A outra forma de olhar a justiça
O Tribunal Judicial de Base decidiu ontem que Lam Man I, mulher do engenheiro Chan Lin Ian, deve sair do estabelecimento prisional de Coloane e aguardar o fim do julgamento em liberdade. A fundamentação da decisão revê em alta as expectativas quanto aos restantes arguidos. Fique a saber porquê.
Isabel Castro
O colectivo do Tribunal Judicial de Base (TJB) presidido pelo juiz Mário Silvestre decidiu ontem que Lam Man I, arguida no quinto julgamento do mega-caso Ao Man Long, deve esperar pela leitura do acórdão fora do Estabelecimento Prisional de Macau. Acusada de cinco crimes de branqueamento de capitais, Lam já passou duas vezes pela prisão durante este processo: depois de se ter entregue às autoridades, a mulher do engenheiro Chan Lin Ian foi detida preventivamente. A medida foi mais tarde suspensa, mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, tendo a arguida sido de novo conduzida às celas de Coloane.
Apesar de o prazo para a prisão preventiva ainda não ter sido esgotado, o facto de o julgamento estar a correr há já três meses fez com que tivesse sido necessário rever a medida de coacção aplicada a Lam, a única acusada neste processo que se encontrava privada da liberdade.
No início da sessão de ontem, Mário Silvestre começou por explicar que a prisão preventiva “não é uma forma de cumprimento antecipado da pena”. Depois, defendeu que, “da prova feita até ao momento, nada objectivamente se produziu em relação ao papel da arguida” no esquema de branqueamento de capitais sustentado pela acusação.
O juiz salientou igualmente que se verificou existir “coerência” entre o depoimento feito já durante o julgamento e as declarações que prestou durante a investigação do caso. “Não é possível fazer um juízo, neste momento. Mas a prova produzida não permite confirmar os indícios que levaram à prisão preventiva.”
Mas o magistrado judicial foi mais longe nas considerações que teceu em torno do caso de Lam Man I, fazendo referência a dúvidas sobre a forma como vai acusada. Para o colectivo, neste ponto do julgamento, a actuação da arguida parece surgir em consequência da conduta de Chan Lin Ian – o que permite pensar em comparticipação e na figura da cumplicidade.
Recorde-se que, de acordo com a acusação, o engenheiro civil utilizou uma conta da mulher, de um banco de Hong Kong, para fazer transferências para Ao Man Long. Em tribunal, num depoimento tocante, Lam afiançou desconhecer o propósito dos depósitos – o marido dissera-lhe que era para pagar a fornecedores. A mulher, que tem três filhos com Chan, contou que nunca viveram juntos: só se casou devido à pressão familiar e ao facto de ser conservadora nesta matéria.
Só se lava o que está sujo
No ar ficou a sensação de que o colectivo tem ainda dúvidas quanto ao tipo de crime que lhe foi imputado. “Em momento algum se descreve que tenha branqueado capitais”, apontou Silvestre. E é chegados a este ponto que o juiz faz referência ao que é a definição do ilícito, considerando que o dinheiro que passou pela conta de Lam Man I não resulta de um crime, mas destina-se, isso sim, à concretização de um outro crime. Não será, portanto, de excluir a possibilidade de o tribunal decidir pela convolação, caso haja factos que o justifiquem.
Apesar de Mário Silvestre ter sublinhado que a decisão diz respeito unicamente a Lam Man I, o entendimento que este colectivo demonstrou ter no que toca ao crime de branqueamento de capitais suscita expectativas em relação a outros arguidos igualmente acusados de lavagem de dinheiro. O MP – e outros tribunais que já se pronunciaram sobre o caso – consideram que os pagamentos feitos pelos empresários ao ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas constituíram um crime de branqueamento de capitais, e não apenas a concretização efectiva da corrupção. Esta leitura não colhe o apoio de muitos juristas e advogados – incluindo grandes penalistas portugueses – que chamam a atenção para a origem do dinheiro destes empresários: não é ilícita.
A definição mais consensual do crime de branqueamento de capitais – e aquela que ontem se ouviu no TJB – implica que haja um crime precedente para que o dinheiro a “lavar” não esteja limpo. De um modo mais simples, para que o dinheiro seja branqueado, é preciso que haja um crime prévio que fez com que seja sujo, o que não será o caso daqueles que se limitaram a dar montantes obtidos através do desenvolvimento das suas actividades profissionais.
Esta questão foi muito discutida aquando da condenação do empresário Frederico Nolasco da Silva, considerado culpado não só de corrupção activa, mas também por branqueamento de capitais. Recorde-se que o dinheiro que admitiu ter dado a Ao Man Long, por exigência deste, veio da empresa onde Nolasco era administrador – não se percebeu como poderia ter branqueado dinheiro cuja origem ilícita ficou por comprovar.
Muitos crimes ou só um?
Ainda no campo das possibilidades, Mário Silvestre fez ontem referência à forma continuada do crime pelo qual responde Lam Man I – uma outra questão que poderá ter consequências para vários arguidos deste julgamento. Se o colectivo chegar ao fim e entender que a mulher de Chan Lin Ian praticou continuamente o crime, a moldura penal a que se arrisca é consideravelmente inferior à soma das penas para cada delito que lhe é imputado. No caso de ser este o entendimento a adoptar, arguidos em circunstâncias semelhantes receberão, por princípio, o mesmo tratamento.
Esta questão também se colocou durante o julgamento de Nolasco da Silva – o colectivo presidido pela juíza Alice Costa refutou terminantemente ponderar a forma continuada dos crimes. Mais tarde, em sede de recurso, o Tribunal de Segunda Instância pronunciou-se sobre a matéria, dando razão aos advogados que pugnaram por esta opção jurídica.
Ainda sobre Lam Man I, e tendo em conta todas as considerações que fez no seu despacho, o colectivo do TJB não descarta a possibilidade de, chegando-se ao fim do julgamento, a pena a aplicar ser inferior à já cumprida em prisão preventiva, razão pela qual os juízes preferem “prudência”.
A arguida deve ter saído ainda ontem do Estabelecimento Prisional de Macau. A partir de agora, tem de se apresentar semanalmente ao Ministério Público junto do TJB e não se pode ausentar de Macau. Lam Man I não tem comparecido nas sessões de audiência, dispensada que foi pelo tribunal por não se encontrar bem do ponto de vista psicológico.
