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Criativos não recorrem

October 27, 2010

Se não há mais casos de autores nos tribunais “não é por falta de direitos, mas por falta de interesse”, diz o jurista Gonçalo Cabral, que antecipa o fórum de hoje sobre propriedade intelectual. Para o ano, Macau debate o tema com os países lusófonos.

Sónia Nunes

- É a 11º vez que a RAEM participa no simpósio sobre propriedade intelectual na China, Hong Kong e Macau. Que benefícios é que este fórum tem trazido para as práticas regionais?

Gonçalo Cabral – A RAEM, tal como Hong Kong e a China, participa nestes simpósios desde o seu início. Os simpósios são organizados, em conjunto, pelos respectivos departamentos administrativos encarregados do registo de marcas e patentes (no caso de Macau, o Departamento de Propriedade Intelectual, que está integrado na Direcção dos Serviços de Economia) e ocorrem, rotativamente, em Macau, em Hong Kong e no Continente. O objectivo dos simpósios é manter cada uma das três partes, bem como os particulares interessados, actualizados sobre o que vai acontecendo na China (em sentido amplo, incluindo a RAEM e a RAEHK) em matéria de propriedade intelectual. É também uma oportunidade para o estabelecimento de contactos entre pessoas que trabalham na área, quer no sector público quer no sector privado.

- A agenda de Macau em termos de propriedade intelectual coincide com as políticas de integração regional? Qual é a importância do regime local (e da sua execução) no cumprimento do plano de desenvolvimento do Delta Rio das Pérolas?

G.C. – A propriedade intelectual constitui uma parte integrante do sistema jurídico de cada uma das três partes (China, Macau e Hong Kong), pelo que não poderá haver uma integração total enquanto se mantiver, como se deve, a autonomia desses sistemas. Isto é, as questões colocadas pela propriedade intelectual à integração regional são semelhantes às colocadas pelas outras áreas do Direito. A integração terá de ser feita sem prejudicar a autonomia das três jurisdições. E se é verdade que a propriedade intelectual é um ramo do Direito em que se verifica um relativamente elevado grau de harmonização internacional, também é verdade que no Delta do Rio das Pérolas se confrontam três sistemas de propriedade intelectual que apresentam diferenças significativas: o sistema de Macau, baseado na lei portuguesa e fortemente influenciado pelas tradições francesa e alemã; o sistema de “common law” em Hong Kong, que não pode ser transplantado para fora do seu habitat natural sob pena de morrer por falta de oxigénio; e o sistema do Continente chinês, que segue o modelo do direito civil, mas que se encontra ainda num estado de elaboração diferente do de Macau.

- Faço-lhe a mesma pergunta mas, desta feita, direccionada aos interesses dos Países de Língua Portuguesa (PLP).

G.C. – Apesar da matriz jurídica comum (embora mais ténue no caso do Brasil, dado que a separação de Portugal ocorreu já há quase 200 anos), não é fácil divisar uma agenda única para os países de língua portuguesa em matéria de propriedade intelectual. E compreende-se que assim seja dado o diferente grau de desenvolvimento económico desses países. O facto de vários países falarem a mesma língua não basta, por si só, para criar interesses comuns em matéria de política de propriedade intelectual. Permite, no entanto, que se use a língua comum para a troca de informação e para a constituição de bases de dados, o que não deixa de ser importante. Chamo a atenção, a propósito, para o Portal da Lusofonia (www.portal-lusofonia.org) que tem exactamente por finalidade difundir informação sobre propriedade intelectual nos PLP. Além disso, estes países constituem também um grupo de pressão em tudo o que toca a defender o uso da língua portuguesa nas organizações internacionais.

- No simpósio de hoje, um dos temas em destaque será a protecção da propriedade intelectual na indústria ambiental. Por que é relevante debater esta matéria num âmbito regional?

G.C. – Uma das razões de ser da propriedade intelectual é incentivar a inovação tecnológica, através da concessão de monopólios temporários aos inovadores. Numa altura em que as preocupações ambientais estão no topo da agenda em todo o mundo, e em que o Delta (e não só) se debate com sérios problemas de poluição, devemos usar todos os meios ao nosso alcance para tentar melhorar a situação. E aqui a propriedade intelectual também tem uma palavra a dizer, especialmente através do direito das patentes, incentivando e premiando o desenvolvimento de tecnologias simultaneamente mais sustentáveis e menos poluentes.

- Já defendeu que a legislação de Macau é adequada, faltando apenas uma entidade que defendesse os direitos de autor. A criação da MACA (Associação de Compositores, Autores e Escritores) está a conseguir colmatar esta falha?

