A lei dita que os representantes das comunidades portuguesas servem para dar conselhos ao Governo de Lisboa. Pereira Coutinho e Fernando Gomes defendem uma abordagem mais pragmática. Há quem entenda que estão a extrapolar funções.
Maria Caetano
A acção dos conselheiros das comunidades portuguesas do círculo da Ásia tem-se pautado, nos tempos mais recentes, por uma postura de intervenção junto das autoridades e organismos da RAEM. Os representantes do órgão de consulta do Governo português manifestaram-se ainda na passada semana por uma maior uso da língua portuguesa na Universidade de Macau, com uma carta remetida ao secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Mas há quem entenda que os eleitos para a emigração estão a extrapolar as funções que exercem ao interpelarem os membros do Governo do local onde residem, quando estão capacitados apenas, em termos legais, para apresentarem pareceres junto das instâncias do Estado português. Juristas contactados pelo PONTO FINAL classificam a iniciativa com uma usurpação de competências.
Os próprios conselheiros, porém, fazem uma interpretação mais positiva das normas que regulamentam a sua acção: a lei portuguesa não proíbe, nem tão-pouco pode dar aval, a matérias que respeitem à soberania de terceiros – em última instância a República Popular da China, e neste particular a jurisdição da RAEM. “É a história de caçar o rato – alguém tem de o caçar. O importante é a iniciativa e a eficácia. Há alternativas?”, pergunta Fernando Gomes, presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP).
E o que diz a legislação da República Portuguesa quanto à actividade dos seus conselheiros? O diploma regulamentador, datado de 2007, limita as competências dos mesmos à intervenção do espaço de soberania de Portugal. Os conselheiros devem emitir pareceres pedidos pelo Governo ou Assembleia da República portugueses sobre actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou comunitários, que afectem as comunidades emigrantes. Têm também iniciativa própria para aconselhar o Executivo luso sobre todas as matérias que digam respeito à presença portuguesa no mundo. Devem ainda formular propostas relativas à política de emigração portuguesa e apreciar questões que lhes sejam colocadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.
Sem conflitos
Independentemente da justiça das causas sobre as quais se pronunciam, a opinião jurídica ouvida por este jornal é a de que as matérias de interesse e preocupação da comunidade portuguesa em Macau devem ser canalizadas pela via prevista por lei e reconhecida, a das relações bilaterais cujo canal de comunicação oficial é a diplomacia. Na iniciativa dos conselheiros de Macau – Fernando Gomes, Pereira Coutinho e Armando de Jesus – encontra-se uma confusão total sobre as atribuições que competem aos representantes da emigração, defendem. Não fica bem e carece de legitimidade, sublinha a opinião jurídica.
Para o Estado português, que encontra no cônsul Manuel Cansado de Carvalho o seu representante no território, a lei é clara, mas não impede outras formas de representatividade menos oficial de Portugal.
“Quando a Marisa vem a Macau representa Portugal, tudo bem. Há muitas maneiras de representar Portugal”, admite o cônsul-geral de Lisboa na RAEM. “O representante do Estado português em Macau sou eu”, sublinha no entanto sobre um ponto que acha não merecer dúvidas.
“Os membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, do ponto de vista da República Portuguesa, desempenham as suas funções nos termos da lei portuguesa perante as autoridades portuguesas”, recorda Cansado de Carvalho. “Para além disso, as pessoas que estejam aqui ou em qualquer outro sítio inseridas na vida local usam os meios e o espaço que a vida local permite usar”, acrescenta, vendo em Macau “um espaço de liberdade” onde a actuação dos conselheiros não é passível de resultar em qualquer tipo de conflito.
De resto, o representante diplomático prefere não fazer qualquer “comentário específico”. As intervenções dos conselheiros das comunidades portuguesas para a Ásia nunca prejudicaram o relacionamento oficial entre a região e o Estado português, entende, e “os canais reconhecidos estão estabelecidos no Direito Internacional: são as relações diplomáticas e são as relações consulares”.
“Entre Portugal, a República Popular da China e a RAEM está claro quais são os canais estabelecidos de comunicação. Não vejo possibilidade de conflito e posso dizer que tenho tido excelente colaboração com as autoridades da RAEM, primeiro, e com os conselheiros das comunidades portuguesas também”, indica Cansado de Carvalho.
A maior abertura
O conselheiro Fernando Gomes, também líder do CCP, admite que a questão relativa à esfera de intervenção dos conselheiros já foi colocada junto dos próprios, na sequência de uma outra carta enviada em Abril deste ano ao conselho de administração da TDM, na qual se pedia maior representatividade no espaço “Opiniões” do Canal Macau, emitido no noticiário de domingo.
Mas a reflexão feita perante a hipótese de extrapolação de competências é a de que a legislação que regulamenta a actividade dos membros do órgão de consulta do Governo de Portugal não é impeditiva de uma intervenção em outras esferas. A prová-lo, diz Fernando Gomes, está o facto de o Executivo da RAEM acolher e dar resposta às reivindicações dos conselheiros.
“Até agora ninguém nos disse que não podíamos”, afirma Gomes. “Quem poderia levantar a questão era o Governo de Macau, se considerasse [a iniciativa] inoportuna. Até agora houve a maior abertura, a maior cordialidade da parte do Governo nos vários assuntos que nós abordámos”, salienta.
O líder do CCP dá exemplos: “Há um ano colocámos a questão da falta de informação em língua portuguesa nas escolas luso-chinesas. O próprio director [o antigo responsável dos Serviços de Educação, Sou Chio Fai] agradeceu publicamente a informação prestada pelos conselheiros. Não levantou questão nenhuma, corrigiu e acabou satisfeito”.
O recurso ao canal diplomático, para Fernando Gomes, “não é obrigatório”. Até porque noutras partes do mundo, em iguais circunstâncias, outros conselheiros se pautam pela mesma forma de actuação. É o caso da Venezuela e de França – países com grande número de emigrantes portugueses. “O Governo francês, que é tão legalista, nunca levantou a questão. E, no entanto, tem funcionado sempre assim”, argumenta.
“A lei é clara. Mas isso não quer dizer que um elemento, se há algum interesse colectivo da comunidade portuguesa dentro do espaço onde está a residir, não possa ter uma intervenção pública sobre isso”, defende também.
Para Pereira Coutinho, outro dos conselheiros do Governo de Lisboa e deputado também na RAEM, “é dever moral” dos membros do CCP “trabalharem em prol da comunidade”.
Quanto à legislação que define a actividade, considera que “não há proibição” de uma interpelação junto dos governos das regiões e países onde são residentes os conselheiros. “O facto de não estar lá não significa que impeça”, assinala.
“Temos de interpretar a legislação de uma forma positiva. Os conselheiros não só intervêm naquilo que está estipulado por lei, como também em todas as outras áreas que acharem convenientes”, diz Coutinho, que não vê como viável o canal diplomático: “Não temos pachorra para essa burocracia. Portugal tem muito mais que fazer: O Governo está em eleições e Portugal está numa situação financeira preocupante. Estamos aqui para trabalhar e mais nada”.

