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Regulamento pode ser ilegal

February 28, 2011

Juristas ouvidos pelo PONTO FINAL consideram que o regime de classificação de deficiências devia ter sido aprovado por lei e não por regulamento administrativo. Os deputados dizem que foi alterado o curso normal dos trabalhos legislativos.

Sónia Nunes

O regime de atribuição do subsídio de invalidez pode ter problemas de legalidade. Juristas explicaram a este jornal que a classificação dos tipos e graus de deficiência não deveria ter sido feita através de regulamento administrativo. A matéria, acrescentam, refere-se a direitos fundamentais – que só podem ser tratados por lei. Já os deputados dizem que o acto normativo do Governo foi publicado antes de tempo.

A proposta de lei que prevê o acesso gratuito a cuidados de saúde e atribuição de um subsídio de invalidez (de mil ou 500 patacas por mês, conforme o grau de incapacidade) aos residentes permanentes classificados como portadores de deficiência foi este mês aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa (AL). A discussão na especialidade do diploma arrancou na sexta-feira, e voltou a lançar o debate sobre a hierarquia entre leis e regulamentos administrativos – e sobre as matérias que devem ser reguladas por cada um.

O que se passa em relação ao subsídio de invalidez? Existe uma proposta de lei que estipula como é que o apoio é atribuído e um regulamento administrativo anterior que determina a quem é atribuído esse apoio. Há aqui duas questões. A primeira está em saber se a definição de quem é portador de deficiência pode ser imposta por um acto normativo do Chefe do Executivo – segundo juristas ouvidos pelo PONTO FINAL não pode. O segundo enquadra-se no facto de a proposta de lei ser posterior ao regulamento administrativo.

Comecemos pelo que preocupa os deputados: “Foi aprovado um regulamento administrativo antes de uma lei. Se fosse ao contrário, tudo bem”, referiu Chan Chak Mo, presidente da 2ª Comissão Permanente da AL, em declarações reproduzidas pela Rádio Macau.

Se a ordem tivesse sido outra estaria tudo bem, porque seria o curso normal das coisas e não se corria o risco de a lei (que prevalece sobre todos os actos normativos) estar subordinada a um regulamento administrativo. Ou seja, não havia a hipótese de o Governo alterar, sem precisar do aval dos deputados, as condições de atribuição do subsídio de invalidez, cartão do deficiente e de acesso gratuito aos cuidados de saúde.

De acordo com a Rádio Macau, os deputados estão surpreendidos pelo facto de a proposta de lei (que já aprovaram por unanimidade na generalidade) ter artigos que prevêem que o Chefe do Executivo possa mudar determinadas normas. É o que acontece com as formalidades do pedido de acesso ao subsídio (documentos a entregar pelos candidatos) e o período de atribuição do apoio, que podem ser alterados por despacho.

São estas as questões que os deputados pretendem debater com o Governo na próxima reunião da Comissão que, segundo Chan Chak Mo, deverá acontecer durante esta semana. Fica ainda uma pergunta no ar: o regulamento administrativo é legal?

Dos direitos fundamentais

O regulamento administrativo de que estamos a falar chama-se “regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão” e foi aprovado a 7 de Janeiro. É neste diploma que se define o tipo e os graus de deficiência que são reconhecidos em Macau e os critérios de avaliação do nível de invalidez que vão ser tidos em conta pelo Instituto de Acção Social (IAS) aquando da atribuição do apoio e do cartão.

Segundo juristas ouvidos pelo PONTO FINAL, uma norma que estipula quem é ou não portador de deficiência teria de ser determinada por lei e não através de um regulamento administrativo. Isto porque se trata de uma matéria que diz respeito à definição de um estatuto pessoal de um cidadão que, além de ser residente da RAEM, passa também, por exemplo, a ser considerado um deficiente motor profundo. A confirmar-se esta leitura (que não é consensual), o grau e tipo de deficiências que determinam a atribuição do subsídio de invalidez entram na esfera dos direitos, liberdades e garantias – matérias que, em respeito pelo regime de enquadramento das fontes normativas, aprovado em 2009, têm de ser tratadas através de lei.

A notícia que este jornal publicou na semana passada sobre as dúvidas da Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau em relação aos critérios do Governo para avaliar os tipos de deficiência pode ajudar a perceber de que forma o regulamento administrativo diz respeito à vida das pessoas. Eliana Calderon, coordenadora da associação que acompanha sobretudo crianças autistas, diz não estar certa de que distúrbios de ordem neurológica (como a dislexia ou o défice de atenção) estejam enquadrados no regime de classificação. O IAS garante que sim, mas inclui como um dos critérios que os beneficiários “tenham uma inteligência abaixo da média”. Ora, conforme foi explicado por Eliana Calderon, há autistas que apresentam elevados quocientes de inteligência.

Soluções possíveis

Não havendo um tribunal constitucional em Macau, como é que se sabe se um regulamento administrativo é ou não legal? Há duas hipóteses e as duas remetem para a justiça e para uma acção de particulares.

Vamos supor que um cidadão, que achava que reunia condições para ter acesso ao subsídio, ficou excluído do regime de classificação do IAS. Os representantes legais podem levar o caso ao Tribunal Administrativo, alegando que a decisão do Governo resulta de uma norma ilegal porque devia ser tido feita por lei e não por regulamento administrativo. Mas, neste cenário, a sentença do tribunal produz apenas resultado em relação ao caso que está a ser julgado: mesmo que os juízes digam que há ilegalidade, a decisão não tem efeitos gerais.

Para haver um pedido de impugnação de um regulamento administrativo é preciso que haja três decisões relativas a três casos concretos que digam que a norma é ilegal – a não ser que a questão seja levantada pelo Ministério Público. Acresce que estes processos são julgados, em primeira instância, pelo Tribunal de Segunda Instância – ou seja, só há recurso para o Tribunal de Última Instância.

De acordo com juristas contactados por este jornal, a solução mais prática e mais simples para o complexo regime legal da atribuição do subsídio de invalidez é copiar e colar: incluir na proposta de lei as normas que constam do regulamento administrativo. Assim, as condições de acesso ao apoio ficam definidas na lei (o Chefe do Executivo, se decidir alterá-las, terá de ter a aprovação dos deputados) e quase que dá para esquecer que existe a hipótese de haver um regulamento administrativo sobre direitos fundamentais.

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