Beleza com mediação
Os serviços prestados por salões de beleza e cabeleireiros vão passar a estar abrangidos pelo regime de arbitragem voluntária do Conselho dos Consumidores (CC). A inclusão no sistema de mediação de conflitos do órgão foi assegurada ontem, com a publicação de emendas ao regulamento do centro de arbitragem sob tutela do CC, que vem também clarificar o que se entende por profissionais liberais, cujos serviços estão também abrigados no mecanismo de protecção.
A partir de agora, o consumidor que se encontre em disputa sobre um serviço prestado por cabeleireiro ou esteticista pode recorrer ao centro de arbitragem. A inclusão deste sector entre o que é considerado um conflito de consumo acontece depois de, em Hong Kong, as autoridades terem detido 11 pessoas em relação com uma fraude praticada por um salão de beleza.
Também em Macau, o deputado Lee Chong Cheng alertou na passada semana para o facto dos centros de estética permanecerem por regular, sem que haja um licenciamento da actividade daqueles que oferecem serviços de cirurgia.
Com as alterações ao regulamento do centro de arbitragem de conflitos de consumo de Macau, passa a poder haver mediação nas disputas relativas aos salões de beleza e cabeleireiros, quando estas não envolvam valores superiores a 50 mil patacas (o limite da capacidade de intervenção do centro do CC) e haja acordo entre as partes. As decisões, recorde-se, são tomadas por um juiz-árbitro e têm a mesma força que uma sentença de tribunal judicial.
O mesmo sucede relativamente aos conflitos que envolvam serviços prestados por “profissionais liberais”, depois de a expressão ter sido clarificada. Havia, segundo aviso publicado em Boletim Oficial pelo secretário para a Economia e Finanças, “diversas interpretações acerca do sentido” dos termos.
Passam a considerar-se profissionais liberais “aqueles que exerçam profissões liberais e técnicas, e que prestem serviços a terceiros recorrendo às suas técnicas profissionais”. A designação inclui as categorias abrangidas na tabela que é aplicada para a cobrança do imposto profissional, onde constam, por exemplo, arquitectos, engenheiros, advogados, massagistas, enfermeiros, mestres de medicina chinesa, pintores, contabilistas e corretores, entre outros.
Apesar da inclusão no regime de mediação, a actividade dos salões de beleza mantém-se ainda assim por regulamentar. Na interpelação escrita enviada ao Governo no início da passada semana, Lee Chong Cheng alertava para a falta de legislação clara e questionava também a segurança dos tratamentos de cirurgia oferecidos pelos centros de estética.
O deputado e membro da Associação Geral dos Operários de Macau (AGOM) pediu também mais fiscalização destes centros por parte dos Serviços de Saúde e um mecanismo de classificação das diferentes clínicas de estética do território. M.C.
