Edmund Ho não responde porque Chui não quer
É uma decisão, no mínimo, insólita. O Tribunal Judicial de Base recebeu um ofício do Chefe do Executivo em que este informa não autorizar Edmund Ho a testemunhar no processo Ao Man Long. Desconhece-se a fundamentação.
Isabel Castro
É uma espécie de aclaração por iniciativa própria. O Chefe do Executivo, Chui Sai On, escreveu um ofício ao Tribunal Judicial de Base (TJB) a dizer que não autoriza o seu antecessor, Edmund Ho, a prestar depoimento como testemunha no processo relacionado com Ao Man Long.
O texto curto, sem fundamentação de ordem jurídica (que seja do conhecimento público, não é invocado qualquer dispositivo legal) foi lido ontem em sede de audiência, durante o quinto julgamento no âmbito do mega-escândalo de corrupção protagonizado pelo ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas.
Chui Sai On limita-se, no ofício em causa, a fazer referência a uma outra missiva enviada ao TJB, essa sim, motivada por uma questão colocada pelo colectivo responsável pelo processo – que tem, entre os arguidos principais, o empresário Pedro Chiang.
Recorde-se que, a 23 de Novembro, ficou a saber-se que o Chefe do Executivo não autorizava Edmund Ho a pronunciar-se sobre factos confidenciais ou reservados na qualidade de testemunha, resposta que surge no exercício da competência que lhe foi atribuída por via da lei 22/2009, que versa sobre as “limitações impostas aos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos do Governo após cessação de funções”.
Já o ofício cujo teor foi ontem tornado público, e que foi escrito em jeito de esclarecimento da carta remetida por Chui em Novembro, carece de fundamentação legal.
Em matéria de intervenção criminal, a lei 22/2009 pronuncia-se apenas sobre factos confidenciais. Por outras palavras, não dota o Chefe do Executivo de competências para decidir quem vai ou deixa de ir (como é o caso) a tribunal.
Vários juristas contactados por este jornal desconhecem a existência de qualquer outro diploma que dê poderes ao Chefe do Executivo para se pronunciar sobre quem deverão ser as testemunhas ouvidas pelos tribunais da RAEM. A legislação local prevê prerrogativas para os titulares de cargos públicos em exercício, mas não para aqueles que já abandonaram funções.
Surpresa na volta do correio
O TJB não estaria à espera de receber um oficio de Chui Sai On, mas sim da resposta por escrito às perguntas que João Miguel Barros, defensor de Chiang, colocou ao ex-Chefe do Executivo. Acontece que, na volta do correio, veio o selo do Palácio e não os esclarecimentos de Edmund Ho que advogado e arguido pretendiam obter.
A 14 de Dezembro, na última sessão de audiência antes da interrupção para férias de Natal, o juiz presidente do colectivo, Mário Silvestre, informou a defesa de que o TJB iria dar um prazo de dez dias para o ex-chefe do Executivo responder às questões – o rol de perguntas já tinha sido enviado, mas não tinha merecido, até então, qualquer resposta.
Ontem, perante o ofício lido pelo tribunal, João Miguel Barros acabou por prescindir da testemunha. Ao PONTO FINAL, o advogado confirmou não avançar para qualquer recurso em relação à matéria.
Com a intervenção de Chui Sai On, ao que tudo indica acatada pelo tribunal e sem contestação por parte da defesa, dá-se por concluído mais um episódio de um julgamento que tem ficado fortemente marcado por questões processuais e formas algo díspares de interpretação da legislação da RAEM, ou por falta dela.
A correr no TJB há cerca de um ano, o processo que, além de Pedro Chiang, envolve mais 12 arguidos, está prestes a chegar ao fim. As alegações finais foram inicialmente marcadas para esta sexta-feira, mas ontem foi decidido novo prazo: começam na manhã da próxima quarta-feira.

