Proposta “contra princípios básicos de um Estado de Direito”
Uma fonte do sector médico expressou ontem o descontentamento com diversos pontos da proposta de lei sobre o Regime de Carreira Médica, principalmente no que diz respeito a questões de equiparação salarial com outras carreiras do sector da saúde. Uma proposta que “parece ter sido feita em cima do joelho”.
Paulo Barbosa
A proposta de lei sobre o Regime de Carreira Médica está a gerar um “descontentamento total” entre os clínicos de origem portuguesa. “Mal se olha para a proposta de lei vê-se que há factos que atentam contra princípios básicos de um Estado de Direito, seja ele qual for. Isto porque discrimina grupos profissionais de uma forma que não está de acordo com o grau de progressão na carreira” disse ao PONTO FINAL uma fonte do sector médico de Macau, que se diz representante de um consenso entre os médicos de origem portuguesa e que preferiu falar sob anonimato, por receio de eventuais “repercussões”.
Depois de o Conselho Executivo ter anunciado que concluiu a apreciação dos seis projectos de lei relacionados com o sector da saúde, entre os quais os regimes de carreira médica, de carreira de técnico de diagnostico e terapêutica e de carreira de técnico superior de saúde, os diplomas vão agora ser analisados na Assembleia Legislativa (AL). Estão sob forte oposição de médicos que consideram não ser admissível a possibilidade de virem a ter “um nível salarial igual ao de um enfermeiro, ou de um técnico que não tem responsabilidade sobre o acto médico”.
“A maioria dos consultores [médicos] no escalão máximo vai ganhar o mesmo que ganha um técnico de diagnóstico e terapêutica, que tem um curso de quatro anos. Qualquer médico com uma licenciatura tem um curso de medicina de seis anos, dois anos de internato, mais quatro anos de especialidades – há algumas que têm seis anos. Doze a catorze anos de formação vão ser equivalentes a um técnico que tirou um curso de três ou quatro anos”, continua a fonte anónima, cujas críticas vão no mesmo sentido daquelas que foram feitas na última quinta-feira por Fernando Gomes, o vice-presidente da Associação dos Médicos dos Serviços de Saúde de Macau. “Isto é uma grande discriminação e não é valorizado o médico pela responsabilidade que tem. Para além da formação, um médico tem uma responsabilidade ao fazer um acto médico maior do que faz um técnico de diagnóstico. Em qualquer acto que seja prejudicial ou benéfico, a responsabilidade é toda do médico”.
Para a fonte em causa, a proposta de lei “parece ter sido feita em cima do joelho, por alguém que não conhece a filosofia dos serviços de saúde, nem das carreiras e premeia quem faz um curso de três anos – os técnicos de saúde –, que vai ficar com os mesmos direitos , ou direitos ainda superiores a um profissional de saúde que tem uma licenciatura de cinco anos”.
A esperança é que os deputados da AL “tenham alguma sensibilidade para perceber que há grandes injustiças na aplicação da lei, o que leva a grande desmotivação por parte dos profissionais de saúde”. Isto numa altura “em que Macau cresceu e em que o número de médicos e de pessoal de saúde é muito inferior às necessidades que existem”.
“Discriminação incrível”
Considerando que houve uma “campanha de desinformação, no sentido de dizer que as leis vão beneficiar extraordinariamente os profissionais de saúde”, a fonte defende, pelo contrário, que “a proposta de lei peca por várias incongruências e desigualdades”, conduzindo a “uma discriminação incrível, que passa por eleger determinado tipo de grupos profissionais e considerar alguns grupos beneficiados em relação a outros”. E exemplifica com o facto dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, que passam a ser considerados técnicos superiores e a ganharem pelo índice de técnicos superiores, terem aumentos de índice que oscilam entre os 25 e os 35 por cento.
Um dos pontos mais contestados encontra-se no artigo 36.º que, estabelece que os médicos cuja relação laboral é regida por um contrato individual de trabalho (como é o caso de todos os cerca de 30 médicos de portugueses que trabalham nos Serviços de Saúde de Macau) poderão, no prazo de seis meses, celebrar um novo contrato individual de trabalho regido pela futura lei. Acontece que, ao fazerem-no, o tempo de serviço, para efeitos de progressão e acesso, “é contado a partir da data de produção de efeitos dos novos contratos”. Ou seja, não é possibilitado aos detentores de contratos individuais de trabalho, ao contrário do que acontece com todos os outros clínicos, o usufruto de retroactivos referentes à actualização de contratos. Uma medida que afectaria particularmente a comunidade portuguesa de médicos e profissionais de saúde, dado que, desde 2001, estes foram obrigados a assinar contratos individuais de trabalho, em vez de contratos de quadro.
A proposta que pretende substituir uma lei em vigor desde 1992 é contestada também pelo facto de estabelecer que o pessoal médico em regime de trabalho de disponibilidade permanente passa a auferir um suplemento de vencimento correspondente a 50% da respectiva remuneração, em vez dos actuais 65%. “Além da discriminação que há de muitos profissionais dentro da lei, ainda há uma discriminação em relação ao exercício da profissão, porque nos vão tirar direitos adquiridos em relação ao facto de termos disponibilidade permanente e vão-nos reduzir para 50%. Aumentam o índice para 900 [o índice salarial máximo de que pode usufruir o chefe de serviço], mas depois retiram 15%, pelo que iríamos ter um aumento de cinco por cento e não de 30%, como eles dizem”, refere a mesma fonte.
Contra “profissionais de segunda”
O artigo que define o perfil profissional do médico é também considerado deficiente pelos contestatários, por definir as funções do médico, mas não estabelecer que ele tem de ter uma licenciatura em medicina. O artigo em causa define médico como “o profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina”.
O “nivelamento” de um especialista em medicina tradicional chinesa, “que tem uma formação de três ou quatro anos, a um médico que tem uma habilitação com especialidade de 12 anos” é ainda visto com maus olhos por muitos médicos. A proposta estabelece que “o pessoal médico habilitado com licenciatura em medicina tradicional chinesa com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na área da medicina tradicional chinesa em estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, é integrado na categoria de médico geral”.
De uma maneira geral, o diploma é criticado por não ter em consideração “a importância que têm as carreiras para que os profissionais tenham alguma satisfação profissional e para que o exercício da profissão se traduza na maneira como exercem as suas funções para com os doentes, que é a missão principal dos profissionais de saúde”. O descontentamento fica patente num desabafo da fonte ontem contactada por este jornal: “Não aceitamos estarmos a ser tratados como profissionais de segunda, quando temos um amor à profissão e a Macau que alguns dos novos médicos acabados de chegar de Cantão não têm. É o que nos fazem com a alternativa de termos um contrato individual de trabalho que não tem garantias nenhumas, e que nunca teve. Agora, tornaram a penalizar-nos pela segunda vez, o que leva a ponderar se vale a pena darmos tanto por Macau quando, agora, nos tiram o tapete dos pés e nos tratam tão mal.”
