Pelo direito a Macau
Um grupo de 900 trabalhadores não-residentes assinou uma petição em que pede ao Governo o fim do período de nojo a que estão obrigados se mudarem de emprego em Macau. Shuen Ka Hung diz que o assunto depende da sociedade.
Stephanie Lai
O responsável máximo pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, recebeu ontem uma petição assinada por 900 trabalhadores não-residentes em que se apela ao fim do período de seis meses de ausência do território a que estão obrigados caso tomem a iniciativa de rescindirem o contrato, sem justa causa.
O documento foi entregue durante uma reunião do grupo Peduli, que junta trabalhadores da Indonésia, com o responsável do Governo. No encontro esteve também a socióloga e professora do Instituto Politécnico de Macau, Cecilia Ho, que defendeu a urgência de medidas que garantam aos trabalhadores melhores salários e o acesso a cuidados de saúde.
A reunião, na sede da DSAL, juntou cerca de 90 trabalhadores indonésios – a comunidade é constituída sobretudo por empregadas domésticas. Na petição, subscrita não só pelos associados da Peduli mas também por cidadãos das Filipinas e do Vietname, contesta-se o meio ano de proibição de residência na RAEM se o empregado rescindir do contrato com o empregador sem que tal seja por justa causa. A Peduli considera que se trata de um aspecto da legislação que é “discriminatório”.
Diferente opinião tem Shuen Ka Hung. O director reiterou que este interregno na autorização da permanência não visa a discriminação – e vincou que se aplica “apenas aos que não apontam uma razão apropriada para deixarem o emprego durante o período do contrato”. No entanto, o responsável deixou aberta a porta para uma eventual alteração à lei. Como é que a mudança será feita? Isso dependerá “das perspectivas da sociedade”, disse.
Recorde-se que, numa reunião recente do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), foi sugerida uma revisão à lei que permita aos não-residentes mudarem de emprego – mas desde que o novo contrato seja na mesma área que aquele que deu origem à autorização de permanência. Por outras palavras, as ideias veiculadas no CPCS fazem com que uma empregada doméstica só possa mudar de patrão, para que continue a ser empregada doméstica, mas noutra casa.
Cecilia Ho diz compreender que, com a imposição do período dos seis meses, o Governo pretenda garantir que os trabalhadores obedecem ao espírito do contrato de trabalho, evitando-se uma flutuação excessiva de mão-de-obra. Porém, a socióloga considera que a norma constitui uma ameaça para os trabalhadores imigrantes que podem assim ver-se forçados a aceitar “um tratamento injusto por parte dos empregadores e condições de trabalho indesejáveis para não ficarem um período de seis meses sem vencimento”.
E abrigo?
A professora do Instituto Politécnico defendeu ainda que os trabalhadores imigrantes precisam de apoio do Instituto de Acção Social (IAS) em caso de disputas com os empregadores – necessitam, nomeadamente, de um abrigo para poderem ficar.
“Há casos em que o patrão vai aos Serviços de Migração prescindir do ‘blue card’, sendo que no mesmo dia o trabalhador vai à DSAL apresentar queixa do empregador”, exemplifica. “No entanto, o trabalhador só tem 10 ou 15 dias de permanência legal em Macau. Tem a DSAL capacidade para, durante este curto período de tempo, decidir quem tem razão?”, lançou Ho. “De um ponto de vista humanitário, o IAS deve disponibilizar instalações para que os não-residentes possam aguardar pelo desfecho dos processos”, vincou.
A Peduli – que junta neste momento mais de 380 empregadas domésticas indonésias – fez um inquérito junto das associadas acerca das condições de trabalho em que se encontram, com 288 respostas obtidas. Neste grupo, apenas 55 por cento das auscultadas disseram ter seguro de saúde adquirido pelos patrões. O salário médio é de 2750 patacas.
Shuen respondeu com o seu exemplo pessoal, contando que comprou um seguro para a sua emprega doméstica – custa apenas 600 patacas por ano, referiu, incentivando outros empregadores a fazerem o mesmo.
A Peduli quis saber se o Governo pretende rever as condições salariais mínimas em relação aos não-residentes, de modo a acompanhar a inflação. A associação defende que a remuneração mensal a pagar pelos empregadores deve ser de, no mínimo, 3500 patacas. Sobre esta matéria, Shuen Ka Hung preferiu remeter o problema para o Gabinete para os Recursos Humanos.
