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A outra versão da justiça

March 28, 2011

É mais branda para com quem admite a prática de crimes e menos severa no cálculo das penas. Tem outra leitura do que é o crime de branqueamento de capitais. Mas não trouxe novidades quanto ao modo como a casa de Ao Man Long foi revistada.

Isabel Castro

Se a justiça fosse futebol, se a defesa fosse uma bancada só e em vez de juízes os homens de preto fossem árbitros, poder-se ia dizer que a acusação perdeu no jogo cujo resultado foi conhecido na passada sexta-feira. Não só os absolvidos foram mais do que os culpados em número (7-6), como a culpa de alguns dos condenados, sem pena efectiva de prisão, não chegou para pontuar. É certo que os 90 minutos chegaram ao fim, mas a final ainda está por ser disputada.

Entre a justiça e a bola vai uma substancial diferença. Não obstante, é lícito dizer-se que houve um grande derrotado na passada sexta-feira: o Ministério Público (MP), que viu cair por terra muita da sua argumentação. O Tribunal Judicial de Base (TJB) absolveu sete dos 13 arguidos do processo. Mesmo entre os condenados, vários crimes de que iam acusados não foram dados como provados. Ninguém tem dúvidas sobre qual será o próximo passo do MP: recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Já entre os arguidos, é pouco crível que se avancem com apelos para tribunal superior: dos seis arguidos condenados, quatro deles viram a sua pena ser suspensa. Os dois outros – o empresário Pedro Chiang e o engenheiro Chan Lin Ian – não deverão poder ser notificados nos termos da lei, uma vez que se encontram ausentes do território, pelo que não poderão recorrer da decisão tomada pelo colectivo presidido por Mário Silvestre.

Recuperemos o que esteve (e continuará a estar) em causa: ainda no âmbito do mega-escândalo protagonizado pelo ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas Ao Man Long, começaram a ser julgados, no início do ano passado, vários empresários e familiares destes, a quem foram imputados, em termos genéricos, crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e abuso de poder. Tratou-se do terceiro processo conexo ao do antigo governante (que, por sua vez, foi submetido sozinho a outros dois julgamentos) e surtiu resultados bastante diferentes dos processos que, no TJB, terminaram a 4 de Junho de 2008 e a 9 de Julho do mesmo ano (ver quadro nestas páginas).

 

Os inocentados

 

Comecemos pelos absolvidos. Na passada sexta-feira, puderam respirar de alívio o pai do empresário Pedro Chiang, a mulher do engenheiro Chan Lin Ian e o arquitecto Omar Ieong. Outros dois absolvidos – a mulher de Ao Man Long, Camila Chan Meng Ieng, e um amigo do ex-secretário, Lei Leong Chi – encontram-se em paradeiro incerto. Neste julgamento respondiam ainda duas empresas: a companhia de construção Shun Heng e a companhia de investimento San Ka Yu foram também inocentadas.

O octogenário Lam Him ia acusado de um crime de corrupção activa em co-autoria com o filho, mas o tribunal considerou que o reformado não tinha conhecimento do que assinara a pedido do descendente. Já Lam Man I respondia por cinco crimes de branqueamento de capitais, por movimentações de dinheiro feitas para uma conta da qual era titular. Durante o julgamento, alegou desconhecer qual o propósito dos montantes depositados pelo marido – o TJB não encontrou razão para duvidar do que disse Lam, nem provas para sustentar a tese do MP. E foi a ausência de factos que sustentassem a teoria da acusação que levou o colectivo a absolver os restantes arguidos do lote de inocentados.

Ainda sobre Lam Man I, importa recordar que a mulher de Chan Lin Ian esteve detida preventivamente (caso único neste processo). Em dois períodos diferentes, a mulher agora absolvida passou mais de um ano no estabelecimento prisional de Coloane.

Quanto ao grupo de condenados, divide-se em dois: de um lado, os que estiveram presentes durante o julgamento; do outro, os que se encontram ausentes do território (Chan Lin Ian está em parte incerta e Pedro Chiang em Portugal).

Se não houver decisão em sentido contrário em sede de recurso, aqueles que compareceram no TJB não terão de cumprir pena de prisão. Miguel Wu foi condenado por dois crimes de corrupção activa a um ano e dez meses de prisão (aplicação suspensa por dois anos e seis meses). Terá de pagar à RAEM 800 mil patacas. Ia acusado de crimes em co-autoria com Pedro Chiang.

Ng Cheok Kun, Tang Chong Kun e Ngai Meng Kuong, os três empreiteiros das obras de ampliação do Estádio de Macau, foram os únicos durante este julgamento a admitir terem pago a Ao Man Long, embora sublinhando que os montantes dados resultaram de uma exigência do ex-secretário e não da sua espontaneidade ou vontade. A tese da coacção não venceu – Mário Silvestre recordou que o gesto correcto é a denúncia às autoridades – mas o trio de empresários (todos eles já de avançada idade) não vai cumprir pena em Coloane. Foram condenados por um crime de corrupção a dez meses de prisão, com pena suspensa por dois anos. Têm de pagar à RAEM 100 mil patacas cada. Foram absolvidos do segundo crime de corrupção pelo qual respondiam.

Chegados a este ponto, há uma comparação que se impõe: durante os três processos conexos, só houve mais um arguido a admitir em tribunal o pagamento da percentagem exigida pelo ex-secretário: Frederico Nolasco da Silva. A lógica da defesa dos empreiteiros do estádio foi em tudo semelhante à adoptada pelo advogado do antigo administrador da Companhia de Resíduos Sólidos de Macau. A conclusão dos processos em primeira instância é que é substancialmente diferente: Nolasco da Silva está a cumprir pena na prisão.

