Riqueza semi-pública
A divulgação dos bens dos titulares dos principais cargos será decidida pelo Chefe do Executivo – só é livre o acesso ao valor dos salários. Os responsáveis terão de declarar as suas funções associativas. A proposta do CCAC está pronta.
Sónia Nunes
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) já concluiu a proposta de revisão da lei sobre a declaração de rendimentos e interesses patrimoniais dos trabalhadores da Administração Pública. O texto clarifica que o Chefe do Executivo e titulares dos principais cargos estão sujeitos ao regime de publicidade e obrigados a participar também as funções que assumam junto de empresas, sociedades civis e associações sem fins lucrativos.
O documento – em consulta pública a partir de sábado e até 28 de Fevereiro – determina “com clareza os titulares de cargos públicos (superiores ao cargo de subdirector) e políticos (membros do Conselho Executivo) obrigados à revelação pública dos seus bens patrimoniais” ou de “situações que possam conduzir a eventuais conflitos de interesse”, destaca o CCAC, na nota introdutória ao texto.
É neste contexto que surge a principal alteração ao regime (em vigor há oito anos) proposta pelo comissariado: Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, presidente do Tribunal de Última Instância, procurador, membros do Conselho Executivo, directores e subdirectores, e titulares de órgãos de administração e fiscalização das empresas públicas, de capitais públicos ou de concessionárias de bens de domínio público terão também de declarar que ligações têm ao movimento associativo.
Ou seja, além de terem de declarar os salários que auferem e o activo patrimonial que detêm (imóveis e participação em sociedades civis e comerciais), aqueles responsáveis serão obrigados a indicar quais os cargos “exercidos em quaisquer organizações sem fins lucrativos”, num novo anexo identificado como “parte IV”.
A nova declaração continuará a ser depositada no TUI, mas propõe-se que o original seja encaminhado para o CCAC, que conservará uma cópia “cerrada em envelope apropriado”. As condições de acesso pelo público às informações referentes aos interesses patrimoniais e não patrimoniais dos principais titulares serão fixadas por despacho do Chefe do Executivo.
O comissariado apenas sugere que seja livre o acesso à primeira parte das declarações e que indica qual o cargo, salário mensal e dados pessoais (incluindo morada e número de telefone) do declarante. Estas informações, segundo a proposta, serão disponibilizadas a partir do site do CCAC.
O texto mantém as sanções previstas para os casos de divulgação ilícita, falta de entrega da declaração, inexactidão dos elementos fornecidos e não cumprimento do dever de colaboração do cônjuge. De acordo com a proposta, os trabalhadores da Administração que tiverem um aumento salarial superior a cerca de cinco mil patacas também são obrigados a prestar declaração – excepção feita aos casos de progressão na carreira.
A definição de prazos para a destruição das declarações é outra das alterações de relevo. O CCAC propõe que os documentos sejam eliminados cinco anos após a cessão de funções ou nos dois anos seguintes à morte do declarante – “existindo fundamentos ponderosos” o tempo pode ser alargado para dez e cinco anos, respectivamente. Noutro momento do texto refere-se, porém, que as disposições do capítulo onde se insere esta norma não se aplicam à “parte IV” da declaração.
O CCAC sugere ainda que os titulares dos principais cargos públicos e políticos entreguem a nova declaração dentro de 180 dias, a contar a partir da entrada em vigor da nova lei. O organismo destaca que a revisão visa assegurar o cumprimento da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção através da “revelação pública adequada dos rendimentos e interesses patrimoniais (…) com vista a reforçar a fiscalização por parte da população” das fontes de riqueza dos titulares.
