Pensões ilegais à porta
Lei contra alojamento não autorizado entra em vigor dia 13. Formação de inspectores e polícias arranca na próxima semana.
Catarina Brites Soares
A lei de proibição de prestação ilegal de alojamento, aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 13 de Agosto. Isto se, como ressalvou o director dos Serviços dos Assuntos de Justiça (DSAJ), “for publicada em Boletim Oficial na segunda-feira”. Como explicou André Cheong alvo é só um: “Sabemos que podem acontecer alguns crimes nestes locais, mas o principal é o combate às pensões ilegais. O que tentámos fazer foi acabar com este crime [hospedagem não licenciada]”.
O deputado Ung Choi Kun, um dos maiores instigadores do diploma, defende que o regime deve também punir os crimes associados às pensões ilegais, como o homicídio, a violação ou o furto. O director da DSAJ reitera que as sanções previstas na proposta só se aplicam aos indivíduos que incorram no crime de prestação de alojamento ilegal. Ou seja, a quem “sem possuir licença para exploração de estabelecimentos hoteleiros, em prédio ou fracção autónoma não destinada a fins lucrativos” aloje turistas.
Já as pessoas que prestem alojamento “mas tenham uma relação estável de arrendamento com o ocupante” (e que tenham entregue uma declaração relativa à contribuição predial) ou aquelas que prestem alojamento gratuito porque têm uma relação pessoal com o ocupante são as “excepções da lei”, clarifica André Cheong.
O número exacto de pensões ilegais “é difícil” de precisar, uma vez que se “trata de um sistema ilegal”. No entanto, diz o director, “as previsões do ano passado apontavam para 200 a 300 pensões ilegais, concentradas especialmente nas zonas do NAPE e ZAPE”.
Para prevenir o crime, o director frisa que a “formação dos inspectores e dos polícias começa já na próxima semana”, ainda que não se saiba quantos vão ser os formandos.
Mexidas no diploma
De acordo com Cheong, caso existam “fortes indícios de prestação ilegal de alojamento” os profissionais dos Serviços de Turismo (DST) podem aplicar medidas provisórias – como a colocação de um selo na porta, a suspensão do abastecimento de água ou de luz. A finalidade é “evitar” que o local continue a ser explorado durante a investigação ou no período de recurso judicial. “Quem quebrar o selo, fornecer água ou electricidade a esta fracção autónoma, incorre numa pena de prisão até dois anos”, avisou André Cheong, reforçando que caso a DST suspeite da existência alojamento ilegal, mas não tenha como investigar, pode aceder a outros meios. “O director da DST pode apresentar ao juiz de instrução criminal um requerimento com vista à obtenção prévia de mandado judicial para entrar”, refere o responsável.
As sanções também passam a ser mais pesadas. “Quem explorar ou controlar pensão ilegal é punido com uma multa de 200 a 800 mil patacas, sendo a punição calculada de acordo com cada fracção”, frisou Cheong, sublinhando que as penalizações abrangem mais responsáveis. “Foi introduzida a punição aos indivíduos que angariam pessoas com vista ao alojamento em pensões ilegais.” Neste caso, as sanções podem ir de 20 a 100 mil patacas. Também os turistas, agências de viagens, arrendatários e entidades administradoras do prédio são penalizados caso não cumpram o “dever especial de colaboração”. As multas podem ir de três a 20 mil patacas.
