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Liberdade que chegue

December 29, 2010

Em dez anos, foram apresentados mais de 3600 pedidos de liberdade condicional e autorizados cerca de 1500. Os deputados acham que a taxa é razoável, mas admitem estudar a revisão do regime.

Sónia Nunes

A taxa de aprovação dos pedidos de liberdade condicional submetidos nos últimos dez anos varia entre 30 e 40 por cento. Os dados foram revelados pelo Estabelecimento Prisional de Macau à 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que está a analisar uma petição que pede a revisão do regime. Os deputados entendem que a percentagem é aceitável, falam em “mal-entendidos” na interpretação da lei, mas vão estudar a questão.

No texto, o grupo de residentes (na altura identificados como familiares de reclusos) defende que devem ser feitas alterações ao regime de liberdade condicional. “Manifestaram esta vontade por entenderem que há uma grande flexibilidade das normas deste instituto”, resume Cheang Chi Keong, presidente da comissão, que retomou ontem a análise da petição entregue em Junho.

O deputado não esclareceu, porém, quais os pontos que os peticionários pretendem ver alterados. Sabe-se apenas que o grupo entende que há “flexibilidade no regime de liberdade condicional e na livre convicção do juiz para tomar uma decisão”. Cheang Chi Keong faz um aviso prévio: “A nossa missão não é analisar a situação de razoabilidade deste instituto, mas esclarecer algumas das questões levantadas pelos peticionários”.

A comissão admite, no entanto, que a questão pode ser um falso problema. “O conceito ‘livre convicção do juiz’ não deve levantar mal-entendidos por causa da palavra ‘livre’. Para o pedido ser aprovado é preciso preencher uma série de requisitos”, ressalva Cheang. O tribunal, ao abrigo do Código Penal, pode decidir pela liberdade condicional quando o recluso cumprir dois terços da pena (e no mínimo seis meses de prisão) e se houver razões para crer que “conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”.

“É ainda preciso obter um relatório favorável do Estabelecimento Prisional. A livre convicção do juiz não é só conceder ou não conceder [liberdade condicional]. Há uma série de critérios que têm de ser observados”, reiterou Cheang Chi Keong. “Vamos tentar esclarecer este aspecto”, destacou.

Ainda assim, a comissão vai analisar a “experiência de outras jurisdições” e “tentar encontrar uma solução para tentar aperfeiçoar o regime”. Isto apesar de Cheang Chi Keong sublinhar que “há um certo mal-entendido” quando se alega “grande flexibilidade na concessão de liberdade condicional”.

O ano de 2007 foi aquele em que, na última década, a taxa de aprovação dos pedidos de liberdade condicional foi mais elevada: 51 por cento (das 384 solicitações, 197 foram aceites). A mais baixa registou-se em 2002, fixando-se em 36,8 por cento. A média é também confirmada este ano – até Maio, houve 150 pedidos apresentados e 66 rejeitados. “A taxa de sucesso é de 30 a 40 por cento. A comissão entende que é razoável”, mas “alguns” acham que pode haver “frouxidão”, remata Cheang. O deputado recusou-se, porém, a indicar se havia membros da comissão favoráveis à revisão do regime, alegando que “só se divulga o consenso”.

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