Edmund Ho não pode contar segredos
O Chefe do Executivo não autoriza o seu antecessor a falar de factos confidenciais ou reservados em tribunal. A decisão de Chui Sai On faz com que a grande questão do momento regresse às mãos dos juízes: Ho vai ser inquirido?
Isabel Castro
É mais um episódio do julgamento de Pedro Chiang, o quinto processo a chegar a tribunal no âmbito do escândalo Ao Man Long. Ficou ontem a saber-se que o Chefe do Executivo, Chui Sai On, não autoriza o seu antecessor, Edmund Ho, a pronunciar-se em tribunal sobre matérias confidenciais ou reservadas. Em termos práticos, a réplica do líder do Governo devolve para os juízes a questão que se pretendia ver esclarecida: vai o antigo Chefe do Executivo responder em tribunal às perguntas que a defesa de Pedro Chiang quer colocar?
O dilema exige contextualização. Há alguns meses, ficou a saber-se que o empresário – arguido num processo em que estão a ser julgadas mais 10 pessoas e duas empresas –, arrolara como testemunha Edmund Ho. O colectivo do Tribunal Judicial de Base (TJB) responsável pelo processo acabou por pedir ao defensor de Chiang, o advogado João Miguel Barros, uma lista das perguntas a colocar ao ex-Chefe do Executivo.
Já a 28 de Outubro, o TJB informou ter decidido remeter para Chui Sai On o rol de questões formuladas por Barros, por entender não ter competência para decidir se as perguntas podem colocar em causa o dever de sigilo a que Edmund Ho está obrigado, por via da lei que define as limitações dos ex-titulares dos principais cargos públicos. O diploma em causa, aprovado pouco tempo antes de Ho terminar o seu segundo mandato à frente do Governo da RAEM, confere ao Chefe do Executivo o poder de autorizar, em procedimento criminal, a divulgação de factos confidenciais ou reservados por parte dos ex-titulares dos principais cargos.
Sem esta autorização, Edmund Ho não pode quebrar o sigilo. Mas o problema que o tribunal pretendia ver resolvido era saber se as perguntas de João Miguel Barros colocariam em causa a violação de um dever. Ora, na réplica ao TJB, Chui Sai On não se pronuncia sobre o conteúdo das questões.
Esta troca de missivas entre TJB e líder do Governo inaugurou um novo capítulo nas relações entre poderes judicial e executivo. Mas a forma como Chui Sai On responde – ao não emitir um juízo de valor sobre o conteúdo das perguntas de João Miguel Barros –, poderá ser vista como um modo de evitar imiscuir-se em matérias que, classicamente, não estão sob a sua alçada. O Chefe do Executivo limita-se a reafirmar a lei no único aspecto que é da sua exclusiva competência: a dispensa (ou não) do dever de sigilo.
A verdade é que, em rigor, Chui Sai On não tem poderes para decidir se a pergunta “A” ou “B” pode suscitar respostas que coloquem em causa matérias reservadas ou confidenciais. E isto porque desde 1999 que Macau não tem legislação sobre o assunto: a competência para a classificação de matérias reservadas ou confidenciais não está nas mãos nem do Chefe do Executivo, nem de qualquer organismo da RAEM.
E agora?
Da resposta de Chui Sai On pode, deste modo, concluir-se apenas um facto: Edmund Ho não pode ir a tribunal na condição de testemunha contar segredos de que tenha tomado conhecimento no exercício de funções. Mas a lei de Macau – à excepção do tal artigo sobre o dever de sigilo em relação a matérias confidenciais ou reservadas – faz com que Edmund Ho tenha, neste momento, exactamente o mesmo estatuto que qualquer outro cidadão da RAEM. E as mesmas obrigações – entre elas, o dever de ir ao tribunal se for arrolado testemunha.
