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Diplomas sem versão portuguesa

October 28, 2011

Desde Julho que convenções internacionais e acordos consulares deixaram de ser publicados nas duas línguas da RAEM em Boletim Oficial. O Governo não explica por quê. A opção não é bem vista pelos juristas.

Sónia Nunes

É uma opção que contraria a prática herdada pela Administração de Edmund Ho e que surpreende juristas e deputados: o princípio da publicação de diplomas nas duas línguas oficiais está a ser quebrado, pelo menos, desde Julho. Há já uma série de acordos consulares e resoluções das Nações Unidas que não foram traduzidas para português. O Governo não justifica a opção, nem esclarece se está ou não a ser violada alguma norma legal.

Os primeiros diplomas sem versão portuguesa que o PONTO FINAL encontrou em Boletim Oficial (BO) já durante o Executivo de Chui Sai On foram publicados a 27 de Julho deste ano. Um dos casos diz respeito a uma resolução adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à situação na Costa do Marfim – está em chinês e em inglês. Basta recuar dois meses para encontrarmos diplomas equivalentes (sobre a situação no Iraque, Congo ou Libéria) com tradução para português. O outro caso tem que ver com uma notificação da Organização da Aviação Civil Internacional, que remete para a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional. O aviso de publicação anterior é feito ainda por Edmund Ho, em 2006, com o então Chefe do Executivo a mandar também que o texto seguisse nas duas línguas oficiais.

Ainda esta semana, Chui Sai On ordenou a publicação em BO de duas resoluções das Nações Unidas relativas à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas – mais uma vez, omitiu-se a versão portuguesa. A maior parte dos textos que surgem agora apenas numa das duas línguas oficiais dizem, porém, respeito a acordos consulares, em regra publicados nos idiomas em que são celebrados. É possível, no entanto, encontrar versões em inglês, ainda que nalguns casos esta não seja a língua dos países envolvidos. E se for? Encontramos também um caso curioso. A 19 de Outubro foi publicado – em chinês e em inglês – um acordo entre Pequim e Washington sobre a manutenção do consulado-geral dos Estados Unidos em Hong Kong. Este aviso surgiu em substituição de um outro, divulgado em Maio, com a respectiva versão em português.

O que se está a passar com o BO? O PONTO FINAL entrou em contacto com a Imprensa Oficial no início deste mês, para saber por que o Governo deixou de publicar diplomas nas duas línguas oficiais e esclarecer se a tradução para português é ou não obrigatória. Fomos remetidos para o gabinete do Chefe do Executivo, que encaminhou a questão para o gabinete da secretária para a Administração e Justiça, que nos informou, por fim, que fez chegar uma resposta à Imprensa Oficial. Regressámos ao ponto de partida. Ontem e até ao fecho desta edição, a Imprensa Oficial dizia nada ter a declarar sobre o assunto – pronunciou-se, porém, sobre a remoção do escudo português da versão PDF dos BO publicados antes de 1999 (ver caixa).

Do poder ao dever

Gabriel Tong, deputado nomeado e director do Instituto de Estudos Jurídicos da Universidade de Macau, diz não compreender a omissão de uma das línguas oficiais nos diplomas publicados em BO: “Num sistema bilingue como o nosso, a tradução para português é um dever. Não estou a ver como é que se pode saltar este passo”. Mas estamos a falar de um dever legal ou político? Ou das duas coisas?

O professor afasta-se do Direito – “preciso de mais tempo para responder a essa questão”, diz – para defender que “politicamente existe um dever”. “Independente da origem da lei ou da norma, a sua transposição para Macau deve ser feita nas duas línguas oficiais. É este o princípio do nosso ordenamento jurídico”, destaca. E insiste: “Não há qualquer razão, qualquer maneira de explicar porque é que isto acontece num sistema bilingue. O português é língua oficial e isto é solene”.

“Há o princípio do bilinguismo”, reforça o deputado Leonel Alves. O também advogado entende que “não há ilegalidade” na publicação de diplomas internacionais apenas em chinês e refere que a omissão da versão em português “não tem consequências em termos de ineficácia das referidas convenções”. Mas reitera: “Não há uma obrigatoriedade, mas há uma prática”.

A posição de Leonel Alves não é, porém, unânime entre os juristas contactados pelo PONTO FINAL. Há uma lei de 1999 sobre a publicação de diplomas que diz que “no Boletim Oficial, além da língua chinesa, pode usar-se a língua portuguesa, sendo esta língua oficial”. Voltamos ao velho debate sobre se há diferenças entre o poder e o dever usar-se a língua portuguesa.

A interpretação de uma lei, segundo foi explicado a este jornal, tem de ter em conta a unidade do sistema jurídico. Neste caso, temos a Lei Básica que impõe o português como língua oficial (a par com o chinês) e o Código Civil que diz que a lei, “independentemente da sua fonte”, só é obrigatória depois de publicada em BO e que “a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento”. Acontece que, de acordo com alguns juristas, este princípio obriga a Administração a tornar a lei acessível a todos os cidadãos de Macau – incluindo os que, não fazendo parte da maioria, são residentes permanentes e falam apenas uma das línguas oficiais. Se a isto somarmos os compromissos assumidos na Declaração Conjunta e o facto de o BO ser bilingue, o sistema parece apontar para que os diplomas tenham de ser publicados em chinês e em português.

A falha de tradução tem, no entanto, precedentes ao tempo da Administração portuguesa. Há acordos internacionais que foram, numa primeira fase, publicados apenas em inglês e contam-se também convenções – como a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes – que só na era da RAEM foram traduzidas para chinês. “Antigamente foi omitido, mas isto não é razão para que hoje não se faça bem”, remata Gabriel Tong.

Boletim não oficial

A pergunta era quando e porquê, mas ficou por responder. Sobre a remoção do escudo português da versão PDF dos boletins oficiais publicados antes da transferência, noticiada pelo Hoje Macau, a Imprensa Oficial apenas afirma que o Governo “só apresenta em circunstâncias normais o emblema regional da RAEM”. O organismo explica que o formato em PDF “destina-se apenas a facilitar a consulta da legislação e do respectivo conteúdo por parte dos cidadãos, não constituindo um arquivo integral ou histórico da sua versão impressa”. Diz ainda que os cidadãos podem consultar os documentos originais na Imprensa Oficial ou na Biblioteca Central de Macau.

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