Anteneiros são problema do Governo, dizem deputados
A nova lei sobre os direitos de autor não se destina aos anteneiros, disse Cheang Chi Keong. O que não quer dizer que não os abranja também. A comissão responsável por estudar a proposta assinou ontem o parecer sobre o diploma.
Inês Santinhos Gonçalves
O Governo “tem a responsabilidade” de legislar sobre a questão dos anteneiros, diz Cheang Chi Keong, presidente da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa. Durante a apresentação da última versão da proposta de lei sobre os direitos de autor, o deputado salientou que este diploma pretende proteger a propriedade intelectual e não dispõe sobre contratos de exclusividade – é essa a questão mais apontada pela TV Cabo, a quem o Governo concedeu os direitos de transmissão televisiva codificada.
No entanto, foram os próprios anteneiros a assumir que suspenderam alguns canais devido à aproximação da entrada em vigor da nova lei, que define que a retransmissão de canais sem autorização vai passar a ser considerada um crime semi-público, com pena de prisão até dois anos ou 240 dias de multa.
“As questões dos anteneiros são questões herdadas da história e são questões que têm que ver com o contrato de exclusividade. Esta proposta de lei tem por objectivo a protecção da propriedade intelectual. Todos nós percebemos que algumas actividades dos anteneiros são praticadas ilegalmente, por isso o Governo deve e tem essa responsabilidade de legislar por forma a regular esta questão”, afirmou Cheang Chi Keong.
Apesar de a comissão entender que “há necessidade de separação entre esta proposta de lei e a questão dos anteneiros”, reconhece que a “desactivação de medidas tecnológicas de protecção de emissões de radiodifusão, nomeadamente com o objectivo da sua retransmissão ou recepção, constitui crime semi-público” – o que significa que a pena depende da existência de uma queixa. No entanto, um deputado discordou com esta definição, “entendendo que a mesma pode impedir o livre acesso da população à informação”, pode ler-se no parecer, ontem assinado pelos deputados.
A pena para este delito era inicialmente de 120 dias de multa, tendo sido depois aumentada. Alguns membros da comissão discordaram dessa subida, considerando-a excessiva.
Cheang Chi Keong admitiu que, desde a aprovação do texto na generalidade, em 2010, “não foram muitas as reuniões” da comissão para discutir as alterações ao regime jurídico do direito de autor, mas que houve “grande volume de trabalho técnico”. Uma das alterações contempladas ao longo dos últimos dois anos de análise diz respeito às violações “em formato digital”.
Em primeiro lugar, as páginas electrónicas são equiparadas a estabelecimentos e, como tal, podem ser encerradas por ordem do tribunal. “Se um website serve para a prática de violações dos direitos de autor ou direitos conexos, o tribunal deve ter a possibilidade de ordenar o seu encerramento temporário ou definitivo”, lê-se no diploma. A medida, é salientado, “não põe em causa o direito de empresa nem a liberdade de expressão”.
Durante o processo de apreciação da proposta, foi ponderada a criação de um mecanismo que permitisse ao tribunal ordenar a retirada da Internet de conteúdos que violassem os direitos de autor. Pensou-se que a essa ordem seria dada em primeiro lugar ao infractor e, em caso de incumprimento, ao prestador do serviço de Internet. A ideia foi, no entanto, abandonada. “A possibilidade de a ordem ser dada ao prestador de serviços levanta questões sensíveis relacionadas com as telecomunicações, merecedoras de um amplo debate na opinião pública”, é explicado no parecer. Recorde-se que o único fornecedor de Internet de rede fixa em Macau é, actualmente, a CTM.
Penas mais leves
A nova versão da proposta de lei apresenta uma série de alterações ao regime de penas. Na maioria dos casos, os deputados conseguiram reduzir as sanções propostas inicialmente pelo Governo.
Em casos de reincidência do crime, ficou definido que a multa a pagar é acrescida em mais um quarto do valor mínimo aplicável – na lei actual esse acréscimo é para o dobro.
Também nos casos de usurpação a pena foi reduzida, para prisão até dois anos ou multa até 240 dias. No entanto, prevê-se um agravamento no caso de obras inéditas. A “usurpação de inédito”, define o diploma, “é uma forma de publicação ou divulgação ilícitas em que o agente apresenta a obra como sua”. Esta situação “faz com que a pena seja mais grave”: prisão até três anos ou multa até 360 dias – ainda assim, a pena é mais leve do que a actual, que prevê prisão até quatro anos ou multa até 480 dias.
No que toca à violação de direitos de obras inéditas (não especificamente em caso de usurpação), a pena foi reduzida de três anos de prisão ou 360 dias de multa para dois anos de prisão ou multa até 240 dias. Esta redução é compensada com um aumento das penas para este tipo de crime nos casos em que a publicação ou divulgação ilícitas são feitas na Internet – nessa situação, aplicam-se os três anos de prisão e os 360 dias de multa anteriormente estipulados.
Esta proposta de lei, explicou ainda Cheang Chi Keong, visa articular a lei local com duas convenções internacionais: os tratados sobre direito de autor e sobre prestações e fonogramas, da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Espera-se que o diploma vá a debate e votação na Assembleia Legislativa ainda este mês.
