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Macau nunca reconheceu estatuto de refugiado

September 29, 2011

Desde 2002, já lá vão 15 pedidos – a grande maioria chumbada. O responsável da comissão que analisa a situação dos requerentes do estatuto entende que estes estão sobretudo à procura de trabalho.

Macau nunca reconheceu o Estatuto de Refugiado, não obstante ter recebido mais de uma dezena de pedidos para o efeito desde o ano 2002, disse à agência Lusa o presidente da Comissão para os Refugiados, Kong Chi.

De acordo com os dados facultados à agência pelo delegado do procurador do Ministério Público, que preside à comissão desde a sua criação, existem actualmente quatro pedidos pendentes sob avaliação que foram submetidos por cidadãos do Afeganistão, Síria, Paquistão e Camarões.

Os processos, a avaliar pelos dados, podem demorar anos até à decisão que, aliás, tem sido sempre negativa. Prova disso mesmo é que um dos pedidos, submetido por um afegão, mantém o carimbo “sob análise” há já oito anos, quando o prazo de instrução definido por lei é de 30 dias, prorrogável por um período máximo de um ano. A Comissão para os Refugiados tem depois dez dias para elaborar uma proposta a submeter ao Chefe do Executivo, a quem compete a decisão final.

Desde 2002 até ao início deste mês foram efectuados em Macau 15 pedidos de reconhecimento do Estatuto de Refugiado, dos quais dez foram negados, quatro estão pendentes e um ficou sem efeito após a morte do requerente. Na sua maioria, os pedidos foram rejeitados por “carecerem de fundamento”, afirmou Kong Chi, ao dar conta de que alguns dos requerentes alegaram perseguições, nomeadamente de foro político, aquando da entrega dos pedidos. “Não posso dizer que é mentira, [mas] analisámos os fundamentos”, frisou.

“Naturalmente, tomamos uma atitude mais prudente ao analisar os dados e penso que a principal causa [para a não atribuição do Estatuto] é não terem conseguido provar que são refugiados”, advogou Kong Chi.

Para o presidente da Comissão para os Refugiados, o estatuto que muitos ambicionam pode ser um meio para a obtenção de outro fim que não a busca por um porto seguro de abrigo: “Penso que a maior parte procura obter [o Estatuto de Refugiado] com a finalidade de arranjar emprego” em Macau.

Ao receber resposta negativa da Comissão, um dos requerentes, de nacionalidade indiana, interpôs recurso para os tribunais. No entanto, desconhece-se, até ao momento, o veredicto.

Os 15 requerimentos apresentados até à data envolvem 25 pessoas, dado que a lei, aprovada em 2004, prevê que um único pedido seja extensível a outros membros do agregado familiar. De acordo com o mesmo responsável, alguns dos casos que lhe passaram pelas mãos incluíam menores de idade.

De ressalvar, contudo, que o não reconhecimento do estatuto ao requerente principal não impede os seus familiares dependentes de apresentarem um pedido autónomo.

O processo para obtenção do Estatuto de Refugiado, apresentado no momento da entrada em Macau ou, quando a verificação dos factos que lhe servem de fundamento ocorra depois, “demora algum tempo”, reconheceu Kong Chi, ao elencar algumas das fases como a entrevista, tarefa exclusiva da sua competência.

A lei estipula que Macau tem de assegurar “condições de dignidade humana” até à decisão final do pedido, sendo que aos requerentes em situação de carência económica e social e aos membros do seu agregado familiar “é prestado auxílio pelo Instituto de Acção Social” (IAS).

Neste momento, segundo disse à agência Lusa fonte do IAS, há uma pessoa a beneficiar de alojamento e apoio financeiro enquanto aguarda por resposta.

Este ano assinala-se o 60º aniversário da assinatura da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, a qual Macau subscreveu em 2001.

 

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