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“O Ministério Público impossibilitou uma visão global dos factos”

January 21, 2011

Pedro Redinha não esteve com meias palavras. João Miguel Barros também não tinha estado. Na óptica da defesa, o Ministério Público não sai bem na fotografia do quinto julgamento do caso Ao Man Long. A acusação tentou contestar a ideia.

Isabel Castro

Terminaram ontem as alegações finais do terceiro processo conexo ao de Ao Man Long, o quinto julgamento no âmbito do escândalo protagonizado pelo ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas. O colectivo presidido pelo juiz Mário Silvestre definiu dois meses para tomar uma decisão – se os três magistrados judiciais chegarem a uma conclusão sobre os 13 arguidos mais cedo, a leitura do acórdão será antecipada. Por ora, está marcada para 25 de Março.

Foram dois dias longos e com várias questões suscitadas – muitos acusados equivalem a muitos advogados, o processo junta arguidos sem ligação entre si e foi objecto de várias questões processuais –, mas em que se verificou uma certa uniformidade: o modo como o Ministério Público (MP) construiu a acusação foi deveras criticado pelos defensores.

Todos os causídicos tiveram lacunas a apontar ao modo como se apresentou o órgão dirigido por Ho Chio Meng. Sendo certo que defesa e acusação raras vezes chegam a entendimento em questões consideradas fulcrais, verdade é também que, no âmbito dos processos ligados ao caso Ao Man Long, esta foi a primeira vez que o MP foi sujeito a semelhante volume de críticas.

Depois de, na passada quarta-feira, João Miguel Barros ter afirmado que “o Ministério Público escolheu quem quis, ou quem considerou ser social e politicamente mais fraco, para acusar e perseguir judicialmente”, ontem foi a vez de Pedro Redinha endurecer o discurso em relação à acusação. E fê-lo em torno de uma matéria que não diz respeito apenas à sua cliente, mas sim a todos os arguidos que já passaram pelos tribunais no âmbito do caso Ao Man Long.

Recordemos: o ex-secretário foi detido em Dezembro de 2006 e condenado no final de Janeiro de 2007 pelo Tribunal de Última Instância (em primeira instância, por ter sido governante da RAEM). Em 2011, há 13 pessoas – alegados corruptores de Ao Man Long ou responsáveis pelo branqueamento de capitais – que ainda aguardam sentença do Tribunal Judicial de Base. Não puderam confrontar os seus argumentos com os do ex-secretário, que se escusou a prestar esclarecimentos com base no facto de a sua mulher ser arguida no corrente processo. Outros arguidos haverá para julgamentos que estão por agendar. As críticas de Redinha surgem neste contexto.

1=5 (até ver)

“É certo que o MP partiu em cinco – até ver – o que devia ter constituído um único processo contra Ao Man Long e todos os outros arguidos dos processos conexos, impossibilitando, com esse estratagema, uma visão global dos factos”, apontou o causídico.

Pedro Redinha fez em seguida referência ao tipo de delito pelo qual responde a sua cliente – branqueamento de capitais – para defender que, “ao imputar crimes a arguidos de processos conexos, não esclarecendo, muitas vezes, se tomava como crime precedente as corrupções activas ou passivas – estas imputadas a Ao Man Long – o Ministério Público incorreu num procedimento que redunda numa fraude à lei”. A afirmação foi seguida de uma justificação: entende o causídico que o MP “manejou a aritmética da pena conforme as conveniências da acusação, ora para somar penas, ora para dividir delitos, quando a verdade é que os empresários que lidaram com Ao Man Long foram ficando cada vez mais dependentes dele à medida que iam efectuando pagamentos”.

Estas observações acerca do que foi o comportamento do Ministério Público não terão apanhado desprevenidos os procuradores-adjuntos. Logo no início das suas alegações, depois de cumprimentar os juízes, Redinha estendeu os cumprimentos aos representantes do procurador, mas aditando que o estava a fazer “apenas por respeito ao cargo”, pois não lhe agradou a forma como o processo foi conduzido em relação à sua cliente.

As “injustiças terríveis”

Nada agradado ficou, e também sem surpresa, o delegado do MP que, no final das alegações, usou do direito à réplica para demonstrar que discorda do que disse Pedro Redinha, bem como da argumentação de João Miguel Barros.

O caso Ao Man Long “não poderia ter sido tratado num só processo”, afirmou o procurador-adjunto, acrescentando que não houve intenção, por parte do MP, de dificultar a vida aos advogados. Depois, fez referência ao facto de alguns arguidos terem sido chamados a depor, na qualidade de testemunhas, nos julgamentos do ex-secretário, recordando que optaram pelo silêncio (direito de que usufruem os acusados em processos judiciais), num raciocínio que terá ficado por concluir, pelo que foi possível perceber através da tradução. Quanto à alusão feita por Redinha no que toca à fraude à lei, o representante do MP disse não poder aceitar tal afirmação.

O procurador-adjunto sente o mesmo em relação ao que disse João Miguel Barros na quarta-feira acerca do processo de selecção de arguidos: “As acusações do MP não são conforme o background ou consoante as pessoas que se tratam. Todas as acusações do MP têm provas. Talvez João Miguel Barros não compreenda muito bem. Já houve casos que foram concluídos durante este julgamento”.

Redinha optou por não replicar, mas João Miguel Barros teve postura diferente. Dizendo esperar que a única condenação do julgamento seja estarem – ele e o MP – “condenados a divergir”, o defensor do empresário Pedro Chiang referiu ter feito uma “acusação” que fundamentou “até ao fim”. Já o procurador-adjunto, prosseguiu o advogado, fez um discurso de “generalidades”. “E eu não vou responder a generalidades”, lançou. João Miguel Barros optou por reforçar o discurso de Redinha, dizendo “partilhar inteiramente” da leitura que o colega fez da “estratégia” do MP, estratégia esta que “foi um erro”, que resultou em “injustiças terríveis”, e que não serviu “ao apuramento da verdade e aos interesses da RAEM”.

O confronto de ideias entre acusação e defesa ficou por aqui.

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