode haver instrução em todos os casos criminais (na Alemanha, ilustra, há apenas para os graves) e propõe limites: “Os juízes de instrução só devem fazer o laudo de se pronunciarem em relação às causas graves a serem objecto de, possivelmente, uma pena de prisão superior a oito anos”. O académico diz que o actual sistema “malgasta os recursos judiciários e ainda provoca facilmente a acumulação de causas”.

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Um Comentário leave one →
  1. Nuno de Senna Fernandes hiperligação permanente
    Agosto 6, 2012 10:21 am

    Será que este jurista do MUST estudou ou conhece bem o nosso ordenamento jurídico – penal ? Está a dizer coisas que não tem pés nem cabeça.

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