G.C. – No panorama do direito de autor em Macau faltava efectivamente uma personagem fundamental para a operabilidade do sistema: uma entidade de gestão colectiva dos direitos dos autores, implantada no terreno e internacionalmente reconhecida. Algumas tentativas que se realizaram ao longo dos últimos dez ou 15 anos para colmatar essa lacuna falharam, principalmente porque as entidades que tentaram desempenhar esse papel não conseguiram o indispensável reconhecimento internacional pelas suas congéneres. Pelo que sei, a MACA é a primeira entidade (neste caso trata-se de uma associação de autores) que conseguiu ser reconhecida – o que é o mesmo que dizer que terá sido a primeira a conseguir obter poderes de representação em Macau de titulares de direitos de autor estrangeiros. Creio, pois, que está à partida bem posicionada para colmatar a referida lacuna – e, segundo sei, tem estado a trabalhar e a contactar operadores locais (casinos, hotéis, etc.) no sentido de cobrar as remunerações devidas pela utilização de obras protegidas, em especial obras musicais. Não podemos, contudo, esperar que a situação se altere da noite para o dia. A MACA começou a trabalhar há poucos meses, a partir do nada, e vai precisar de algum tempo para criar em Macau uma cultura de cumprimento do direito de autor.

- Há poucos casos em tribunal relacionados com a propriedade intelectual e direitos de autor. Porquê?

G.C. – Em Macau o contencioso relacionado com a propriedade intelectual é quase exclusivamente constituído por recursos de decisões do Departamento de Propriedade Intelectual em matéria de direito das marcas, e esses são frequentes. Em matéria de direito de autor é raro haver um caso em tribunal, e no que toca ao direito das patentes não tenho conhecimento de que alguma vez tenha havido algum. Se eu quisesse usar de ironia, diria que há poucos litígios em tribunal porque a lei é clara e não levanta dúvidas. Julgo no entanto que os motivos são outros. A saber: a pequena dimensão do mercado local, o que significa que as questões de propriedade intelectual que surgem em Macau não envolvem geralmente danos de montante que justifique o recurso aos tribunais; e a tradicional falta de representação dos autores estrangeiros em Macau.

- A futura legislação sobre os direitos de autor, que já foi submetida à Assembleia Legislativa (AL), poderá fazer com que os autores defendam mais os seus direitos em tribunal?

G.C. – A proposta de revisão submetida à AL não pretende ter, nem deverá ter, qualquer impacto a esse nível. Recorrer aos tribunais é uma decisão livre dos titulares dos direitos. Se eles o não fazem hoje, não é por falta de direitos, mas sim por falta de interesse.

- A proposta de lei (julgo que terá tido alguma participação na elaboração do texto) destaca-se pela extensão do regime aos conteúdos tecnológicos e obras divulgadas na Internet. O que justifica esta decisão? Há muitos casos de, por exemplo, contrabando de software?

G.C. – A proposta pretende apenas harmonizar integralmente a lei de Macau com o conteúdo dos dois tratados que foram assinados em 1996 sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual com o objectivo de clarificar e regular alguns aspectos do direito de autor no ambiente digital, nomeadamente na Internet. Embora os tratados não vinculem Macau (vinculando, no entanto, a China e Hong Kong) foi entendido que seria conveniente harmonizar a legislação interna da RAEM com os mesmos, na medida em que as respectivas normas constituem já padrões internacionais. Quanto à segunda parte da sua questão, não tenho estatísticas que me permitam saber qual o volume de contrafacção de programas de computadores, mas noto que nestes últimos anos a indústria internacional do “software” não tem criticado Macau, como era hábito.

- Apresentou, em Fevereiro, num seminário internacional em Lisboa, a palestra “da suspensão do acesso à Internet como sanção contra a pirataria”. Pode adiantar-nos o conteúdo da sua tese?

G.C. – Não se tratou de uma tese, mas de uma mera comunicação ao II Seminário sobre propriedade intelectual nos PLP – a propósito, o terceiro deverá ocorrer em Macau em Fevereiro de 2011 – na qual abordei um tema que tem sido ultimamente muito discutido. A saber: se deve ser suspenso o acesso à Internet dos utilizadores que violem direitos de autor online. Na minha comunicação chamei a atenção quer para os direitos e interesses que poderão ser prejudicados por essa medida radical (direito à privacidade, direito à informação, direito ao trabalho até, etc.), quer para as dificuldades práticas da sua aplicação.

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