Carreiras dos professores avançam
Os deputados aprovaram o regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior e a lei que concede apoio judiciário a titulares de cargos públicos. No primeiro caso, as habilitações mínimas exigidas dominaram o debate, enquanto no segundo se discutiu a abrangência do apoio, havendo quem considerasse que este poderá servir para tentar calar vozes incómodas.
Paulo Barbosa
A questão das habilitações mínimas de docentes e auxiliares esteve ontem no centro do debate na generalidade do Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior, que os deputados acabaram por aprovar unanimemente. O diploma exige aos docentes que estejam habilitados com o grau de licenciatura e formação pedagógica, assumindo, no entanto, que “existe uma diferença entre os docentes dos ensinos infantil, primário e secundário, em termos de nível de conhecimento e complexidade dos problemas sobre alunos”. Por isso, o novo regime, que agora será debatido na especialidade, prevê que o índice mais alto dos docentes do ensino secundário seja diferente daquele que está previsto para os docentes dos ensinos infantil e primário.
Cheong U resumiu os principais pontos de um diploma que vai substituir o Decreto-Lei n.º 21/87/M, promulgado há mais de 20 anos. O novo regime aumenta as exigências sobre as qualificações para o ingresso na carreira docente dos diferentes níveis de ensino, destacou o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, especificando que a proposta de lei cria três carreiras de docente do ensino secundário e duas carreiras docentes dos ensinos infantil e primário. Os escalões de carreira são aumentados para 11, em vez dos seis que existem actualmente.
Em termos de progressão, para além do tempo de serviço e avaliação de desempenho, é introduzido o requisito de horas de desenvolvimento profissional, “no sentido de impulsionar os docentes a participarem activamente nas actividades do desenvolvimento profissional, aumentando permanentemente a qualidade profissional dos docentes”, disse Cheong U.
As objecções dos deputados surgiram no que diz respeito às qualificações dos auxiliares de ensino, com deputados como Au Kam San, Mak Soi Kun e Ho Sio Kam a defenderem que as qualificações mínimas deveriam exigir um grau de qualificações ao nível do ensino secundário complementar, em vez do geral. Mas Dominic Sio contrapôs, ao defender que, “se de nove se passasse para 12 anos de escolaridade como exigência mínima de exercício da profissão de auxiliar” poderia haver problemas de recrutamento, visto que muitos dos alunos que estudam 12 anos prosseguem para o ensino superior.
Em relação às qualificações dos docentes, o director dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), Sou Chio Fai, informou que dos 187 docentes de escolas secundárias públicas, apenas três não reúnem os requisitos de licenciatura e não possuem o curso de formação pedagógica. Para estes, será aberta uma prova especial para que possam aceder ao nível um e será também contado o tempo de serviço.
Apoio jurídico para funcionários
Para além dos breves minutos dedicados à aprovação de uma revisão do Orçamento de 2010 (que incrementa as verbas da despesa em 5.008 milhões de patacas no capítulo das despesas comuns e 3.444 milhões no plano de investimentos e despesas da Administração) e do Regime de Carreiras Médicas (ver texto da página dois), o outro assunto que dominou a tarde na AL prendeu-se com a aprovação de uma proposta de lei para garantir o apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas. Florinda Chan explicou aos deputados que a medida visa “melhorar a protecção daqueles que têm como missão a prestação do serviço público no exercício das suas funções”. O apoio judicial poderá ter três modalidades, nomeadamente a isenção de custas e preparos, o pagamento destes através do orçamento da RAEM e o patrocínio judiciário suportado pelo mesmo orçamento.
Os deputados pró-democratas quiseram que a secretária para a Administração e Justiça da RAEM esclarecesse a abrangência do apoio judiciário, temendo que este, ao abranger, para além dos trabalhadores dos serviços públicos, o Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos, possa ser usado com fins políticos. “Durante a Administração portuguesa, quando se criticava os directores de serviço, era-se processado. Será que haverá possibilidade de utilizar o erário público para este tipo de situação?” Florinda Chan garantiu que a lei “não levará a abusos”, dado que o funcionário só poderá interpor um processo contra terceiros “se tiver os fundamentos necessários” e através de um requerimento ao Chefe do Executivo. “Se um governante for criticado na imprensa, não cabe a pessoas dizer que houve difamação, cabe aos tribunais decidir isso”, disse Florinda Chan. Apesar de ter votado a favor (a proposta de lei passou por unanimidade), Au Kam San retorquiu, considerando que a proposta de lei “aumenta a possibilidade de imposição de processos, ou de, por exemplo, um jornal ser processado por criticar alguns dirigentes”.
