Francis Tam já definiu o raio dos casinos
O Governo já tem uma proposta para definição de zona comunitária no âmbito do regulamento administrativo destinado à remoção de salas de slot machines instaladas em áreas residenciais. De acordo com o secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, serão classificadas como “zona de não jogo ou zona comunitária” as áreas que estiverem localizadas a mais de 300 ou 500 metros de um casino.
O anúncio foi feito ontem pelo secretário durante um encontro com representantes dos Kaifong. Francis Tam esteve reunido com o deputado Ho Ion Sang, e com a vice-presidente da União Geral das Associações de Moradores, Ng Siu Lai, entre outros, revelando que o diploma há muito exigido pelo organização está “na última fase do processo legislativo”.
Após a publicação do regulamento, o Governo “vai negociar com o sector sobre a calendarização” para a erradicação das casas de jogo electrónico em zonas residenciais.
Segundo Tam, o diploma propõe que a referência para a definição de área residencial – o aspecto que terá sido mais demorado da redacção do texto – “seja um casino, considerando-se então que a área dentro de um raio de 300 a 500 metros seja zona de jogo, sendo então classificada como zona de não jogo ou comunitária a área exterior a esse raio”.
“Depois da entrada em vigor deste regulamento administrativo, será proibido instalar salas de slot-machines nas zonas classificadas como zonas comunitárias”, afirmou, dando conta também de que nas definições propostas o Governo terá em consideração não apenas os equipamentos electrónicos instalados em casinos, como também em hotéis e edifícios comerciais.
O secretário recebeu dos Kaifong um relatório sobre o impacto que a proliferação de espaços de jogo em áreas de habitação tem sobre os residentes e ouviu apelos para que as slot machines sejam removidas da zona próxima do Canídromo. Tam respondeu aos Moradores que, “caso a população considere que estas têm grande impacto junto da comunidade, o Governo irá ponderar a exigência da sua remoção”.
