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“Não se pode agradar a todos”

June 30, 2010

No estabelecimento das carreiras médicas, a polémica surge na comparação entre os diversos regimes. Há deputados que, tal como a associação mais representativa dos médicos de Macau, não compreendem certas diferenças funcionais e sua a correspondência salarial.

Paulo Barbosa

Foi ontem concluída a apreciação na generalidade dos novos regimes de carreiras do sector médico, com os deputados a aprovarem, sempre por unanimidade, os regimes das carreiras de técnico superior de saúde, técnico de diagnóstico e terapêutica, administrador hospitalar, inspector sanitário e auxiliar de saúde. O debate plenário de ontem acabou por ficar marcado pelas dúvidas em torno do conteúdo funcional dos dois primeiros regimes referidos, com deputados a considerarem que há alguma confusão entre ambos.

Alguns dos tribunos quiseram saber quais foram os critérios que levaram a que os actuais técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura em radioterapia, terapia de reabilitação e de dietologia possam ser integrados, no âmbito do novo regime, na carreira de técnico superior de saúde, o que corresponderá a um índice salarial mais elevado. Aumento que é também posto em causa pela Associação dos Médicos dos Serviços de Saúde (AMSS), porque levará a que “técnicos com um curso de quatro anos possam vir a receber tanto como alguns médicos”.

Em conferência de imprensa realizada na passada quinta-feira, Lei On Teng, o presidente da Assembleia-Geral da AMSS, fez uma análise comparativa das seis propostas de lei que reavaliam as carreiras do sector médico e deu um exemplo das consequências práticas da proposta: “Os técnicos superiores de radiologia têm remuneração superior ao médico radiologista, que assume a responsabilidade médica, que tem a decisão final sobre o relatório.”

Ontem, no plenário, Cheong U referiu que a promoção dos referidos técnicos “é uma necessidade para o desenvolvimento profissional a longo prazo, respondendo também às exigências relativas à qualificação e capacidade deste grupo de profissionais a nível internacional”. As alterações no regime da carreira de técnico superior de saúde são justificadas pelo facto de o conteúdo funcional daquela carreira se ter tornado mais especializado. O que leva a que “o pessoal atinja facilmente o índice de vencimento máximo, permanecendo no topo de carreira durante longo período de tempo”, explicou o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.  Para “oferecer um percurso profissional mais atractivo” aos referidos técnicos, o regime estabelece cinco categorias e quatro escalões, sendo os índices de vencimento ajustados para valores entre os 500 e os 800 pontos. No caso da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (organizada de acordo com as áreas funcionais laboratorial, farmacêutica, ortóptica e de registografia), são igualmente estabelecidas cinco categorias e quatro escalões, mas os índices de vencimento são um pouco inferiores: entre os 430 e os 735 pontos.

O que os separa

Feita a apresentação de Cheong U, houve quem, como Ho Ion Sang, questionasse o motivo que levou a que áreas como a medicina desportiva e a radionuclear não tivessem sido integradas no regime de técnico superior de saúde. “Para um mesmo tempo de trabalho, as capacidades são diferentes?” – interrogou. Lam Heong Sang questionou o sentido da expressão “habilitações equiparadas” no artigo sétimo do regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. Este enumera os critérios de ingresso, estabelecendo que este se faz “mediante concurso de prestação de provas, ao qual podem candidatar-se os habilitados com licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica em qualquer das áreas funcionais indicadas”.

Perante as objecções, Cheong U disse que, nas consultas prévias à elaboração do projecto de lei, “houve quem propusesse um índice de 1100 pontos, não se pode agradar a todos, temos de ter em conta a situação da função pública e também a reacção da sociedade”. Quanto à eventual sobreposição dos conteúdos funcionais dos técnicos de terapêutica e diagnóstico e dos de técnicos superiores de saúde, o político quis esclarecer o que separa as duas carreiras: “O técnico superior de saúde tem de ter a licenciatura, por exemplo, na área da química, tem de passar por uma fase de estágio e participa nos trabalhos de coordenação, planeamento e inovação. Tem ainda de subscrever os relatórios. A sua promoção é realizada através de uma prova prática e a nova carreira estabelece uma fase de estágio, para garantir que o pessoal desenvolve cabalmente as suas funções”, descreveu. O director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, complementou: “Tem também a função de orientar os trabalhos e pessoal subordinado. (…) O conteúdo funcional é mais diversificado, mas não tão específico como os técnicos de diagnóstico e terapêutica. Explicações que não convenceram Au Kam San, para quem a proposta de lei gerará conflitos entre as carreiras, dadas as diferenças salariais implícitas.

Já para o fim do debate, Cheong U reiterou que está a ser preparada a criação de uma Comissão para os Assuntos Médicos, que servirá para resolver conflitos que surgem na área.

Reforço na formação

Frisando que não existem cursos de Medicina ocidental em Macau, o deputado Lee Chong Cheng quis saber se estão planeados reforços nos planos curriculares dos cursos da área de saúde do Instituto Politécnico de Macau (IPM), que formam a maioria dos técnicos de diagnóstico e terapêutica do território, com excepção daqueles que têm habilitações obtidas no exterior, cujos casos são colocados a uma comissão para a equiparação de habilitações. Cheong U disse que “o IPM tem vindo a criar cursos”, como o caso de técnico de farmacologia, que abriu este ano lectivo. O responsável disse ainda que está previsto que cada curso da área de saúde do IPM, assim como da escola de enfermagem do Kiang Wu, “tenha mais seis ou sete alunos”, para aumentar os recursos humanos disponíveis.

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