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Morreu o irmão de Ao Man Long

November 30, 2010

Faltava um ano para sair em liberdade. Ao Man Fu, o irmão mais novo do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, faleceu no passado domingo. Por duas vezes, pediu a liberdade condicional. Por duas vezes, foi-lhe negada.

Isabel Castro

A notícia chegou do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM) e não identifica o arguido. A nota de imprensa redigida pela prisão diz apenas que o recluso tinha apelido Ao, 51 anos, era portador de doença prolongada, e cumpria cinco anos de prisão pelos “crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais”. Informa ainda que o indivíduo foi condenado em Dezembro de 2006 – na realidade, a condenação aconteceu quase dois anos mais tarde e a verdade é que não cometeu crimes de corrupção – mas as pistas dadas bastam para que se perceba de quem se trata. Ao Man Fu era o irmão mais novo de Ao Man Long, ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, e morreu no domingo.

Segundo o comunicado do EPM, na altura em que deu entrada na prisão o recluso sofria já de diabetes. “Posteriormente, foram-lhe diagnosticadas várias doenças. O caso foi acompanhado nas várias especialidades do Centro Hospitalar Conde de São Januário”, assegura o estabelecimento prisional. “Em Fevereiro de 2010, atendendo a necrose do membro inferior direito, foi-lhe amputado o mesmo”, continua a nota à imprensa.

A doença de que sofria Ao Man Fu fez com que tivesse sido novamente internado a 3 de Novembro. O óbito foi declarado às 11h55 de domingo. “Quanto à causa de morte, preliminarmente, suspeita-se de complicação da diabetes, mas ainda se aguarda o relatório do hospital para confirmação”, esclarece o EPM, que informa ainda que, logo na noite da ocorrência, a família foi contactada e acompanhada por um técnico do estabelecimento prisional.

Duas vezes não

Ao Man Fu encontrava-se a um ano de sair da prisão – em termos puramente teóricos, o regresso a casa poderia estar a apenas sete meses. Como este jornal noticiou, assim que cumpriu dois terços da pena, o defensor do recluso pediu a liberdade condicional, pretensão que lhe foi negada a 29 de Abril pelo Tribunal Judicial de Base. Decisão semelhante foi proferida pelo Tribunal de Segunda Instância no passado dia 15 de Julho.

Em ambas as instâncias, os magistrados que avaliaram o pedido de regresso antecipado à liberdade entenderam que o recluso deveria continuar atrás das grades, nomeadamente por causa do montante envolvido nos crimes que cometeu. Ou seja, para a justiça teve mais peso a gravidade dos crimes cometidos por Ao Man Fu (apesar de serem de natureza económica) do que o parecer emitido pelo director do Estabelecimento Prisional de Macau, os relatórios médicos e a opinião do técnico de reinserção social, que defendia à data do pedido que o recluso “pode recuperar da doença de que sofre, uma vez em liberdade”.

O parecer do responsável máximo da EPM é essencial, por lei, para que possa ser apreciado um pedido de liberdade condicional. Em relação a Ao Man Fu, a conclusão do director da prisão não podia ter sido mais favorável: o recluso teve um bom comportamento desde o início do cumprimento da pena, sendo que a sua personalidade teve um “desenvolvimento positivo”. Em relação aos aspectos de relevância com vista à reinserção social, o director apontou que Ao Man Fu mantinha uma boa relação familiar, designadamente com o filho, tendo boas perspectivas de trabalho no exterior. Por fim, mas não menos importante, o director da prisão atendeu à sua condição física: o irmão de Ao Man Long tinha uma saúde muito débil, mas poderia recuperar em liberdade.

Os relatórios médicos submetidos ao sistema judicial indicavam o mesmo – na prisão não era possível garantir ao recluso os mesmos cuidados que cá fora existem. Ao Man Fu foi sendo transportado com frequência para o hospital, mas não foi possível evitar a amputação da perna.

Apesar de contar com pareceres favoráveis de quem lidava de perto com o irmão do ex-secretário, a defesa estava sozinha: recorde-se que o Ministério Público (MP) também não concordava com a hipótese de Ao Man Fu sair antecipadamente em liberdade. O MP considerava que o recluso tinha cometido crimes de “elevada gravidade”, tendo frisado na altura que “os crimes de corrupção e de branqueamento de capitais” demonstram “um desprezo pelos valores colectivamente assumidos e influencia negativamente a ordem jurídica e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”. Recorde-se, de novo, que Ao Man Fu não só não cometeu crimes de corrupção, como o branqueamento de capitais não poderia ser utilizado no plural, dada a forma continuada em que foi enquadrado o seu delito.

Condicional e condicionada

Tal como a mulher e o pai, Ao Man Fu foi condenado por ter ajudado Ao Man Long a dissimular o dinheiro que o ex-secretário recebia de forma ilícita, fruto dos crimes de corrupção activa que cometeu. Em tribunal, o então arguido disse não ter conhecimento dos esquemas que valeram ao seu irmão mais velho a módica pena de prisão de 28 anos e meio. Ao Man Long era o irmão exemplar, o mais velho, o único que foi para a faculdade e que chegou longe na sua carreira política, alegou em sede de audiência. A diferença entre os dois era, ao tempo dos julgamentos, notória: o ex-secretário nunca perdeu a sua compostura; já Ao Man Fu, vestido com as roupas do Estabelecimento Prisional, mostrou uma enorme fragilidade física.

O irmão do antigo governante foi julgado por dois colectivos, exactamente pelo mesmo crime – aquele que era presidido por Alice Costa considerou-o culpado, mas a juíza Tam Hio Wa absolveu-o dos crimes de que ia acusado.

A defesa de Ao Man Fu nunca se conformou com o facto de os tribunais e o MP atribuírem a mesma gravidade ao seu delito e aos que Ao Man Long cometeu, como se ambos tivessem perpetrado os mesmos crimes e pudessem ser comparáveis as repercussões sociais das condutas de um e de outro.

Em Macau, tem vindo a ser pouco comum os tribunais concederem liberdade condicional, mesmo quando em causa não estão crimes de sangue, como era o caso. O desfecho da história do pai de Ao Man Fu terá sido uma excepção – Ao Veng Kong saiu este ano da prisão, com 85 anos feitos e uma perna partida durante o cumprimento da sua pena. Já Ao Chan Wai Choi, a viúva de Ao Man Fu, terá de permanecer no EPM até ao final da pena de quatro anos e meio.

O sistema penal de Macau contempla o mecanismo de liberdade condicional por se entender que, preenchidos os requisitos que a lei impõe, o recluso estará em condições de regressar à liberdade sem que tal constitua uma ameaça para a sociedade.

O conceito insere-se no espírito do direito penal de Macau: as penas têm, sobretudo, carácter preventivo e não pura e simplesmente punitivo. Ou seja, se passados dois terços da pena, a prevenção é dada por assegurada – na medida em que tal é possível -, dá-se ao condenado a possibilidade de recuperar mais cedo a sua liberdade.

Seguindo esta lógica, e aplicando-a ainda ao caso de Ao Man Fu, o crime que cometeu surgiu na sequência da prática delituosa do irmão, pelo que dificilmente voltaria a utilizar a sua conta bancária em Inglaterra para que o ex-secretário branqueasse novamente capitais, condenado que foi à pena mais dura de que há memória em Macau.

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