Um estatuto para cidadão ver
O estatuto dos titulares dos principais cargos públicos não traz novidade e os princípios têm sido aplicados desde o estabelecimento da RAEM, reconheceu Florinda Chan. Trata-se de uma “resposta à sociedade e à AL”, que têm pedido maior responsabilização.
Hélder Beja
“Este estatuto é algo que sempre temos vindo a aplicar.” Com esta frase, dita ontem em conferência de imprensa, a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, apontou o que estava à vista: os princípios do novo estatuto e normas de conduta dos titulares dos principais cargos públicos, publicados anteontem em Boletim Oficial, não trazem novidades e são “uma resposta [do Governo] à sociedade e à Assembleia Legislativa [AL]”.
Na conferência de imprensa, em que também marcou presença o porta-voz do Executivo, Alexis Tam, a secretária acrescentou que o diploma, que entrou ontem em vigor, é uma “forma de sistematizar” aquilo que já se aplicava na RAEM. “Como o nosso Chefe do Executivo tem também essa forte determinação de criar um Governo transparente e íntegro, temos então, agora, esta legislação”, disse aos jornalistas. Chan espera que a medida possa “elevar o nível de integridade e transparência do Governo” e garantiu que foi tomada “tendo em conta experiências dos países estrangeiros ou de algumas regiões vizinhas como Hong Kong”.
Sem processos
Ficou também claro que os titulares de principais cargos públicos de Macau não vão ser sujeitos a processos disciplinares, como acontece com os funcionários que exercem cargos de direcção e chefia. O Governo não vai definir sanções especiais, já que se trata de responsabilização política. “Como concretizar o estatuto? É a pergunta que toda a gente faz. Essa é responsabilidade exclusiva do Chefe do Executivo, que responde perante o Governo Central. Temos de acreditar que o Chefe tem essa capacidade”, disse Florinda Chan. Para exemplificar aquela que pode ser a actuação do Chefe do Executivo, a secretária recorreu ao caso do ex-secretário Ao Man Long e ao modo como o então líder do Governo, Edmund Ho, decidiu propor o seu afastamento.
Aos que queriam saber de sanções para os que infrinjam o estatuto e as normas de conduta, o assessor jurídico da secretária, José Pinheiro Torres, aclarou a questão: “Esta ideia de sanção, de que cometeu uma ilegalidade e vai ser sancionado – é uma repreensão escrita, é uma admoestação verbal… Mas quem é que garante que não existem admoestações verbais. Quem é que diz que o Chefe do Executivo não pode publicamente criticar um determinado secretário? Pode. Esta ideia de que, porque não está na lei a possibilidade ela não existe eventualmente, em termos administrativos, é assim. Mas nós não estamos no domínio administrativo, estamos no domínio político, no domínio da acção política e governativa do Chefe do Executivo.” Posto isto, “não há lugar a sanções, a processos disciplinares, a recursos. Porque não há um direito ao cargo, não há aqui o exercício de uma profissão de secretário, de uma profissão de comissário”.
Florinda Chan explicou ainda que o chefe do Governo não é abrangido pelo novo estatuto, já que responde perante Pequim. E lembrou que “a nomeação e exoneração de titulares de principais cargos não cabe ao Chefe do Executivo, cabe ao Governo Central”. No entanto, o chefe tem “um papel importante, porque é ele que propõe” qualquer dos cenários.
Chan acrescentou que o Governo já publicou uma série de legislação sobre o regime de responsabilização dos titulares dos principais cargos, sublinhando que serão envidados esforços para se criar uma comissão de ética que tratará de assuntos relativos ao exercício de funções no sector privado por parte do Chefe do Executivo e de titulares dos principais cargos após cessação de funções, bem como a elaboração de um regime de garantia de aposentação relativo aos mesmos.
Recorde-se que o estatuto ontem apresentado aplica-se aos secretários, comissário contra a Corrupção, comissário de Auditoria, comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários e director-geral dos Serviços de Alfândega, sujeitos à direcção e tutela do Chefe do Executivo.
Académicos pedem detalhes
Instado a comentar o estatuto dos titulares dos principais cargos públicos, Lou Shenghua, professor de Administração Pública no Instituto Politécnico de Macau, considera ser “apropriado deixar o poder discricionário do Chefe do Executivo tal como está”. Mas acrescenta, em declarações ao Ou Mun, que “o efeito da sua execução ainda está por aferir”. Caso se verifique que o sistema de responsabilização, assente no Chefe, não está a funcionar, o académico sugere que possam ser feitas emendas para que se clarifiquem os detalhes de implementação” do mesmo. Já Larry So, professor de Serviço Social na mesma instituição de ensino ouvido pelo Hou Kong, considera que o estatuto agora apresentado “é apenas um conjunto de princípios gerais que podem encontra-se em qualquer manual de administração pública”. Para So, “faltam considerações no que tocam ao sistema de penalizações”. O académico acha que “o poder de supervisão da Assembleia Legislativa deveria aumentar, de modo a haver um equilíbrio da estrutura de poder”.
