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Doente e amputado, mas na prisão

June 30, 2010

É um caso que dá que pensar. O irmão mais novo de Ao Man Long, condenado pelo crime de branqueamento de capitais na forma continuada, viu o tribunal recusar-lhe a possibilidade de sair em liberdade condicional. Ao Man Fu sofre de doenças várias e ficou sem uma perna desde que entrou na prisão. Só cá fora poderá ter uma vida mais condigna.

Isabel Castro

O Tribunal Judicial de Base (TJB) recusou a liberdade condicional a Ao Man Fu, irmão de Ao Man Long, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Macau, numa decisão que data do passado dia 29 de Abril. Segundo o que o PONTO FINAL apurou, a defesa do irmão mais novo do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância, estando agora à espera da reapreciação do apelo.

Ao Man Fu foi condenado a quatro anos e meio de prisão por ter sido considerado culpado do crime de branqueamento de capitais na forma continuada. Julgado em 2008, o irmão de Ao Man Long foi detido na mesma altura em que a justiça levou o antigo governante para a prisão, em Dezembro de 2006.

Contas feitas, Ao Man Fu cumpriu já dois terços da pena de prisão, o tempo exigido pelo sistema penal de Macau para que possa usufruir do mecanismo de liberdade condicional. Acontece que, ponderados os prós e contras da sua libertação antes do cumprimento total da pena, o TJB achou por bem manter este elemento da família Ao atrás das grades. E isto apesar de o director do Estabelecimento Prisional de Macau ter dado um parecer que não poderia ter sido mais favorável a Ao Man Fu.

Saúde só em liberdade

De acordo com a defesa de Ao Man Fu, assegurada pelo advogado Pedro Leal, o responsável máximo pela prisão elaborou um parecer em que indica nada ter a obstar quanto à libertação do recluso. Antes pelo contrário. Segundo o Código de Processo Penal, este documento é essencial para que o processo de avaliação do pedido de liberdade condicional possa avançar.

Ora, no parecer em causa, o director do Estabelecimento Prisional explica que Ao teve um bom comportamento desde o início do cumprimento da pena, sendo que a sua personalidade teve um “desenvolvimento positivo”. Em relação aos aspectos de relevância com vista à reinserção social, aponta o mesmo responsável que Ao Man Fu mantém uma boa relação familiar, designadamente com o filho, tendo boas perspectivas de trabalho no exterior.

Por fim, mas não menos importante, o director da prisão atendeu à sua condição física: o irmão de Ao Man Long tem uma saúde muito débil, mas pode recuperar em liberdade. Os relatórios médicos submetidos ao sistema judicial indicam o mesmo – na prisão não é possível garantir ao recluso os mesmos cuidados que cá fora existem. A conclusão semelhante chegou ainda o técnico de reinserção social, que explica que Ao “pode recuperar da doença de que sofre, uma vez em liberdade”.

Ao Man Fu não tem tido uma vida fácil na prisão. Em consequência da doença de que padece – diabetes -, foi-lhe amputada uma perna. O advogado salienta, com pesar, que é suposto sair-se da prisão pelo “próprio pé”. No caso do seu cliente, já precisará de ajuda para deixar Coloane, caso o Tribunal de Segunda Instância entenda que a decisão do TJB não foi a mais adequada.

O que diz o Ministério Público

Tal como a mulher e o pai, Ao Man Fu foi condenado por ter ajudado o irmão a dissimular o dinheiro que o ex-secretário recebia de forma ilícita, fruto dos crimes de corrupção activa que cometeu. Em tribunal, o então arguido disse não ter conhecimento dos esquemas que valeram ao seu irmão mais velho a módica pena de prisão de 28 anos e meio. Ao Man Long era o irmão exemplar, o mais velho, o único que foi para a faculdade e que chegou longe na sua carreira política. A diferença entre os dois era, ao tempo dos julgamentos, notória: o ex-secretário nunca perdeu a sua compostura; já Ao Man Fu, vestido com as roupas do Estabelecimento Prisional, mostrou uma enorme fragilidade física.

O irmão do antigo governante foi julgado por dois colectivos, exactamente pelo mesmo crime – aquele que era presidido por Alice Costa considerou-o culpado, mas Tam Hio Wa absolveu-o dos crimes de que ia acusado.

O facto de Ao Man Fu não se encontrar bem de saúde e de os responsáveis pela sua reinserção social considerarem que tem todas as condições para poder ser posto em liberdade não bastou para que o Ministério Público (MP) partilhasse da pretensão da defesa – o que, de resto, não surpreende. O TJB teve entendimento semelhante ao do MP, sustentando que “a sua libertação antecipada se revela incompatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social”.

Mais ajuíza o Ministério Público que o recluso cometeu crimes de “elevada gravidade”, frisando que “os crimes de corrupção e de branqueamento de capitais” demonstram “um desprezo pelos valores colectivamente assumidos e influencia negativamente a ordem jurídica e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”. Acontece que Ao Man Fu não só não cometeu crimes de corrupção, como o branqueamento de capitais não pode ser utilizado no plural, dada a forma continuada em que foi enquadrado o seu delito.

A defesa de Ao Man Fu não se conforma com o facto de TJB e MP atribuírem a mesma gravidade ao seu delito e aos que Ao Man Long cometeu, como se ambos tivessem perpetrado os mesmos crimes e pudessem ser comparáveis as repercussões sociais das condutas de um e de outro.

Condicional para quê?

Em abono da verdade, tem vindo a ser pouco comum os tribunais da RAEM concederem liberdade condicional, mesmo quando em causa não estão crimes de sangue, como é o caso. O desfecho da história do pai de Ao Man Fu, conhecido recentemente, será uma excepção – Ao Veng Kong saiu recentemente da prisão, com 85 anos feitos e uma perna partida durante o cumprimento da sua pena.

O sistema penal de Macau contempla o mecanismo de liberdade condicional e tal terá uma razão de ser: entende-se que, preenchidos os requisitos que a lei impõe, o recluso estará em condições de regressar à liberdade sem que tal constitua uma ameaça para a sociedade.

O conceito insere-se no espírito do direito penal de Macau: as penas têm, sobretudo, carácter preventivo e não pura e simplesmente punitivo. Ou seja, se passados dois terços da pena, a prevenção é dada por assegurada – na medida em que tal é possível -, dá-se ao condenado a possibilidade de recuperar mais cedo a sua liberdade.

Seguindo esta lógica, e aplicando-a ao caso de Ao Man Fu, o crime que cometeu surgiu na sequência da prática delituosa do irmão, pelo que se dificilmente voltará a utilizar a sua conta bancária em Inglaterra para que o ex-secretário branqueie novamente capitais, condenado que foi à pena mais dura de que há memória em Macau.

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