Habitação social “mais justa”
O Governo vai aplicar uma nova fórmula para o cálculo das rendas de habitação social. O novo método não vai implicar subidas nas rendas para a maioria dos arrendatários – há quem fique mesmo a pagar menos.
A nova proposta pressupõe a extinção do limite máximo de renda, permitindo que os agregados familiares com rendimentos mensais mais altos suportem arrendamentos mais elevados. Através da medida, o Executivo pretende fomentar a “utilização racional” da habitação pública, fazendo com que os moradores com capacidades económicas mais favoráveis prescindam, por iniciativa própria, das residências públicas.
“Com a nova fórmula, 90 por cento das rendas pagas pelos indivíduos vai manter-se ou diminuir”, garantiu o vice-presidente do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, Leong Keng Seng, depois de uma reunião ordinária entre os membros.
Por exemplo, um agregado familiar com um elemento que ganhe três mil patacas por mês passa a pagar 129 patacas mensais, em lugar das 450 que estipula a legislação vigente.
A abolição do limite máximo de renda também provocará mudanças, tendo em conta que os agregados familiares com rendimentos mais altos passam a ter rendas mais elevadas. “Por isso, o Governo decidiu fazer o ajustamento da fórmula”, esclareceu Leong.
Até agora, o limite máximo vigente do rendimento mensal do agregado familiar com um elemento era de seis mil patacas. Imagine-se que o arrendatário tinha um rendimento mensal equivalente a 8999 patacas. Neste caso, a renda era de 600 patacas (1º escalão), porque não excedia o limite máximo de rendimento mensal em mais de 50 por cento. Se o rendimento mensal do agregado familiar com os mesmos elementos fosse, por exemplo, de 9001 patacas, a renda subia para 1200 patacas por um T1, uma vez que, neste caso, o rendimento mensal já superava o limite em mais de 50 por cento.
Com o novo método, um indivíduo com o rendimento mensal de 8999 patacas passa a pagar 1253 patacas por mês, sendo que o agregado familiar que aufira 9001 patacas mensais terá de desembolsar 1254 patacas. “Assim, o aumento da renda em função do aumento do rendimento é mais razoável”, defendeu.
Segundo o responsável, o índice mínimo de subsistência é a base de cálculo da nova proposta. Leong Keng Seng não apontou datas para a entrada em vigor da fórmula revista – disse apenas que será durante o corrente ano. C.B.S.
