Liberdade para estudar
A Assembleia Legislativa quer que seja feito um estudo sobre o regime de liberdade condicional. A proposta dos deputados surge como resposta a uma petição entregue por familiares de reclusos, que pedem a alteração das normas em vigor.
Catarina Brites Soares
Os deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa entendem que o regime de liberdade condicional deve ser avaliado. Os resultados do estudo deverão ditar se o instituto deve ser sujeito a revisão. A proposta, que será apresentada ao Executivo, vem no encalço de uma petição entregue por residentes que questionam os critérios para a atribuição da prerrogativa aos reclusos.
“O nosso relatório é muito claro nesse aspecto: propomos que seja feito um estudo sobre o assunto, para ver se há ou não necessidade de revisão”, vincou o presidente, Cheang Chi Keong, no final da reunião da comissão para apreciação da petição. O deputado sublinhou que os membros da comissão consideram estar na altura de fazer avaliação do regime, tendo em conta que passou algum tempo desde que entrou em vigor.
Cheang vincou, no entanto, que a matéria é “muito complicada”. “A liberdade condicional é uma parte do nosso Código Penal. Se for necessário alterá-la, teremos de rever todo o Código Penal”, acrescentou, referindo que o relatório será assinado amanhã, para depois ser entregue ao Governo.
A petição, que motivou o documento da comissão, foi assinada por 93 residentes e entregue no ano passado. Os peticionários – na altura identificados como familiares de indivíduos a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Macau – pediam a revisão do instituto e, esclareceu o presidente, questionam por que não é concedido o direito a reclusos que tenham cumprido dois terços da pena (requisito essencial) e com bom comportamento.
“Depois de uma análise, chegámos à conclusão de que a Lei Básica determina a independência dos tribunais. Por isso, não vamos comentar ou criticar as decisões judiciais”, enfatizou o deputado.
Cheang Chi Keong explicou, contudo, que para que a liberdade condicional seja atribuída há que considerar diversos factores, além dos dois terços da pena cumpridos (e no mínimo seis meses de prisão). “O juiz tem de ponderar todos os pressupostos e fazer uma avaliação genérica. Há que ter em conta outros aspectos, nomeadamente o comportamento prisional, a capacidade de readaptação social e o tipo de crime que a pessoa cometeu”, enumerou.
Apesar do conjunto de critérios de naturezas formal e material exigido para que a liberdade condicional seja concedida, o balanço dos pedidos diferidos na última década é “positivo”, rematou Cheang. Segundo os números divulgados pelo estabelecimento prisional, a média de pedidos autorizados foi igual ou superior a 40 por cento nos últimos três anos.
Estas estatísticas parecem estar aquém das expectativas do sector jurídico de Macau. São comuns as críticas entre advogados que lamentam o modo como tem vindo a ser aplicada a legislação referente à liberdade condicional. E têm sido tornados públicos casos em que, apesar de os reclusos reunirem todos os requisitos e pareceres favoráveis à saída da prisão, cumprem a pena até ao fim.
