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Recurso fora de tempo

January 31, 2011

A PSP não autorizou a Novo Macau a manifestar-se ontem na Praia Grande. A associação ainda tentou recorrer da decisão. Mas o TUI extinguiu o apelo por “inutilidade”: a sentença chegaria tarde de mais.

Maria Caetano*

A Associação Novo Macau pretendia manifestar-se ontem, frente à sede do Governo, contra os atrasos no processo legislativo para a aplicação do regime de prevenção e controlo do tabagismo. O protesto foi, porém, vetado pela polícia, na última quinta-feira, e apesar de o recurso judicial contra a decisão entregue no dia seguinte, a associação não recebeu a tempo resposta do pedido entregue junto do Tribunal de Última Instância (TUI).

As autoridades locais rejeitaram o pedido de manifestação alegando, primeiro, que “o local de reunião é demasiado próximo da sede do Governo da RAEM, afectando por isso gravemente o interesse público e a segurança”. E, segunda razão, o protesto teria “grave impacto para os peões e para o trânsito”, de acordo com nota de imprensa enviada pela Novo Macau às redacções.

Para o órgão máximo judicial da RAEM, o pedido de reapreciação da decisão da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi considerado inútil. O TUI só recebeu a petição do recurso, interposta pelo deputado Au Kam San, na passada sexta-feira – tarde de mais para que uma eventual decisão produzisse efeitos a tempo da manifestação agendada para domingo. O colectivo composto por Chu Kin, Viriato Lima e Sam Hou Fai julgou assim “extinto o procedimento do recurso”.

“Não haverá, de algum modo, tempo suficiente para o Tribunal concluir os referidos trâmites antes do fim da actividade programada, para estudar e discutir com cuidado todas as questões suscitadas na petição e contestação do recurso”, determinaram os juízes do TUI, em acórdão publicado ontem, depois de terem recebido o pedido de recurso na sexta-feira, e a respectiva contestação por parte do comandante da PSP, Leio Sio Peng, na manhã de ontem.

Sem juízos abstractos

A lei fixa um prazo de cinco dias para o tribunal decidir, após entrega dos argumentos da contestação. O TUI entendeu por isso haver “falta de sentido” na continuação do processo. “Ainda por cima”, justificou o tribunal, as questões levantadas com a acção interposta por Au Kam San eram “complexas” por serem relativas ao exercício de direitos fundamentais de residentes.

Por outro lado, salientou o colectivo de juízes, o próprio autor da petição reconhecia que a sentença ultrapassaria a data da realização da concentração. Procurava, no entanto, “a confirmação por parte do tribunal sobre a legalidade da actuação da polícia para servir de referência no futuro”.

À pretensão de Au Kam San, o TUI respondeu com um esclarecimento sobre as funções da instância de recurso, afirmando que “só pode apreciar um caso concreto, e não julgar abstractamente se é sempre permitida a realização de actividades de reunião e manifestação em frente da porta principal da sede do Governo”. A ser emitido, o resultado da ponderação dependeria de “diferentes factores”. A saber: “Finalidade, assunto, o número de participantes, as situações sociais, políticas e económica da altura”, elenca o tribunal.

No comunicado enviado à imprensa local durante o fim-de-semana, a Novo Macau acusa o comando da PSP de “abuso do poder discricionário”, defendendo que a segurança e o interesse públicos não seriam postos em causa durante a actividade planeada. O impacto seria “mínimo ou nenhum”, alega, recordando que a Avenida da Praia Grande tem 20 metros de largura, permitindo espaço para o trânsito de peões e veículos, bem como para o protesto. Além disso, sublinha, o muro que cerca a sede do Governo separaria os manifestantes do edifício.

*com Stephanie Lai

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