Batalha pela actualização das indemnizações por despedimento
A actualização do valor máximo para cálculo da indemnização dos trabalhadores em caso de despedimento sem justa causa é a bandeira da Associação Geral dos Operários (AGOM) para este ano, com a organização a manifestar que o montante – 14 mil patacas de remuneração base mensal, segundo a Lei das Relações de Trabalho – atende ainda à mediana de rendimentos da população verificada em 1998 (5050 patacas por mês).
O valor de indemnização fixado é “extremamente injusto”, defende a deputada e vice-presidente dos Operários Kwan Tsui Hang. “Os últimos dados disponíveis mostram-nos que a mediana de rendimentos é agora de 12 mil patacas por mês. Por isso, o montante da indemnização é irrazoável e aguarda-se pela sua revisão há 12 anos”, apontou.
A matéria não está na agenda do Governo, mas a deputada entende que a revisão dos valores não é uma tarefa demasiado complicada do ponto de vista legislativo. “Não envolve necessariamente a revisão da lei. Na verdade, o Chefe do Executivo pode aumentar a indemnização através de despacho”, entende Kwan.
Outra das missões assumidas pela AGOM este ano diz respeito ao Fundo de Previdência Central, o fundo de poupanças que constitui a segunda etapa do regime público de pensões e que permanece por regulamentar.
“Um bom número de empresas locais possui já fundos de pensões próprios, sendo que habitualmente entre cinco a dez por cento do salário dos trabalhadores é descontado para o fundo. Nalguns casos os patrões contribuem na totalidade, sendo que noutros as contribuições são repartidas entre empresas e trabalhadores”, descreve Kwan.
“No entanto, para Macau, o mecanismo do Fundo de Previdência Central ainda não teve início e o Governo não deu conta de qualquer calendário para a regulamentação”, alerta. S.L.
