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Ordens trocadas

November 30, 2010

A revisão da política de solos está invertida: o plano director devia ser aprovado antes da Lei de Terras, defende Duarte Santos. A tradição falou mais alto, mas há uma forma de vincular as futuras concessões a um diploma que não existe.

Sónia Nunes

O novo regime de concessão de terrenos, em consulta pública desde 2008, deverá ser submetido a votação no terceiro trimestre do próximo ano. As Linhas de Acção Governativa para 2011 agendam para a mesma altura a segunda fase de auscultação sobre o aproveitamento dos novos aterros – mas quanto à proposta de lei de bases do planeamento urbanístico de Macau apenas se diz que se dará início à elaboração do texto. Para Duarte Santos, professor de Direito da Universidade de Macau (UMAC), o programa do Governo para rever a política de solos tem as ordens trocadas.

“Há uma inversão: primeiro dever-se-ia aprovar o plano urbanístico e só depois a Lei de Terras”, defende o jurista, que participou ontem no seminário “Planeamento Urbano e Direitos sobre a Terra”, organizado pela UMAC e pela Universidade Eduardo Mondlane de Moçambique. Duarte Santos vinca que o regime de concessão de terrenos deve ser visto como “um instrumento de concretização do plano” e será essa a razão que justifica que seja elaborado com base num programa urbanístico já “devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado em Boletim Oficial”.

Não é essa, contudo, a intenção do Governo. O calendário para a votação da Lei de Terras está traçado e sobre o plano director sabe-se que os “estudos preliminares” (feitos em parceria com Instituto de Planeamento Urbano da China) foram concluídos este ano. “Optou-se por esta solução pelo simbolismo que a Lei de Terras representa em Macau”, observa Duarte Santos. Por tradição, esclarece, é atribuído ao diploma a função de “regular o processo de concessão de terrenos do Estado e os mecanismos de fiscalização do aproveitamento” das parcelas concessionadas.

Qual é a saída? “Vincular as concessões ao planeamento urbanístico. Significa isto que os deputados teriam de aprovar, o mais depressa possível, a lei [do plano director]”, propõe o jurista. Ou seja, se o regime de terras vier a estipular que “só se fazem novas concessões e alterações de finalidade de acordo com o plano urbanístico aprovado” e se o plano urbanístico não existe “não há concessões, nem modificações. Isto pára”.

Duarte Santos destaca que o “Governo está sensível à necessidade de vincular todo o processo de concessões ao plano” e que é esta também a posição da opinião pública. E quando não há planeamento e há um pedido de alteração de finalidade? “Deve ser submetido a consulta pública”, adianta.

O jurista, que fez parte do grupo da UMAC que entregou uma proposta de revisão do regime de terras ao Governo, destaca ainda o que é preciso fazer em relação à forma de concessão – basta “cumprir a lei”, que já diz “claramente que a regra é o concurso público”. O ajuste directo (que é prática quase “exclusiva” do Governo) deve ser excepcional e reservado a projectos “sem fins lucrativos”, para “manutenção de situações em que não há interesse especulativo” e “desenvolvimento da estrutura industrial, que não casinos”. Poderá ser também usado, remata Duarte Santos, para resolver o problema dos papéis de seda.

Desconhece-se como o Governo vai enfrentar a questão dos ‘sa chi kai’. “A solução fundamental seria criar um direito de arrendamento ou de superfície para os possuidores efectivos, para as pessoas que há já longo tempo vivem naqueles terrenos”, refere Duarte Santos. Será, porém, “importante distinguir estes casos das situações em que houve ocupação abusiva”.

Apesar de vincar que a lei já é clara em relação aos critérios para as concessões por ajuste directo, o jurista admite alterações. “Talvez se deva tentar reduzir ao máximo a utilização de conceitos indeterminados – concurso público, por exemplo, dá para muita coisa”, diz. Mas “também sabemos que a vida real é muito mais complexa do que o pensamento do legislador”.

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