Skip to content

Última Instância dá razão à Viva

February 24, 2011

O TUI decidiu: o Tribunal de Segunda Instância vai ter de julgar se a decisão do Governo de terminar o contrato de subconcessão com a Viva Macau foi legal. Quer tenha sido feita por escrito ou não.

Sónia Nunes

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) vai ter de se pronunciar sobre o termo da subconcessão da Viva Macau. O colectivo terá de julgar se houve ou não uma decisão da Administração a determinar o fim da licença de operação da companhia área – e, em caso afirmativo, avaliar se o acto foi ou não legal. É o que resulta do acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), publicado ontem e que deu provimento ao recurso interposto pela empresa.

A Viva Macau alega que o termo da subconcessão foi determinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, através de um acto administrativo oral transmitido através da Autoridade de Aviação Civil, a 28 de Março de 2010 (dia em que o Governo anunciou a rescisão do contrato). Porém, o TSI entendeu que a decisão teria de ter sido feita por escrito e pediu à operadora para apresentar um documento comprovativo da decisão, sob pena de o recurso ser rejeitado.

A operadora interpôs novo recurso para a Última Instância em que tentou provar que o colectivo fez uma interpretação errada da lei. Ontem, o TUI deu razão à Viva Macau ao confirmar que a Segunda Instância não poderia ter exigido o que exigiu.

No recurso, pode ler-se no acórdão da Última Instância, a Viva Macau defendeu que “o acto contenciosamente recorrido” –  o cancelamento do contrato de subconcessão – “teve natureza urgente, que ditou a sua prática e execução imediata”. A decisão do Governo foi tomada dias depois de a operadora ter cancelado voos por falta de pagamento de combustível à Nam Kwong, tendo deixado mais de 300 passageiros em terra. E, para a operadora, houve um acto administrativo feito “em circunstâncias que impossibilitavam, dificultavam ou tornavam inconveniente que fosse lavrado em documento escrito”.

“ (…) É inequívoco que existe uma decisão da Administração”, entende o Ministério Público, que também se pronunciou a favor da Viva Macau, ao alegar que a impugnação da empresa não podia “ser liminarmente rejeitada apenas porque se não efectuou prova da sua redução a escrito”. O TUI confirma: “(…) Desde que o recorrente alegue que foi produzido um acto administrativo oral, não reduzido a escrito, o tribunal não pode impor ao recorrente que apresente documento escrito a comprovar o acto, mesmo que seja certo que o acto só pudesse ser praticado por escrito”.

O colectivo acrescenta que o despacho da Segunda Instância a pedir o envio de documentação “nunca seria o momento próprio para decidir (…) se o acto podia ou não ter forma oral”. Também a operadora alegou que, naquela fase, o TSI não estaria em condições para decidir se a forma da decisão era ou não legal.

O TUI não se pronuncia sobre a questão, mas sublinha que o acto administrativo citado pela Viva Macau é “hipotético” – isto porque a Segunda Instância já decidiu, com sentença transitada em julgado, que “se tratava de uma mera opinião do secretário” Lau Si Io. No entanto, ressalva a Última Instância, a deliberação “não é vinculativa no recurso contencioso”, já que se tratou de uma decisão sobre um procedimento cautelar, que não afecta a acção principal.

O acórdão do TUI refere-se a uma fase do processo em que “nem o tribunal recorrido [TSI], nem o tribunal de recurso [Última Instância] está em condições de saber se foi praticado algum acto, e se, tendo-o sido, se este acto é administrativo e, sendo-o, se é (…) recorrível (….)”. O que o TUI sabe é que quando “o interessado alega a existência de um acto oral, o tribunal não pode exigir documento, dizendo que não há actos administrativos orais”. Sobre o resto, caberá agora ao TSI decidir.

No comments yet

Leave a Reply

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Change )

Twitter picture

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Change )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Change )

Connecting to %s

Follow

Get every new post delivered to your Inbox.

Join 27 other followers