Com a devolução da decisão ao TJB, João Miguel Barros requereu na sessão de ontem do julgamento que o antigo Chefe do Executivo seja notificado para comparecer em tribunal “em data que se considere apropriada”. O advogado reiterou que as perguntas que pretende colocar a Ho são, na maioria, relacionadas com as Linhas de Acção Governativa. “Todas as questões são sobre factos políticos, não são confidenciais ou reservados”, vincou. O colectivo remeteu para mais tarde uma decisão sobre o requerimento.
Os juízes têm igualmente de se pronunciar sobre a possibilidade de inquirição de vários deputados à Assembleia Legislativa. A defesa aguarda também o resultado de uma carta rogatória enviada para o Camboja. Com este instrumento jurídico de cooperação, João Miguel Barros espera obter esclarecimentos do presidente da Assembleia Nacional do Camboja, testemunha arrolada por Pedro Chiang.
Os investimentos no Camboja
A defesa de Pedro Chiang tentou ontem mostrar em tribunal que a actividade empresarial do arguido não estava confinada a Macau, ou seja, Chiang tinha investimentos avultados que não dependiam de um eventual relacionamento com ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long. O advogado de Chiang procurou ainda traçar durante a audiência uma imagem do empresário (que aguarda o desfecho do julgamento em Portugal) diferente daquela que o Ministério Público (MP) transmite na acusação. A Pedro Chiang são imputados crimes de corrupção activa e branqueamento de capitais, com o MP a defender a tese de que o sucesso empresarial do arguido estava relacionado com os subornos que oferecia a Ao Man Long.
No Tribunal Judicial de Base compareceu ontem um empresário de nacionalidade cambojana, que investe na construção civil. A testemunha, de apelido Wong, desempenha ainda funções de consultor do presidente da Assembleia Nacional do Camboja. Conhece Pedro Chiang há vários anos e é seu sócio num projecto de grande envergadura numa zona económica especial criada em 2003 pelo Governo do país, junto à fronteira com a Tailândia.
De acordo com Wong, o empresário de Macau (também ele de nacionalidade cambojana), aliou-se ao investimento na zona económica especial em 2004, depois de a ideia lhe ter sido apresentada pelo cambojano. Nos dois anos que se seguiram, Pedro Chiang fez várias transferências bancárias – bem como pagamentos em numerário – que serviram para pagar a sua comparticipação no projecto (detém 28 por cento das acções através da empresa Trust). No total, referiu a testemunha, Chiang investiu mais de quatro milhões de dólares norte-americanos.
O depoimento do empresário permitiu ficar ainda a saber-se que Pedro Chiang desempenhava funções de assessoria junto do presidente da Assembleia Nacional do Camboja, e que as autoridades do país – primeiro-ministro incluído – tinham conhecimento do projecto e se avistaram com o investidor de Macau.
A rematar a instância da defesa, Wong explicou que Chinag “é muito trabalhador”. “Quando assume um compromisso, faz logo”, acrescentou. “É um bom parceiro, um bom amigo.”
Os papéis do MP
O Ministério Público também quis fazer algumas perguntas à testemunha, mas não começou, na perspectiva da defesa, da melhor forma, obrigando mesmo a intervenção de João Miguel Barros. O delegado do procurador quis saber se a empresa no Camboja da qual fazem parte Wong e Pedro Chiang (assim como mais dois investidores) “está registada”. E perguntou à testemunha se esta estava na posse do “registo”. O empresário confirmou que o consórcio está formalmente constituído, mas informou não ter a documentação com ele. “Acha que só por vir aqui dizer serve para o tribunal? Pode preparar [os documentos] e mandar?”, atirou o representante do MP.
O advogado de Chiang usou da palavra para recordar à acusação as regras do processo penal. E que a testemunha, sob juramento, não tem de provar o que diz em tribunal. Compete aos juízes avaliarem da importância das declarações.
O colectivo deu a questão por encerrada, mas o MP voltou à carga com o tema, terminando a inquirição com uma conclusão – “Não preparou os tais registos” – e uma pergunta: “Tem os documentos na sua empresa?”. A testemunha disse que sim. I.C.

