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Caso Nova City chega ao tribunal

March 3, 2011

E pela mão da empresa construtora, que pretende que a justiça considere inexistente a assembleia geral extraordinária feita pelos autointitulados condóminos. Os promitentes-compradores não se conformam e contra-atacam.

Isabel Castro*

A empresa Nova Taipa – Urbanizações, Limitada decidiu interpor em tribunal uma acção que visa a impugnação das decisões tomadas pelos residentes da Nova City que, em Novembro passado, se reuniram em assembleia-geral. A construtora entende que a assembleia-geral é inexistente, uma vez que foi realizada por pessoas que não têm, argumenta, o direito a fazê-lo, por ainda não serem proprietários das fracções que pretendem representar.

A acção deu entrada no Tribunal Judicial de Base (TJB) no passado dia 12 de Janeiro, mas só ontem o “Conselho de Administração da Nova City Provisória” (nome escolhido pelos promitentes-compradores para o grupo constituído, cuja legalidade a empresa contesta) deu a conhecer a existência da iniciativa da Nova Taipa – Urbanizações, através de um email em que anexa na totalidade a peça judicial da parte oposta.

Os contestatários não fazem, porém, referência ao facto de também eles terem recorrido ao sistema judicial, embora assegurem que contam com o apoio de advogados que estão a acompanhar a situação: ao que o PONTO FINAL conseguiu apurar, este autodenominado conselho de administração pediu ao TJB precisamente o oposto, ou seja, a validade das iniciativas tomadas.

Na carta que acompanha a cópia da acção da autoria da construtora e promotora da Nova City, os contestatários recordam o que está em questão: queixam-se que as escrituras dos apartamentos adquiridos ainda não foram feitas, o que denota “violação da ética comercial”, e asseguram que as fracções em causa já foram pagas ao promotor. Dizem ainda que a Shun Tak Holdings (que controla o empreendimento) “atrasou o processo das escrituras” e se “recusa” a falar com os promitentes-compradores, “apesar de o caso já ter sido tratado pelos jornais”.

A acção visa 43 réus – os presentes ou representados na reunião de Novembro último. Os moradores descontentes entendem que o recurso aos tribunais “é ir longe demais” e até contestam o número de acusados pela autora da acção: “O Conselho de Administração da Nova City Provisória representa todos os proprietários, pelo que, em termos legais, se o promotor está a fazer uma acusação, deve acusar todos eles”.

Dos proprietários e condóminos

São vários os argumentos apresentados pela construtora na peça apresentada ao TJB. Mas é através do primeiro que requer a inexistência da assembleia-geral: recordando que é a proprietária das fracções, e que “não foi convocada e nem esteve presente ou representada na Assembleia Geral Extraordinária da Nova City” que se realizou nos dias 12 e 13 de Novembro de 2010 (na primeira data não responderam à chamada número suficiente de moradores), a autora frisa que os participantes na reunião são apenas promitentes-compradores de fracções do empreendimento.

Não sendo ainda proprietários, alega a queixosa e única proprietária, “inexistem também condóminos, bem como são nulas e desprovidas de qualquer eficácia relativamente a terceiros as deliberações tomadas pelos réus na qualidade de condóminos da Nova City”.

A empresa explica que, em data que desconhece, os primeiros quatros réus formaram a “Comissão Instaladora dos Condóminos da Nova City” – que em Janeiro deste ano passou a chamar-se “Conselho de Administração da Nova City Provisória” –, para reforçar que não “incumbiu a referida comissão de qualquer acto relativo à administração do condomínio da Nova City”, que tem vindo a ser assegurada, desde 2006, pela Nova City Property Management.

Na reunião contestada foram nomeados o presidente, vice-presidente e secretário da mesa da assembleia-geral, bem como eleitos membros da comissão comum de administração e das comissões dos edifícios A a O. E, alega a construtora, foram autorizados dois membros para que sejam abertas contas bancárias, a fim de ser criado um fundo operacional da comissão.

“A autora já celebrou contratos promessa de compra e venda sobre inúmeras das fracções autónomas daquele edifício, no entanto, até à data em que foi ‘convocada’ a ‘Assembleia Geral Extraordinária dos Condomínios da Nova City’, nenhum contrato definitivo de compra e venda havia ainda sido celebrado”, refere-se na acção.

Entre outros argumentos, caso o primeiro não vingue junto do tribunal, a autora da acção sustenta que as deliberações devem ser consideradas nulas por não terem sido aprovadas pelo número de votos exigido por lei – mais de metade do valor total do condomínio. Segundo as contas da construtora, apenas 11,734 por cento dos “condóminos” estiveram presentes ou representados.

*com Stephanie Lai

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