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A greve ainda não passa por aqui

March 30, 2011

Nem a formação de sindicatos, nem a negociação colectiva. Pereira Coutinho e o especialista em direito laboral Miguel Quental contradizem as declarações da DSAL sobre a execução das normas da Organização Internacional do Trabalho em Macau.

Sónia Nunes

Se um trabalhador entrar em greve poderá ser despedido por falta injustificada ao serviço e sem uma lei sindical as associações de trabalhadores não passam disso mesmo – não conseguem negociar com os patrões, nem defender os operários. Não são sindicatos. O especialista em direito do trabalho Miguel Quental e o deputado Pereira Coutinho fazem o contraponto entre as declarações da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e o que o dizem as convenções da Organização Internacional do Trabalho.

A DSAL afirmou, em resposta a uma interpelação do deputado Pereira Coutinho, que a lei de bases da política de emprego estipula que “todos os trabalhadores têm direito à filiação em associação representativa dos seus interesses” e que, ao abrigo do novo regime laboral e de importação de mão-de-obra, “é proibido ao empregador opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como prejudicá-lo pelo exercício desses direitos”. Ou seja, segundo o organismo, há já em Macau “uma série de diplomas que garantem o direito de associação e de participação em associação sindicais e em greves”. É assim?

“Não é verdade. Os trabalhadores não têm direito nem a fazer greve, nem a constituir sindicatos porque nada disto está regulamentado”, contrapõe Miguel Quental, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. “É só teoria, letra de lei morta. Não é praticável”, concorda Pereira Coutinho. A Lei Básica insere no capítulo das garantias fundamentais dos residentes o “direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves” – mas não há nenhum instrumento legal que diga como é que essas atribuições podem ser exercidas. Há associações de trabalhadores, não há sindicatos; há concertação social, não há negociação colectiva.

“Tem de haver uma regulamentação específica para que os trabalhadores possam, no seu dia-a-dia, defender os seus direitos. É uma pena que ele [Shuen Ka Hung, director da DSAL] não veja isto e tente deitar poeira para os olhos”, lamenta Pereira Coutinho, que é também presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM). “Sem uma lei sindical não se sabe o que são sindicatos – há duas associações que são assim chamadas, mas é só de nome – nem que poderes têm. É muito importante definir isto porque são os sindicatos que declaram as greves e negoceiam com os patrões”, destaca Miguel Quental. Sem uma lei sindical, reforça o jurista, as associações “não o podem fazer porque não têm armas para defender os trabalhadores”.

 

Negociação de interesses

 

Pereira Coutinho tem um exemplo prático: “A DSAL não reconhece legitimidade à ATFPM para representar os trabalhadores. Não conseguimos sequer obter uma informação sobre o andamento de um processo”. O deputado refere que “há uma contradição” na resposta do organismo que vem agora dizer que o direito à organização da força laboral em associações sindicais está assegurado.

O que acontece se os trabalhadores declararem greve? “Não podem fazê-lo, porque o direito não está regulamentado. Quando muito faltam ao serviço e têm falta injustificada”, esclarece Quental. E, acrescenta Coutinho, “são despedidos”. O deputado afirma que no caso que, em 2010, opôs os trabalhadores da Venetian à entidade patronal não houve rescisões de contrato porque “eram muitos” funcionários em protesto, mas diz que esta semana recebeu “uma queixa de um trabalhador do jogo que foi despedido por ter reclamado contra o escalonamento de turnos”.

A DSAL refere que conseguiu fazer “a concertação de problemas” em “muitos casos concretos” e que o Governo se tem “empenhado na resolução, através de negociações, de disputas entre a parte empregadora e trabalhadora”. “A DSAL tem tido iniciativa, tem sido bastante activa e há casos em que conseguiu chegar a um acordo. Tem feito um bom trabalho – o que não invalida que os trabalhadores possam estabelecer um órgão próprio que os defenda”, realça Miguel Quental.

A questão, desenvolve o especialista, “é matéria que diz respeito aos trabalhadores” – são os operários que têm de decidir se querem ou não ter sindicatos e um mecanismo de negociação colectiva – mas, para isso, “é preciso que o Governo crie condições para exercerem estes direitos”. Miguel Quental diz ainda estranhar que, na última revisão à lei laboral, que entrou em vigor em 2009, “tenham sido suprimidas todas as referências que existiam na lei anterior à representatividade das associações, e à possibilidade de haver negociação colectiva e de acordos entre patrões e trabalhadores”. “Não foi explicado porquê”, reaviva.

Já Pereira Coutinho diz que o Conselho Permanente de Concertação Social “não é representativo nem dos trabalhadores, nem do patronato” e defende a “reforma de toda a estrutura” para que sejam “ouvidas mais vozes”. “É tudo uma farsa. O Governo tenta passar atestados de burrice aos trabalhadores, mas Macau é um mundo selvático em termos de exploração laboral. Há despedimentos indiscriminados e ninguém consegue negociar salários”, critica o deputado. Miguel Quental reitera o papel da DSAL na defesa dos operários, mas atira: “São o número um, não quer dizer que não possa haver um número dois”.

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