O CCAC depois de Fong
É um órgão com prazos de investigação criminal iguais aos do Ministério Público. Mas é também uma estrutura com competências reforçadas. Foram ontem apresentadas alterações à lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção.
Isabel Castro
Servem para “melhor defender os direitos fundamentais dos investigados e garantir a legalidade das acções de investigação”. O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) vai estar obrigado a novas regras no que toca à sua acção criminal, passando a ter prazos iguais aos do Ministério Público. O Conselho Executivo apresentou ontem os principais pontos de uma proposta que vai alterar a lei orgânica da entidade liderada por Vasco Fong. Entre as grandes novidades encontra-se uma tentativa de resolução da polémica questão dos prazos.
Ao abrigo da actual legislação, o CCAC goza de um regime de excepção relativamente à regra geral consagrada no Código de Processo Penal referente aos prazos para inquérito. O facto de o órgão não ter um período determinado para concluir as suas diligências tem sido muito criticado nos últimos anos, não só pela comunidade jurídica de Macau como por instituições internacionais.
Recorde-se que, em Dezembro de 2007, o advogado João Miguel Barros apresentou uma petição na Assembleia Legislativa (AL) em que pediu ao órgão que se pronunciasse precisamente sobre a constitucionalidade deste regime de excepção, que permite que um indivíduo seja considerado suspeito ‘ad aeternum’. A AL analisou a questão e deu razão à pretensão de Barros, tendo sugerido uma alteração ao modo de actuação do CCAC, mas a mudança tardou. Só chega agora, já depois de o órgão de investigação ter conhecido alterações ao nível das suas chefias.
“Qualquer exercício do poder público deve ter lugar dentro de um período de tempo razoável. Este conceito não revela somente o respeito pela dignidade e valores humanos, mas também pelos alicerces da civilização”, lê-se no texto que anuncia a alteração dos prazos de inquérito. Se a Assembleia aprovar esta alteração – tudo indica que o fará –, o CCAC passará a ter de se reger, “com as devidas adaptações”, pelo que dita o artigo 258º do Código de Processo Penal.
Assim sendo, o inquérito nas mãos do comissariado terá de estar encerrado, com arquivamento ou dedução de acusação, no prazo máximo de seis meses (se houver pessoas detidas) ou de oito meses (se os suspeitos estiverem em liberdade). O tempo de investigação é alargado para oito meses em relação a quem está preso se o crime pelo qual estiver indiciado puder ser punido com pena superior a oito anos.
A forma como está redigido o documento sobre a revisão legislativa dá a entender que a vontade de adopção de metas temporais para os inquéritos é do organismo de Vasco Fong, uma vez que se afirma que “o CCAC considera importante a previsão de um prazo de investigação”.
Deveres por escrito
A proposta de lei vem ainda determinar, de “forma expressa e objectiva”, os deveres especiais a que está obrigado o pessoal do CCAC, com destaque para os seguintes: “O dever de respeito pela honra e dignidade das pessoas, o dever de actuar de forma não discriminatória e o dever de se identificar como pessoal do comissariado no exercício das suas funções”.
Ao abrigo da lei vigente, os funcionários titulares do cartão de identificação emitido pelo Chefe do Executivo ou pelo CCAC têm livre-trânsito e acesso a todos os locais de funcionamento da Administração. A alteração que agora se equaciona tem como objectivo “definir com clareza os poderes atribuídos ao CCAC de forma a evitar erros ou abuso de poder, razão pela qual se propõe o aditamento da expressão ‘no exercício das suas funções’ como pressuposto de aplicação da norma em questão”, explica-se no documento de síntese.
Outra novidade que se pretende introduzir tem que ver com o alargamento do âmbito da comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra o pessoal do CCAC, em matéria disciplinar. Não se especifica, para já, como tal vai ser feito, mas explica-se que a intenção é “criar condições para que a comissão venha a desempenhar melhor a sua função fiscalizadora”. Recorde-se que o papel e os resultados concretos desta comissão foram colocados em causa aquando do debate na AL do último diploma relacionado com o CCAC a passar pelo hemiciclo, a lei referente ao alargamento das competências do comissariado ao sector privado.
Durante a conferência de imprensa que serviu para falar da nova proposta, perguntou-se por que razão não se equacionou a possibilidade de se separar combate da corrupção e provedoria de justiça – as duas áreas estão sob a alçada do CCAC e tal não é consensual. O assunto chegou mesmo a constar nas Linhas de Acção Governativa já ao tempo de Chui Sai On. Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, concede que há jurisdições em que as áreas estão separadas e o que a matéria foi objecto de discussão interna. “Pode haver vantagens, mas também as há em mantê-las na mesma instituição”, assinalou. “Entendemos que deve ficar como está.
Menos tempo para a Administração
A proposta de revisão da lei orgânica tem também como objectivo reforçar as funções de provedoria de justiça do Comissariado contra a Corrupção. A experiência do organismo, refere-se no documento que sintetiza as principais alterações ao diploma, tem permitido detectar “ilegalidades ou injustiças em actos administrativos”, bem como “omissões que afectam os direitos dos residentes”. Neste sentido, sugere-se que o CCAC passe a ter competência para “emitir recomendações para a prática de determinados actos em falta”. A estrutura da Administração visada por essas recomendações fica obrigada a responder no prazo de apenas 15 dias úteis – actualmente, tem 90 dias para o fazer. Se a matéria em causa for complexa, o comissariado poderá dilatar o prazo por, no máximo, 15 dias. O porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, frisou que, em nome da transparência e da informação da população, recomendações e réplicas serão sempre tornadas públicas.