No que toca aos dois arguidos ausentes, foram ambos condenados a penas de prisão efectiva: os oito crimes de corrupção activa que o TJB entende terem sido cometidos por Pedro Chiang valem-lhe seis anos e dez meses de prisão em cúmulo jurídico. Chan Lin Ian foi condenado pelo mesmo número de delitos a uma pena ligeiramente mais baixa: seis anos e seis meses.

Mas tanto Chiang com Chan foram absolvidos de vários crimes pelos quais respondiam. No caso do empresário da construção civil, caíram quatro crimes de abuso de poder – o colectivo realçou tratar-se de um delito praticado por funcionários públicos, não podendo ser aplicado a Pedro Chiang – e um de branqueamento de capitais. A acusação ainda pediu a convolação dos quatro delitos de abuso de poder para corrupção activa, mas o tribunal não atendeu à pretensão do MP.

Já Chan Lin Ian foi absolvido de um crime de corrupção passiva em co-autoria, bem como de cinco crimes de branqueamento de capitais.

Em ambos os casos, a não ser que decidam comparecer no território, é pouco provável que venham a cumprir a decisão judicial ou a recorrer dela, uma vez que se exige a notificação pessoal dos arguidos para qualquer um dos cenários.

 

Diferenças e coincidências

 

Embora se tratem de processos diferentes, é possível estabelecer alguns paralelismos entre o entendimento do colectivo de Mário Silvestre e as decisões dos dois primeiros julgamentos, bem como o resultado dos vários recursos para o Tribunal de Segunda Instância.

Primeiro, as semelhanças: tal como os colectivos presididos por Alice Costa e Tam Hio Wa, Mário Silvestre, Mário Meireles e Carlos Carvalho não optaram pela forma continuada dos crimes que consideram terem sido cometidos. A título de exemplo, recorde-se que três familiares de Ao Man Long viram as suas penas serem reduzidas pelo Tribunal de Segunda Instância por se defender que se tratou de um só delito, na forma continuada, e não vários crimes praticados de forma independente uns dos outros.

Ainda no capítulo das semelhanças está o facto de se ter validado a prova substancial de todos estes processos: as notas pessoais e a documentação apreendidas em casa e no gabinete do ex-secretário. Desde o primeiro julgamento que vários juristas defenderam a nulidade do meio de obtenção da prova: ao contrário do que dispõe o Código de Processo Penal de Macau, Ao Man Long não esteve presente durante as buscas efectuadas à residência onde vivia nem se fez representar por pessoa da sua confiança, tendo o mesmo acontecido durante as diligências efectuadas no seu gabinete.

Esta questão processual assumiu nova importância no julgamento que agora terminou, com a defesa de Pedro Chiang, o advogado João Miguel Barros, a interpor recurso ao Tribunal de Segunda Instância (que não decidiu, deixando a questão para o TJB) e a apresentar pareceres sobre a matéria de consagrados juristas de Portugal, com todos eles a alinharem na nulidade do meio de obtenção da prova.

Logo no início da leitura do acórdão (que Mário Silvestre em muito sintetizou), o presidente do colectivo de juízes deu de imediato a entender que a prova foi valorada, ao fazer referência aos cadernos da amizade (assim ficaram conhecidas as agendas de Ao Man Long) e à importância dos investigadores do Comissariado contra a Corrupção para a compreensão da documentação apreendida, atendendo ao facto de estar em língua chinesa e de o colectivo ser maioritariamente composto por juízes que não a dominam. Durante a restante leitura, Silvestre não fez qualquer referência aos fundamentos que levaram o colectivo a valorar a polémica prova.

Em termos de diferenças – e além da introdução da figura da pena suspensa, grande ‘novidade’ deste julgamento – o colectivo do terceiro processo conexo demonstrou ter um entendimento bastante distinto em relação ao que é a prática do crime de branqueamento de capitais, uma vez que não considerou estarem reunidas provas para que se pudesse condenar qualquer um dos arguidos por este tipo de delito.

É bem provável que o Ministério Público recorra da interpretação feita por estes juízes – e é aí que aqueles que respiraram de alívio poderão ter razões para ficar de novo preocupados. Olhando para a composição do Tribunal de Segunda Instância, são vários os magistrados judiciais que tiveram de se pronunciar, no âmbito destes processos, sobre o que configura o crime de branqueamento de capitais.

À excepção de Choi Mou Pan, os restantes juízes do TSI demonstraram fazer uma interpretação que tem sido bastante contestada pelos advogados que trabalharam nestes processos. Em termos gerais, a questão resume-se do seguinte modo: há quem entenda que os acusados destes casos não podem responder por branqueamento de capitais sob pena de estarem a ser condenados duas vezes pelo mesmo acto delituoso – o dinheiro que depositaram em contas, a pedido de Ao Man Long, foi a concretização do crime de corrupção activa e nada mais.

Por outro lado, defende-se ainda que só se branqueiam capitais sujos, ou seja, existe um crime precedente ao da lavagem de dinheiro: o ex-secretário dissimulou montantes proveniente de um acto ilícito (a corrupção), mas os valores que os seus corruptores lhe deram serviram apenas para materializar o crime de corrupção, não tendo sido reflectido durante os julgamentos que tivessem origem ilegal. A análise do TSI tem sido outra.

O mais certo é que o tema volte a ser objecto de interpretação, pois o MP deverá interpor recurso sobre todas as absolvições do crime de branqueamento de capitais. Já outras questões processuais – como o meio de obtenção da prova – deverão ficar por aqui, atendendo a que só aos arguidos interessaria uma leitura diferente da que tem sido feita. Não é de crer que algum deles recorra do acórdão.

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